Giane Francina Rosa

Giane Francina Rosa

Número da OAB: OAB/SP 492042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giane Francina Rosa possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GIANE FRANCINA ROSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Guarda de Família (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017944-96.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.A.J. - J.S.A.P. - VISTOS. Sobre o laudo de fls. 125/132, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP), CARLA OBRELLI DAL´EVEDOVE (OAB 229756/SP), GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009936-96.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - U.A.S.O. - VISTOS. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI (OAB 461132/SP), GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010105-83.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Paião de Souza - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, anotando-se. Priscila Paião de Souza ingressou com ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em face de Robson Willian Ribeiro Sankanskas e BANCO PAN S.A.. Em síntese, alega a parte autora que, embora tenha devolvido o veículo financiado pelo banco réu, seu nome foi negativo junto ao SERASA em razão de dívida, cujo negócio foi desfeito. Requer a tutela de urgência para cessação das cobranças e exclusão do seu nome dos cadastros do SERASA e demais órgão de proteção ao crédito. É o relatório. DECIDO. Para deferimento de tutela provisória de urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em sede de cognição sumária, porém, não se verifica a probabilidade do direito invocado, haja vista que não há nos autos elementos aptos a verificar a ilegalidade questionada. Também não se vislumbra risco de fruição do direito reclamado, acaso concedido somente ao final do processo. Trata-se de acesso restrito, cuja consulta demanda cadastro da parte autora e uso de senha pessoal. Além disso, a própria parte autora pode requerer à Serasa a exclusão do cadastro, conforme consta da Política do site. Se não comprovou eventual recusa, não se entrevê necessidade da tutela jurisdicional em regime de urgência. Quanto ao "print" da conversa de folhas 35/36, não há como afirmar, neste momento processual, que a pendência informada se refere à dívida descrita no documento de folhas 37/38. Assim, ausente os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010105-83.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Paião de Souza - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, anotando-se. Priscila Paião de Souza ingressou com ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em face de Robson Willian Ribeiro Sankanskas e BANCO PAN S.A.. Em síntese, alega a parte autora que, embora tenha devolvido o veículo financiado pelo banco réu, seu nome foi negativo junto ao SERASA em razão de dívida, cujo negócio foi desfeito. Requer a tutela de urgência para cessação das cobranças e exclusão do seu nome dos cadastros do SERASA e demais órgão de proteção ao crédito. É o relatório. DECIDO. Para deferimento de tutela provisória de urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em sede de cognição sumária, porém, não se verifica a probabilidade do direito invocado, haja vista que não há nos autos elementos aptos a verificar a ilegalidade questionada. Também não se vislumbra risco de fruição do direito reclamado, acaso concedido somente ao final do processo. Trata-se de acesso restrito, cuja consulta demanda cadastro da parte autora e uso de senha pessoal. Além disso, a própria parte autora pode requerer à Serasa a exclusão do cadastro, conforme consta da Política do site. Se não comprovou eventual recusa, não se entrevê necessidade da tutela jurisdicional em regime de urgência. Quanto ao "print" da conversa de folhas 35/36, não há como afirmar, neste momento processual, que a pendência informada se refere à dívida descrita no documento de folhas 37/38. Assim, ausente os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010105-83.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Paião de Souza - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, anotando-se. Priscila Paião de Souza ingressou com ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em face de Robson Willian Ribeiro Sankanskas e BANCO PAN S.A.. Em síntese, alega a parte autora que, embora tenha devolvido o veículo financiado pelo banco réu, seu nome foi negativo junto ao SERASA em razão de dívida, cujo negócio foi desfeito. Requer a tutela de urgência para cessação das cobranças e exclusão do seu nome dos cadastros do SERASA e demais órgão de proteção ao crédito. É o relatório. DECIDO. Para deferimento de tutela provisória de urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em sede de cognição sumária, porém, não se verifica a probabilidade do direito invocado, haja vista que não há nos autos elementos aptos a verificar a ilegalidade questionada. Também não se vislumbra risco de fruição do direito reclamado, acaso concedido somente ao final do processo. Trata-se de acesso restrito, cuja consulta demanda cadastro da parte autora e uso de senha pessoal. Além disso, a própria parte autora pode requerer à Serasa a exclusão do cadastro, conforme consta da Política do site. Se não comprovou eventual recusa, não se entrevê necessidade da tutela jurisdicional em regime de urgência. Quanto ao "print" da conversa de folhas 35/36, não há como afirmar, neste momento processual, que a pendência informada se refere à dívida descrita no documento de folhas 37/38. Assim, ausente os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010714-04.2025.5.15.0033 AUTOR: FERNANDA GOMES SOUZA NEVES RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9216b75 proferido nos autos. dca DESPACHO Vistos, etc. Em virtude da agenda administrativa do Fórum, redesigna-se audiência UNA para o dia 25/11/2025, às 14h50min., nos estritos termos e sob as cominações do artigo 844 da CLT, a efetivar de modo TELEPRESENCIAL, através de aplicativo de tele e videoconferência disponível (ZOOM) para realização de audiência via remota, no seguinte endereço de sala virtual: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82861527517?pwd=STRPb2lKN1p2NXJmZ3JiQ3VIZVBhZz09 ID da reunião: 828 6152 7517 Senha: 951570 Esta audiência servirá somente para recebimento de contestação e tentativa de conciliação, asseverando-se que, nesta sessão, não serão ouvidas testemunhas. A CONTESTAÇÃO e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), até o horário estipulado para a audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região, sob pena de se configurar hipótese de revelia, conforme art. 6o, caput, do Ato nº 11/GCGJT supracitado. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois a(s) audiência(s) anterior(es) pode(m) não ter sido encerradas. FRISE-SE: As partes deverão se fazer presentes, sob as cominações do art. 844 da CLT, não se tratando, portanto, de audiência do tipo administrativo. Intime-se o reclamante por seu advogado via DEJT, cabendo a este dar ciência diretamente ao seu patrocinado. Notifique-se a reclamada. MARILIA/SP, 04 de julho de 2025 CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES SOUZA NEVES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019530-71.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Ferraroni Sanches - - Gabriela Chaia de Carvalho Ferraroni - Condominio Residencial Riviera - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 178, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, no valor de R$3.000,00 (mais acréscimos legais) para depósito em conta do Sr Perito Judicial Paulo César Lapa, os quais, ficam condicionados à conferência e assinatura pelo Magistrado para posterior encaminhamento à Instituição Bancária. Nada Mais. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP), GIANE FRANCINA ROSA (OAB 492042/SP)
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