Bruna Zanoni De Grandis Pereira

Bruna Zanoni De Grandis Pereira

Número da OAB: OAB/SP 492204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Zanoni De Grandis Pereira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: BRUNA ZANONI DE GRANDIS PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028479-64.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kelly Aparecida Silva Soares - - Lindomar Xavier Soares - Edinaldo Francisco da Silva - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Por primeiro, a matéria preliminar deve ser afastada. No caso em tela, a legitimidade e o interesse de agir estão, a princípio, evidenciados pela narrativa dos fatos na petição inicial e pelos documentos juntados; assim como o pedido mostra-se juridicamente possível, ante a ausência de vedação legal nos termos propostos. "Segundo esmerada doutrina, `causa petendi` é o fato ou o conjunto de fatos suscetível de produzir, por si, o efeito jurídico pretendido pelo autor" (STJ - 4ª Turma, Resp 2.403 - RS, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 28.8.90, in, "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão, nota 8a ao artigo 282, do CPC). E, no caso em tela, não podem ser desconsiderados os fatos narrados na petição inicial, como não apresentados ou negar a possibilidade de comprovação efetiva, inexistindo, portanto, violação da teoria da substanciação. Outrossim, da leitura da petição inicial verifica-se que dos fatos e fundamentos jurídicos decorre logicamente o objeto da lide, e estando a inicial clara, permitindo a total defesa, não há falar em inépcia. Assim, dou o feito por saneado. O ponto controvertido visa analisar a situação fática, estabelecer o ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo, além de eventual responsabilidade civil, limites e extensão. Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente. Defiro prova pericial no local e nomeio perito judicial o Sr. David Henrique Ramos para elaboração do laudo. Cumpra-se o artigo 465 do CPC. Indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de 15 dias. Como a parte interessada é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva do valor destinado ao pagamento dos honorários periciais quefixo em 88 UFESPs(2. Engenharia/ Arquitetura, 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II- Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resolução nº910/2023). Após, proceda-se à perícia. As partes fornecerão diretamente ao Sr. Perito eventuais documentos essenciais faltantes ao trabalho pericial. Laudo em 60 dias. Entregue o Laudo, desde logo autorizo respectivo levantamento. Prova oral oportunamente, se for o caso. Diligencie-se sucessivamente. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ARIANE JOICE DOS SANTOS (OAB 236730/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNA ZANONI DE GRANDIS PEREIRA (OAB 492204/SP), ARIANE JOICE DOS SANTOS (OAB 236730/SP)
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