Aline Garcia Francisco Dumenis

Aline Garcia Francisco Dumenis

Número da OAB: OAB/SP 492144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Garcia Francisco Dumenis possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TRT24 e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRT24
Nome: ALINE GARCIA FRANCISCO DUMENIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013362-12.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1023140-50.2017.8.26.0196) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Valquiria Aparecida do Nascimento - Conjunto Habitacional Franca J. Wilson Presotto - Vistos. Por ora, em complemento aos documentos apresentados (folhas 64/65 e 88/116), considerando que em análise às informações da embargante junto ao Banco Central, foram encontrados diversos relacionamentos bancários, cinco para ser mais exato, havendo extrato bancário quanto a apenas um deles nos autos, em que, aliás, as movimentações bancárias são razoavelmente altas (folhas 92/116), providencie a parte embargante com a juntada de cópia dos extratos das referidas contas bancárias elencadas na sequência, relativos aos últimos dois meses, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação da benesse anteriormente concedida. Com a juntada, manifeste-se a parte contrária. Após, remetam-se os autos para a fila de trabalho "conclusos para sentença" para julgamento. Intime(m)-se. Franca, 04 de julho de 2025. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), ALINE GARCIA FRANCISCO DUMENIS (OAB 492144/SP)
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024077-36.2024.5.24.0003 : JOAO TAVARES DA SILVA : JET CAR ESTACIONAMENTO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE PROCESSO: 0024077-36.2024.5.24.0003 AUTOR: João Tavares da Silva  RÉU: Jet Car Estacionamento e Transportes de Cargas LTDA - ME e outro   EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO   O Doutor MARCO ANTONIO DE FREITAS, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, tendo em consideração a existência de execução em curso nos autos em epígrafe, pelo importe de R$ 15.981,80, atualizado até 24/01/2024, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial nomeado(a), Sr(a). André Mário Araújo, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMS sob o nº 50, ora nomeado(a) pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados dos bens a seguir relacionado(s):   DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio Residencial em alvenaria com área construída de 209,00m², edificado sob um terreno com área total de 377,00m², designado pelo Lote nº 2, da quadra 7-B, Recanto dos Pássaros, na cidade de Campo Grande/MS. O imóvel em questão mede 13,00 metros de frente por 39,00 metros da frente aos fundos, limitando-se pela frente com a Rua Socó; fundos com Lote 11; lado direito com o Lote 01 e lado esquerdo, com o Lote 03. Registro Anterior: nº 87.865, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Este bem está matriculado sob o nº 49.753, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS.   Avaliação: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 64 dos autos, do dia 27 de fevereiro de 2024. Lance mínimo: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). A alienação ocorrerá por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Depositário:  André Mário Araújo. Localização do Bem: Recanto dos Pássaros, na cidade de Campo Grande/MS.   Ônus que incidem sobre o bem: Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00007336820165140008 perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, conforme AV-03 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00005260820155100011 perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme AV-05 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00011545820165140008 perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velha-RO, conforme AV-07 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00006306420165140007 perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Velha-RO, conforme AV-08 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora, extraída da Ação de Execução de Título Extrajudicial extraída dos autos de nº 0838807-58.2014.8.12.0001, em que Itaú Unibanco S/A, move contra Espaço Vip Revistaria e Conveniência LTDA - ME e outros, perante a 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, conforme R-09 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Arresto, extraído da Ação de Execução Fiscal Municipal, dos autos de nº 0935762-59.2011.8.12.0001, em que o Munícipio de Campo grande/MS move contra Sebastião Paulo Xavier, perante a Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, conforme R-13 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 10002494020155020320, perante Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução - TRT 2ª Região/SP, conforme AV-15 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 0001170932013504008, perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, conforme AV-17 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00116595720155030103, perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, conforme AV-19 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos nº 00258549720175240004, em que a Procuradoria da Fazenda Nacional do estado de Rondônia, move contra Sebastião Paulo Xavier, perante a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, conforme R-20 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 00245428120205240004, em que Rayanne Alcantra de Aguiar, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 4ª Vara do Trabalho de Palmas/TO conforme R-23 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 08405016220148120001, em que Itaú Unibanco S/A, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 1ª Vara de Execução de Campo Grande/MS, conforme R-24 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora dos autos de nº 00242890520208240001, em que Rosana da Motta Justiniano Gomes, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 1ª Vara do trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-25 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 10001806220165020323, perante a 2ª Vara do trabalho Região-SP, conforme AV-19 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. conforme AV-26 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 00249605220165240006, em que Ellen Cristian Teixeira Silva, move contra Magazine News revistaria e Conveniência LTDA e outros, perante a 6ª Vara do trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-27 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 0024077-36.2024.5.24.0003, em que João Tavares da Silva, move contra Sebastião Paulo Xavier e outro, perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-30 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 01003620820165010483 perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, conforme AV-31 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00124484020155010482 perante a 8ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ, conforme AV-32 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 01000088320165010482, em que Rosana da Motta justiniano Gomes, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, conforme R-33 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00006793920155140008, expedido pelo Tribunal Regional do trabalho da 14º Região, em Porto Velho – RO, conforme AV-35 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00014924520135100009, expedido pela 9ª Vara do trabalho de Brasília/DF conforme AV-36 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00012619620155100801, expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO conforme AV-37 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS.   CONDIÇÕES GERAIS: 1. A alienação fica aberta ao público a partir do dia 30 de junho de 2025 para propostas durante 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 05 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. 2. Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Os honorários do leiloeiro ficam fixados em 5% no caso de arrematação, pagos pelo arrematante (Decreto 21.981/1932 c/c art. 884, parágrafo único, do CPC). 4. O valor do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal/BB – Banco do Brasil S/A, a ser enviada ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como, deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro(a) através do pagamento de boleto na rede bancária, ou por transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo supracitado; 4.1 A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). 4.2 Em caso de parcelamento, deverá ser pago 30% como sinal, e o restante em 6 parcelas mensais  e sucessivas de igual valor, atualizadas pelo IPCA-e. 4.3 O atraso de qualquer das prestações acarretará a parda do sinal em favor da execução, com o retorno do bem à praça. 4.4 Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5 A Carta de Alienação será expedida quando integralmente quitado o valor da arrematação. 6. O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirado do bem do local onde se encontra.  7. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar a existência de vícios; 8. Eventuais dúvidas ou questões serão dirimidas pelo Juízo. 9. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da divulgação pelo(a) leiloeiro(a). 10. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entende-se que, por conta da simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma de intimação das partes a propósito do certame. 11. Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial, por meio da publicação deste expediente, tendo-se por suprida a comunicação quanto ao particular. CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JOAO TAVARES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024077-36.2024.5.24.0003 : JOAO TAVARES DA SILVA : JET CAR ESTACIONAMENTO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE PROCESSO: 0024077-36.2024.5.24.0003 AUTOR: João Tavares da Silva  RÉU: Jet Car Estacionamento e Transportes de Cargas LTDA - ME e outro   EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO   O Doutor MARCO ANTONIO DE FREITAS, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, tendo em consideração a existência de execução em curso nos autos em epígrafe, pelo importe de R$ 15.981,80, atualizado até 24/01/2024, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial nomeado(a), Sr(a). André Mário Araújo, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMS sob o nº 50, ora nomeado(a) pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados dos bens a seguir relacionado(s):   DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio Residencial em alvenaria com área construída de 209,00m², edificado sob um terreno com área total de 377,00m², designado pelo Lote nº 2, da quadra 7-B, Recanto dos Pássaros, na cidade de Campo Grande/MS. O imóvel em questão mede 13,00 metros de frente por 39,00 metros da frente aos fundos, limitando-se pela frente com a Rua Socó; fundos com Lote 11; lado direito com o Lote 01 e lado esquerdo, com o Lote 03. Registro Anterior: nº 87.865, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Este bem está matriculado sob o nº 49.753, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS.   Avaliação: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 64 dos autos, do dia 27 de fevereiro de 2024. Lance mínimo: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). A alienação ocorrerá por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Depositário:  André Mário Araújo. Localização do Bem: Recanto dos Pássaros, na cidade de Campo Grande/MS.   Ônus que incidem sobre o bem: Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00007336820165140008 perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, conforme AV-03 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00005260820155100011 perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme AV-05 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00011545820165140008 perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velha-RO, conforme AV-07 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00006306420165140007 perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Velha-RO, conforme AV-08 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora, extraída da Ação de Execução de Título Extrajudicial extraída dos autos de nº 0838807-58.2014.8.12.0001, em que Itaú Unibanco S/A, move contra Espaço Vip Revistaria e Conveniência LTDA - ME e outros, perante a 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, conforme R-09 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Arresto, extraído da Ação de Execução Fiscal Municipal, dos autos de nº 0935762-59.2011.8.12.0001, em que o Munícipio de Campo grande/MS move contra Sebastião Paulo Xavier, perante a Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, conforme R-13 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 10002494020155020320, perante Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução - TRT 2ª Região/SP, conforme AV-15 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 0001170932013504008, perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, conforme AV-17 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00116595720155030103, perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, conforme AV-19 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos nº 00258549720175240004, em que a Procuradoria da Fazenda Nacional do estado de Rondônia, move contra Sebastião Paulo Xavier, perante a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, conforme R-20 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 00245428120205240004, em que Rayanne Alcantra de Aguiar, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 4ª Vara do Trabalho de Palmas/TO conforme R-23 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 08405016220148120001, em que Itaú Unibanco S/A, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 1ª Vara de Execução de Campo Grande/MS, conforme R-24 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora dos autos de nº 00242890520208240001, em que Rosana da Motta Justiniano Gomes, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 1ª Vara do trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-25 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 10001806220165020323, perante a 2ª Vara do trabalho Região-SP, conforme AV-19 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. conforme AV-26 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 00249605220165240006, em que Ellen Cristian Teixeira Silva, move contra Magazine News revistaria e Conveniência LTDA e outros, perante a 6ª Vara do trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-27 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 0024077-36.2024.5.24.0003, em que João Tavares da Silva, move contra Sebastião Paulo Xavier e outro, perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-30 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 01003620820165010483 perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, conforme AV-31 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00124484020155010482 perante a 8ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ, conforme AV-32 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 01000088320165010482, em que Rosana da Motta justiniano Gomes, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, conforme R-33 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00006793920155140008, expedido pelo Tribunal Regional do trabalho da 14º Região, em Porto Velho – RO, conforme AV-35 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00014924520135100009, expedido pela 9ª Vara do trabalho de Brasília/DF conforme AV-36 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00012619620155100801, expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO conforme AV-37 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS.   CONDIÇÕES GERAIS: 1. A alienação fica aberta ao público a partir do dia 30 de junho de 2025 para propostas durante 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 05 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. 2. Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Os honorários do leiloeiro ficam fixados em 5% no caso de arrematação, pagos pelo arrematante (Decreto 21.981/1932 c/c art. 884, parágrafo único, do CPC). 4. O valor do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal/BB – Banco do Brasil S/A, a ser enviada ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como, deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro(a) através do pagamento de boleto na rede bancária, ou por transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo supracitado; 4.1 A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). 4.2 Em caso de parcelamento, deverá ser pago 30% como sinal, e o restante em 6 parcelas mensais  e sucessivas de igual valor, atualizadas pelo IPCA-e. 4.3 O atraso de qualquer das prestações acarretará a parda do sinal em favor da execução, com o retorno do bem à praça. 4.4 Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5 A Carta de Alienação será expedida quando integralmente quitado o valor da arrematação. 6. O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirado do bem do local onde se encontra.  7. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar a existência de vícios; 8. Eventuais dúvidas ou questões serão dirimidas pelo Juízo. 9. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da divulgação pelo(a) leiloeiro(a). 10. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entende-se que, por conta da simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma de intimação das partes a propósito do certame. 11. Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial, por meio da publicação deste expediente, tendo-se por suprida a comunicação quanto ao particular. CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JET CAR ESTACIONAMENTO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024077-36.2024.5.24.0003 : JOAO TAVARES DA SILVA : JET CAR ESTACIONAMENTO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE PROCESSO: 0024077-36.2024.5.24.0003 AUTOR: João Tavares da Silva  RÉU: Jet Car Estacionamento e Transportes de Cargas LTDA - ME e outro   EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO   O Doutor MARCO ANTONIO DE FREITAS, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, tendo em consideração a existência de execução em curso nos autos em epígrafe, pelo importe de R$ 15.981,80, atualizado até 24/01/2024, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o(a) Leiloeiro(a) Público(a) Oficial nomeado(a), Sr(a). André Mário Araújo, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMS sob o nº 50, ora nomeado(a) pelo Juízo, a quem se delega a competência para promover a divulgação e receber as propostas de aquisição dos interessados dos bens a seguir relacionado(s):   DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Prédio Residencial em alvenaria com área construída de 209,00m², edificado sob um terreno com área total de 377,00m², designado pelo Lote nº 2, da quadra 7-B, Recanto dos Pássaros, na cidade de Campo Grande/MS. O imóvel em questão mede 13,00 metros de frente por 39,00 metros da frente aos fundos, limitando-se pela frente com a Rua Socó; fundos com Lote 11; lado direito com o Lote 01 e lado esquerdo, com o Lote 03. Registro Anterior: nº 87.865, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS. Este bem está matriculado sob o nº 49.753, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS.   Avaliação: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 64 dos autos, do dia 27 de fevereiro de 2024. Lance mínimo: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). A alienação ocorrerá por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Depositário:  André Mário Araújo. Localização do Bem: Recanto dos Pássaros, na cidade de Campo Grande/MS.   Ônus que incidem sobre o bem: Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00007336820165140008 perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, conforme AV-03 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00005260820155100011 perante a 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, conforme AV-05 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00011545820165140008 perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velha-RO, conforme AV-07 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00006306420165140007 perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Velha-RO, conforme AV-08 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora, extraída da Ação de Execução de Título Extrajudicial extraída dos autos de nº 0838807-58.2014.8.12.0001, em que Itaú Unibanco S/A, move contra Espaço Vip Revistaria e Conveniência LTDA - ME e outros, perante a 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, conforme R-09 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Arresto, extraído da Ação de Execução Fiscal Municipal, dos autos de nº 0935762-59.2011.8.12.0001, em que o Munícipio de Campo grande/MS move contra Sebastião Paulo Xavier, perante a Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, conforme R-13 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 10002494020155020320, perante Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução - TRT 2ª Região/SP, conforme AV-15 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 0001170932013504008, perante a 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, conforme AV-17 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00116595720155030103, perante a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, conforme AV-19 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos nº 00258549720175240004, em que a Procuradoria da Fazenda Nacional do estado de Rondônia, move contra Sebastião Paulo Xavier, perante a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, conforme R-20 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 00245428120205240004, em que Rayanne Alcantra de Aguiar, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 4ª Vara do Trabalho de Palmas/TO conforme R-23 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 08405016220148120001, em que Itaú Unibanco S/A, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 1ª Vara de Execução de Campo Grande/MS, conforme R-24 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora dos autos de nº 00242890520208240001, em que Rosana da Motta Justiniano Gomes, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 1ª Vara do trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-25 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 10001806220165020323, perante a 2ª Vara do trabalho Região-SP, conforme AV-19 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. conforme AV-26 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 00249605220165240006, em que Ellen Cristian Teixeira Silva, move contra Magazine News revistaria e Conveniência LTDA e outros, perante a 6ª Vara do trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-27 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 0024077-36.2024.5.24.0003, em que João Tavares da Silva, move contra Sebastião Paulo Xavier e outro, perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, conforme R-30 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 01003620820165010483 perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, conforme AV-31 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00124484020155010482 perante a 8ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ, conforme AV-32 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Penhora extraída dos autos de nº 01000088320165010482, em que Rosana da Motta justiniano Gomes, move contra Sebastião Paulo Xavier e outros, perante a 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, conforme R-33 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00006793920155140008, expedido pelo Tribunal Regional do trabalho da 14º Região, em Porto Velho – RO, conforme AV-35 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00014924520135100009, expedido pela 9ª Vara do trabalho de Brasília/DF conforme AV-36 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS. Indisponibilidade extraída dos autos de nº 00012619620155100801, expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO conforme AV-37 da matrícula nº 49.753, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Registro Geral da Comarca de Campo Grande/MS.   CONDIÇÕES GERAIS: 1. A alienação fica aberta ao público a partir do dia 30 de junho de 2025 para propostas durante 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. Durante o prazo de promoção da venda, apresentada a primeira proposta, aguardar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de outras propostas, sendo que a cada proposta apresentada iniciar-se-á novamente a contagem do prazo, até que cessem as propostas e findem-se os 05 (cinco) dias determinados, observando-se, neste caso, o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem nova proposta, restará encerrada a alienação, independentemente do decurso do prazo de vigência do edital. 2. Quem pretender adquirir deverá estar ciente de que, à espécie, aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho; da Lei nº 5.584, de 22.06.70; da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Novo Código de Processo Civil, artigo 879, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 3. Os honorários do leiloeiro ficam fixados em 5% no caso de arrematação, pagos pelo arrematante (Decreto 21.981/1932 c/c art. 884, parágrafo único, do CPC). 4. O valor do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da CEF – Caixa Econômica Federal/BB – Banco do Brasil S/A, a ser enviada ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como, deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro(a) através do pagamento de boleto na rede bancária, ou por transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo supracitado; 4.1 A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). 4.2 Em caso de parcelamento, deverá ser pago 30% como sinal, e o restante em 6 parcelas mensais  e sucessivas de igual valor, atualizadas pelo IPCA-e. 4.3 O atraso de qualquer das prestações acarretará a parda do sinal em favor da execução, com o retorno do bem à praça. 4.4 Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 5 A Carta de Alienação será expedida quando integralmente quitado o valor da arrematação. 6. O bem será entregue ao arrematante/adjudicante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirado do bem do local onde se encontra.  7. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar a existência de vícios; 8. Eventuais dúvidas ou questões serão dirimidas pelo Juízo. 9. Para que cheguem ao conhecimento do executado, do exequente, do depositário e demais interessados, a presente decisão tem força de edital levado ao público, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da divulgação pelo(a) leiloeiro(a). 10. Os interessados que não forem encontradas nos endereços constantes dos autos, entende-se que, por conta da simplicidade do procedimento nesta Justiça Especializada, a mera publicação do Edital é admitida como forma de intimação das partes a propósito do certame. 11. Por essa razão, assim ficam intimados da alienação judicial, por meio da publicação deste expediente, tendo-se por suprida a comunicação quanto ao particular. CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PAULO XAVIER
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