Lucas Chagas Lima De Souza
Lucas Chagas Lima De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 492088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Chagas Lima De Souza possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000130-93.2025.8.26.0664 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga na data de 06/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000131-78.2025.8.26.0664 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga na data de 06/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000726-50.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 06/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001160-20.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Henrique Rossini Alves - Sky Serviços de Banda Larga LTDA - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo requerente, contra a sentença lançada a p. 144/145. Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida na decisão. A decisão encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que levaram à decisão. A discordância do embargante deverá ser sustentada em eventual recurso de apelação. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, pelos motivos acima mencionados. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), ARTHUR BORIM SOUZA (OAB 490990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005386-22.2024.8.26.0664 (processo principal 1003100-88.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.L.L. - - R.L.L. - - I.L.L. - F.A.L. - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250702113615043363, conforme Formulário MLE preenchido à fl. 277 (R$ 6.692,00), que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502338-63.2023.8.26.0066 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.G.A. - F.T. - Vistos. Considerando que não houve ajuizamento de queixa crime além de não representação e ante a certidão de ocorrência do lapso temporal (fls. 78) e manifestação representante do Ministério Público (fls.59/60 e 72), declaro extinta a punibilidade do indiciado ALEX GONÇALVES ALVELINO, qualificado nos autos, com fundamento no 107, inciso IV, do Código Penal. Fls. retro: ante a manifestação da vítima e concordância do Ministério Público, revogo as medidas protetivas concedidas nestes autos, servindo a presente decisão como mandado de intimação das partes (URGENTE-PLANTÃO), ofício de comunicação, além da exclusão do sistema Projeto V.I.D.A, ciente de que, caso necessário, poderá postular por novas medidas. Caso não sejam localizados pessoalmente, fica desde já determinada a intimação por edital e posterior arquivamento dos autos. Int. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005386-22.2024.8.26.0664 (processo principal 1003100-88.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.L.L. - - R.L.L. - - I.L.L. - F.A.L. - Vistos. O executado apresentou os documentos de fls. 249/274 para comprovar sua hipossuficiência. No entanto, analisando a documentação juntada, notadamente os extratos de fls. 256/274, nota-se que o executado apresenta movimentação bancária incompatível com a alegada hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita. Não havendo inconsistências no formulário MLE apresentado à fl. 277, expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 177/182 (e acréscimos), conforme requerido. No mais, observo que foi informado às fls. 129/130 o débito no valor de R$ 6.692,91 e, diante do não pagamento, foi expedido mandado de prisão em desfavor do executado. Posteriormente, diante do pagamento da importância às fls. 177/182, foi expedido alvará de soltura. Contudo, antes da extinção do presente feito, a parte exequente informa às fls. 284/286 que o executado não efetuou o pagamento integral da pensão alimentícia referente ao mês de junho/2025. Assim, por economia processual, não se mostra necessária a instauração de novo incidente com trâmite pelo rito de prisão, uma vez que não se tratam das mesmas parcelas da prestação alimentícia. Desta forma, intime-se o executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, no importe de R$ 2.682,80, bem como aquelas que vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP)
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