Gal Antunes Schubsky

Gal Antunes Schubsky

Número da OAB: OAB/SP 492040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gal Antunes Schubsky possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: GAL ANTUNES SCHUBSKY

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MONITóRIA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096875-35.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Arthur de Carvalho Cintra - Emende o autor a petição inicial, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) trazer aos autos o título executivo ou promover a adequação da via eleita, tendo em vista que os documentos de fls. 10/12 sequer estão assinados; b) recolher as custas devidas ao Estado, nos termos da Lei 11.608/2003; c) recolher as despesas de postagem, observando-se o Provimento CSM n. 2788/2025. - ADV: GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB 492040/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005935-31.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : LUIZ ARTHUR DE CARVALHO CINTRA ADVOGADO(A) : GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB SP492040) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 08/08/2025 14:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 11 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008768-61.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitoria Laurindo de Oliveira Candido - - Heitor Henrique Oliveira Silva - VITÓRIA LAURINDO DE OLIVEIRA CANDIDO e HEITOR HENRIQUE OLIVEIRA SILVA, já qualificados no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, solicitar a DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO nos termos do Art. 485, VIII do Código de Processo Civil, de forma que o processo seja extinto sem resolução do mérito. Os autores encontram-se amparados para a formulação do pedido de desistência integral da ação frente aos réus à luz do art. 485, VIII, § 5º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Desta forma, requer o recebimento do presente pedido, para que o processo seja extinto sem resolução do mérito. Termos em que, Pede deferimento. - ADV: GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB 492040/SP), GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB 492040/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000195-42.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Elite Eletricidade Técnica Ltda - - Maria Batista Pereira de Oliveira - Folhas 740: AVISO DO CARTÓRIO: Primeiramente, providencie o requisitante o RECOLHIMENTO NO VALOR DE R$ 37,02 (1 ufesp), por CPF ou CNPJ a ser pesquisado (guia do Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ) - código 434-1), tudo de conformidade com o Provimento 2.684/2023 disponibilizado em 31/01/23) e JUNTE AOS AUTOS DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO Para as solicitações da modalidade "TEIMOSINHA" o valor de recolhimento será de R$ 111,06 (3 ufesps) ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 230127/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB 492040/SP), SAMUEL HENRIQUE CARDOSO (OAB 230127/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058471-49.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Chalmers Sisla - Joanna D'Arc Gonçalves Rodrigues de Queiroz - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, dos documentos apresentados e da mídia depositada pela ré (fl. 150). No mesmo prazo acima concedido, deverão as partes esclarecer se pretendem produzir prova em audiência de instrução e julgamento, apresentando o rol de testemunhas e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA SEMERARO (OAB 154350/SP), GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB 492040/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005935-31.2025.8.26.0016/SP AUTOR : LUIZ ARTHUR DE CARVALHO CINTRA ADVOGADO(A) : GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB SP492040) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá o autor juntar procuração assinada manualmente ou indicar qual assinador digital utilizado, juntando a devida chave. O E. STJ já se posicionou a respeito: ?Não tem valor eventual assinatura digitalizada, de outro advogado, que venha constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração, dada a impossibilidade de aferição de sua autenticidade e também porque essa modalidade de assinatura - de fácil reprodução por qualquer pessoa no âmbito digital - não possui qualquer regulamentação legal.? (AgRg na APn 675/GO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, j. em 3/12/2014). Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1163864-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Bem Viver Cesário Mota - Tomas Toledo de Azevedo Marques - Vistos. Fls. 193/197: Defiro, expeça-se MLE em favor do condomínio exequente conforme formulário de fl. 197, se em termos. Int. - ADV: GAL ANTUNES SCHUBSKY (OAB 492040/SP), MAXWEL SOARES OLIVEIRA (OAB 439723/SP), MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP)
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