Lucas Caleffi De Moraes Mendes

Lucas Caleffi De Moraes Mendes

Número da OAB: OAB/SP 492087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000994-60.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Caroline Gonçalves - Ângelo de Souza e outro - Vistos. Trata-se de ação de passagem forçada movida por CAROLINE GONÇALVES em face de ÂNGELO DE SOUZA, na qual a requerente narra ter arrematado, através de leilão judicial, uma parte ideal correspondente a 24,455216% do imóvel pertencente a Ivan Sircelj, equivalente a 20.000,43 metros quadrados, localizado na Estrada Municipal da Cachoeirinha, s/nº, bairro da Cachoeirinha, Zona Rural do Município de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 44.920. Alega que o imóvel encontra-se absolutamente encravado, conforme expressamente constou do edital de leilão, sendo que o único acesso possível à via pública deve se dar através da propriedade do requerido, denominada "Recanto Vovó Sônia", com acesso pela Estrada Municipal Galileu Pinheiro. Sustenta que a situação de encravamento foi judicialmente reconhecida em decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 1000307-35.2013.8.26.0695, que determinou a impossibilidade de utilização da estrada particular anteriormente utilizada. Postula a concessão da tutela de urgência para que seja imediatamente admitido pelos requeridos o ingresso da autora em seu imóvel encravado, bem como a total procedência da ação com a integral garantia do direito de passagem mediante pagamento da justa indenização. O requerido contestou às fls. 320/335, arguindo preliminarmente a nulidade da citação de sua falecida esposa Sônia Maria Silveira Cintra de Souza e requerendo a denunciação à lide de Aparecida Sircelj, herdeira do alienante Ivan Sircelj. No mérito, sustenta que o encravamento não é natural, mas decorrente de alienações sucessivas promovidas pelo proprietário anterior, razão pela qual não seria aplicável o instituto da passagem forçada. Alega ainda que a requerente tinha plena ciência do encravamento quando arrematou o imóvel por valor inferior ao de mercado, argumentando que o responsável pelo fornecimento da passagem seria o alienante originário ou seus herdeiros. A autora apresentou manifestação em réplica às fls. 348/359, refutando os argumentos defensivos e reiterando o pedido de tutela de urgência, desta vez com fundamento adicional na necessidade de cumprimento de acordos firmados em sede de ação penal ambiental e perante a polícia militar ambiental, para os quais necessita de acesso ao imóvel. Em decisão saneadora de fls. 402/403, foi determinada a exclusão de Sônia Maria Silveira Cintra de Souza do polo passivo em razão de seu óbito, indeferido o pedido de denunciação à lide e declarado saneado o feito, com fixação dos pontos controvertidos e nomeação de perito judicial. Posteriormente, às fls. 451/452, o requerido manifestou desistência da prova pericial, alegando que a prova testemunhal seria suficiente para o deslinde da questão. Foi realizada audiência de instrução e julgamento em 26 de junho de 2025, conforme termo de fls. 461, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo requerido. Ao final, foi determinada a remessa dos autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência reiterado em audiência, bem como para avaliação sobre a necessidade de perícia de ofício. Pois bem. Pelos documentos acarreados, há probabilidade do direito no sentido da situação de absoluto encravamento do imóvel arrematado pela requerente, eis que foi expressamente reconhecido no próprio edital de leilão (fls. 22/25). A documentação carreada aos autos, especialmente os laudos periciais produzidos em ações anteriores e as decisões judiciais transitadas em julgado, indicam que: (i) o imóvel da autora não possui acesso direto à via pública; (ii) a utilização da estrada particular do imóvel vizinho foi judicialmente vedada; (iii) o único acesso viável se dá através da propriedade do requerido. Assim, no tocante ao pedido de tutela de urgência, verifica-se a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito resta demonstrada pela farta documentação acostada aos autos e pela ausência de controvérsia efetiva sobre o encravamento. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se evidencia não apenas pela impossibilidade de a requerente exercer os atributos da propriedade sobre bem regularmente adquirido, mas também pela necessidade urgente de cumprimento de acordos firmados em sede criminal e administrativa ambiental, cujo descumprimento pode acarretar graves consequências jurídicas. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o requerido permita, imediatamente, o acesso da requerente e de pessoas por ela autorizadas ao imóvel objeto da matrícula nº 44.920, através de sua propriedade denominada "Recanto Vovó Sônia", pela Estrada Municipal Galileu Pinheiro, estabelecendo-se passagem adequada para pedestres e veículos. Fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada inicialmente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. Cumpra-se imediatamente. Quanto à necessidade de prova pericial, entendo ser desnecessária sua produção. Os elementos constantes dos autos, especialmente os laudos já elaborados em processos anteriores envolvendo o mesmo imóvel, as imagens de satélite e plantas apresentadas, bem como a documentação que comprova a vedação judicial de utilização da estrada particular alternativa, são suficientes para formar a convicção sobre a configuração do encravamento absoluto e a indicação do imóvel do requerido como aquele que mais natural e facilmente se presta à passagem. Abra-se vista às partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, venham conclusos para sentença. Intime-se - ADV: KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), MARIA APARECIDA JOSÉ DOS SANTOS (OAB 176964/SP), LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500303-19.2025.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VERIDIANA RUSSO CARINO FERNANDES - Fls. 287: Anote-se e-mail do defensor. Porém, conforme consta às fls. 281/283, a ré deverá comparecer presencialmente neste Juízo. Oportunamente, cumpra-se audiência designada. Int. Dil. - ADV: LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020697-71.2023.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Nailza Pereira Neves de Moraes - - Amarildo Aparecido de Moraes - Sg Empreendimentos Incorporações Ltda - - Macsest Construção e Comércio Ltda - Republico fls 316 por não ter constado da publicação o nome de todos os patronos dos embargados : Certifique a serventia nos autos principais a existência dos presentes Embargos. Suspendo a execução com relação ao imóvel objeto dos embargos. Cite-se a embargada, na pessoa de seu procurador, por meio de publicação noDJE, para que ofereça impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP), LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001883-36.2024.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.K.N.S. - L.D.F. - Fls. 244: ciência à requerida do reagendamento da entrevista com a assistente social do juízo para o dia 12 de agosto de 2025, às 14h, devendo esclarecer o motivo da ausência à data anteriormente designada. - ADV: JOYCE MONIQUE DA SILVA PINTO (OAB 378164/SP), MARIA EDUARDA ANDRADE NEGRINI MACHADO (OAB 457230/SP), LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020697-71.2023.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Nailza Pereira Neves de Moraes - - Amarildo Aparecido de Moraes - Sg Empreendimentos Incorporações Ltda e outro - Vistos. Certifique a serventia nos autos principais a existência dos presentes Embargos. Suspendo a execução com relação ao imóvel objeto dos embargos. Cite-se a embargada, na pessoa de seu procurador, por meio de publicação no DJE, para que ofereça impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501640-77.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Atibaia - Apelante: J. L. B. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Antonio B. Morello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Lucas Caleffi de Moraes Mendes (OAB: 492087/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500481-65.2025.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.S. - Vistos. Analisando a resposta à acusação, não se vislumbra qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. As matérias alegadas referem-se ao mérito e serão oportunamente analisadas. Nos termos do Provimento CSM 2.651/2022, designoaudiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia07 de agosto de 2025, às 13h30, e determino: 1.Providencie a serventia o necessário para o agendamento da audiência virtual no Outlook 365/webe no SAJ. 2.Intime-se a ré JURACY RIBEIRO DE SOUZA para que compareça ao fórum no dia e horário designados, expedindo-se mandado, se necessário.. 3. Encaminhe-se o link de acesso da audiência ao Ministério Público eao defensor da ré. 4. Intimem-se as testemunha José Carlos Pereira de Andrade e Valquíria Ferreira Vasconcellos para que compareçam ao fórum no dia e horário designados, expedindo-se mandado, se necessário. 5. Intime-se a vítima G.S.A., encaminhando-lhe o link de acesso. 6.Visandoao atendimento dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e dos incisos do parágrafo2º do mesmo dispositivo legal, providencie a serventiacontato reunião apartada para entrevista do defensor com a acusada,também com ouso da ferramentaTeams. 7. O Manual de participação em audiências virtuais pela Ferramenta Microsoft Teams, elaborado pelo TJSP, pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf 8. Providencie a serventia o necessárioa fim de viabilizar a concretização do ato. 9. Encaminhe p. 48 para atendimento. Por fim, buscando maior celeridade, a presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501760-84.2024.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS AUGUSTO APARECIDO ALVES - Recebo o recurso interposto pela defesa do réu em seus regulares efeitos. Expeça-se guia de execução provisória. Nos termos do comunicado CG nº 328/2023, após o cadastro da guia de execução pelo Juízo de execução, deverá a serventia proceder imediatamente, a alteração de competência das peças ativas do processo para o Juízo de execução, devendo constar no BNMP o número do processo no campo "justificativa". Ao M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor. Nos termos do artigo 380, § 3º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça consigno que a prescrição se dará em 5/5/2037. Serve a presente de ofício ao IIRGD para inclusão nos registros do(s) réu(s), instruindo-se com as cópias necessárias para seu cumprimento. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: LUCAS CALEFFI DE MORAES MENDES (OAB 492087/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou