Maria Eduarda Shintani Assis Palma

Maria Eduarda Shintani Assis Palma

Número da OAB: OAB/SP 492099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Shintani Assis Palma possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA EDUARDA SHINTANI ASSIS PALMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011996-23.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Marcio Cesar Alves de Paula - (Pg.363/366: Pelo presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que foi expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Formulário MLE já preenchido/informado, devendo acompanhar a efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento); (Pelo presente, fica a parte RÉ intimada para, no prazo de 5 dias,providenciar o preenchimento do formulário exigido pelo Comunicado CG nº 12/2024, juntando aos autos, para fins de levantamentos de valores remanescentes na conta da Caixa Econômica Federal, nos termos da decisão de pg.317/319-http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: MARIA EDUARDA SHINTANI ASSIS PALMA (OAB 492099/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011996-23.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Marcio Cesar Alves de Paula - Vistos. Fls. 330/334: o executado postula o desbloqueio das quantias penhoradas via SISBAJUD, sob o argumento que são verbas de natureza alimentar, a título de salário e ressarcimento de diligências no exercício da função de Oficial de Justiça. Afirma que a conta da Caixa Econômica Federal também é usada para recebimento de salário por conta da portabilidade. Manifestação do exequente às fls. 338/354. DECIDO. Na esteira da decisão lançada às fls. 317/319, foi concedido prazo ao executado para impugnar o bloqueio realizado no Bradesco, bem como para apresentar documentos que comprovassem a natureza exclusivamente salarial do bloqueio realizado no Banco do Brasil. Verifico que o executado limitou-se a arguir impenhorabilidade, sem apresentar nenhum documento novo. No que diz respeito ao bloqueio realizado no Banco Bradesco, não apresentou qualquer manifestação. Assim, em relação aos valores bloqueados no Banco Bradesco, defiro desde já o levantamento em favor do credor. Expeça-se MLE, independentemente de prazo recursal, ante a ausência de impugnação. No que toca ao bloqueio do Banco do Brasil, reforço que os valores não coincidem com aqueles indicados no relatório de ressarcimento. Observo, ainda, que a ordem de bloqueio foi de 26/03/2025 (fl. 293). Contudo, à fl. 262, o extrato demonstra que a ordem de bloqueio atingiu os valores no momento em que foi recebida a ordem bancária da Secretaria da Fazenda. Portanto, aplica-se ao caso o mesmo raciocínio da decisão proferida anteriormente, mantendo-se a penhora de 20% dos rendimentos do executado. Com o decurso do prazo recursal desta decisão, levante-se em favor do Banco do Brasil, em relação ao bloqueio de fl. 293, o importe de R$4.138,06. O remanescente poderá ser levantado em favor do executado. Certifique a serventia o prazo recursal quanto à decisão de fls. 317/319, providenciando o cumprimento. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA SHINTANI ASSIS PALMA (OAB 492099/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001557-05.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Pompéia; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001557-05.2022.8.26.0464; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: P. R. M. T.; Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Apelante: C. O. M. T.; Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Advogada: Maria Eduarda Shintani Assis Palma (OAB: 492099/SP); Apelante: P. M. M. T. (Por curador); Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Apelante: S. S. C. M. (Curador(a)); Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Advogada: Maria Eduarda Shintani Assis Palma (OAB: 492099/SP); Apelante: A. P. M.; Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Apelante: A. K. M. T.; Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Apelado: F. A. R.; Advogado: Allan Kardec Moris (OAB: 49141/SP); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogada: Maria Isabel Rissatto Moris (OAB: 395018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1001557-05.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pompéia; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001557-05.2022.8.26.0464; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: A. P. M. e outros; Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Apelante: S. S. C. M. (Curador(a)) e outro; Advogada: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP); Advogada: Maria Eduarda Shintani Assis Palma (OAB: 492099/SP); Apelado: F. A. R.; Advogado: Allan Kardec Moris (OAB: 49141/SP); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogada: Maria Isabel Rissatto Moris (OAB: 395018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000840-38.2024.8.26.0200 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen Brasil S.A. - Edna Maria Ferreira Belusi - Vistos. Fls. 413/415: manifeste-se a parte autora no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 356080/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), MARIA EDUARDA SHINTANI ASSIS PALMA (OAB 492099/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2268129-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jamile Cristina de Oliveira M.e. - Agravado: Alyson Toshio Sawaki - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP) - Maria Eduarda Shintani Assis Palma (OAB: 492099/SP) - Edson Caris Brandão (OAB: 289706/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2268129-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jamile Cristina de Oliveira M.e. - Agravado: Alyson Toshio Sawaki - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciani Luzia Correa (OAB: 405480/SP) - Maria Eduarda Shintani Assis Palma (OAB: 492099/SP) - Edson Caris Brandão (OAB: 289706/SP) - 4º andar
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