Luiz Henrique Coelho Andretta

Luiz Henrique Coelho Andretta

Número da OAB: OAB/SP 492095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Coelho Andretta possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ HENRIQUE COELHO ANDRETTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ARROLAMENTO COMUM (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017770-91.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Ellen Morais da Silva - - Maiara Ferreira Negrelli - Andriw Rui do Amaral - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ANDRETTA (OAB 492095/SP), MARCELO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 367753/SP), EDUARDO CAPELIN KAGAWA (OAB 342870/SP), WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003532-24.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - L.F.M.G. - O documento médico apresentado a fls. 10 ratifica as declarações da autora e apontam que o requerido apresenta quadro clínico acentuado, que o torna dependente de terceiros para realização de atividades de sua vida civil. Isso posto, verifica-se que a ré certamente sequer tem condições de gerir seus atos e sua vida civil, ante à patologia que lhe acomete e, portanto, DEFIRO a concessão da tutela pleiteada, nomeando L.F.M.G. como curadora provisória do interditando A.M.. Serve a presente decisão como termo de curatela provisória e de mandado de averbação da curatela provisória perante o Cartório de Registro Civil de Itatiba, a ser encaminhado por e-mail. Expeça-se certidão, a qual terá validade até o término do processo. III) CITE-SE a parte ré, A.M., bem como INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, para comparecimento, servindo a presente decisão como mandado de citação do requerido e intimação das partes. Constatada a impossibilidade para o recebimento da citação pelo senhor oficial de justiça, proceda-se ao ato na pessoa da curadora provisória. Formalizada a citação, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação e inexistindo constituição de advogado pela interditanda, oficie-se à subseção local da OAB, via e-mail institucional, para a nomeação de curador especial para a defesa dos interesses da requerida (artigo 752, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Serve o presente de MANDADO para citação da parte. IV) Sem prejuízo para o decurso do prazo de apresentação de defesa, fica desde já deferida a produção de prova pericial, por indispensável, a ser realizada no IMESC. Para tanto, comprovem os requerentes o recolhimento da taxa para realização de exame junto ao IMESC (R$ 1.199,95) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o ofício requisitório de perícia. Caso as partes não possam se deslocar até a cidade de São Paulo para a realização da perícia, deverão informar o fato neste processo imediatamente, apresentando documento médico atestando o informado. V) Apresente a requerente certidão de inexistência de dependentes da ré junto ao INSS e os demais documentos requerido pelo parquet a fls. 29/31. VI) Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), LUIZ HENRIQUE COELHO ANDRETTA (OAB 492095/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046741-07.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jorge Luiz de Sales - Vistos. À vista da manifestação da parte autora defiro a desistência da ação e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se. R.P.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ANDRETTA (OAB 492095/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046741-07.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jorge Luiz de Sales - Vistos. Concedo prazo de 15 dias para emenda à inicial e apresentação adequada das declarações e proposta de sobrepartilha, devendo ser observada a forma prevista no artigo 653 do Código de Processo Civil. Observo que a inicial não indicou a qualificação da pessoa falecida, que também não foi cadastrada no sistema, tampouco especificou o bem a ser sobrepartilhado. No mesmo prazo, comprove o pagamento do ITCMD caso deseje a expedição de alvará. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ANDRETTA (OAB 492095/SP)
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