Lucas Chagas Lima De Souza

Lucas Chagas Lima De Souza

Número da OAB: OAB/SP 492088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Chagas Lima De Souza possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000130-93.2025.8.26.0664 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga na data de 06/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000131-78.2025.8.26.0664 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga na data de 06/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000726-50.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 06/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001160-20.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Henrique Rossini Alves - Sky Serviços de Banda Larga LTDA - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo requerente, contra a sentença lançada a p. 144/145. Não há qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida na decisão. A decisão encontra-se devidamente fundamentada, com a exposição dos motivos que levaram à decisão. A discordância do embargante deverá ser sustentada em eventual recurso de apelação. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, pelos motivos acima mencionados. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), ARTHUR BORIM SOUZA (OAB 490990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005386-22.2024.8.26.0664 (processo principal 1003100-88.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.L.L. - - R.L.L. - - I.L.L. - F.A.L. - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250702113615043363, conforme Formulário MLE preenchido à fl. 277 (R$ 6.692,00), que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502338-63.2023.8.26.0066 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.G.A. - F.T. - Vistos. Considerando que não houve ajuizamento de queixa crime além de não representação e ante a certidão de ocorrência do lapso temporal (fls. 78) e manifestação representante do Ministério Público (fls.59/60 e 72), declaro extinta a punibilidade do indiciado ALEX GONÇALVES ALVELINO, qualificado nos autos, com fundamento no 107, inciso IV, do Código Penal. Fls. retro: ante a manifestação da vítima e concordância do Ministério Público, revogo as medidas protetivas concedidas nestes autos, servindo a presente decisão como mandado de intimação das partes (URGENTE-PLANTÃO), ofício de comunicação, além da exclusão do sistema Projeto V.I.D.A, ciente de que, caso necessário, poderá postular por novas medidas. Caso não sejam localizados pessoalmente, fica desde já determinada a intimação por edital e posterior arquivamento dos autos. Int. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005386-22.2024.8.26.0664 (processo principal 1003100-88.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.L.L. - - R.L.L. - - I.L.L. - F.A.L. - Vistos. O executado apresentou os documentos de fls. 249/274 para comprovar sua hipossuficiência. No entanto, analisando a documentação juntada, notadamente os extratos de fls. 256/274, nota-se que o executado apresenta movimentação bancária incompatível com a alegada hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita. Não havendo inconsistências no formulário MLE apresentado à fl. 277, expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 177/182 (e acréscimos), conforme requerido. No mais, observo que foi informado às fls. 129/130 o débito no valor de R$ 6.692,91 e, diante do não pagamento, foi expedido mandado de prisão em desfavor do executado. Posteriormente, diante do pagamento da importância às fls. 177/182, foi expedido alvará de soltura. Contudo, antes da extinção do presente feito, a parte exequente informa às fls. 284/286 que o executado não efetuou o pagamento integral da pensão alimentícia referente ao mês de junho/2025. Assim, por economia processual, não se mostra necessária a instauração de novo incidente com trâmite pelo rito de prisão, uma vez que não se tratam das mesmas parcelas da prestação alimentícia. Desta forma, intime-se o executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, no importe de R$ 2.682,80, bem como aquelas que vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP), LUCAS CHAGAS LIMA DE SOUZA (OAB 492088/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou