Driélli Andressa Berton

Driélli Andressa Berton

Número da OAB: OAB/SP 492235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Driélli Andressa Berton possui 64 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: DRIÉLLI ANDRESSA BERTON

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002142-83.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Ailton Guido Ferrari - - Francisca Paulo da Silva Ferrari - - André Rodrigo Ferrari - - Andreia Ferrari Pereira - Imobiliaria São Silvestre S/c Ltda e outros - FRANCISCA PAULO DA SILVA FERRARI e AILTON GUIDO FERRARI, devidamente qualificados, ingressaram com ação de usucapião, nos termos do artigo 1238 do Código Civil, em face de IMOBILIÁRIA SÃO SILVESTRE LTDA, alegando, em suma, que em 20 de março de 1986, através de contrato particular de compromisso de venda e compra já quitado, adquiriram da ré o imóvel descrito na inicial, ocasião em que passaram a deter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, agindo como se donos fossem, inclusive arcam com as despesas e impostos do bem, sendo que o utilizam para moradia. Aduziram que, na época da celebração do referido contrato, não providenciaram a outorga da escritura da compra e venda, por questões financeiras e que, posteriormente, não conseguiram fazer, em razão da extinção da ré. Por fim, requereram a procedência da ação para o fim de que seja declarado o domínio do mencionado imóvel. Juntaram documentos. As Fazendas Municipal, Estadual e Federal foram notificadas (fls. 115, 116 e 120), sendo que a Fazenda Municipal não se opôs ao pedido (fls. 93) e as Fazendas da União e do Estado deixaram de se manifestar (fls. 212). Os confrontantes foram pessoalmente citados (fls. 125, 127, 148, 151 e 182), bem como a ré e eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos foram citados por edital (fls. 117) e não apresentaram contestação (fls. 198 e 212). A fls. 184/185 foi informado o óbito de Ailton Guido Ferrari, um dos autores da ação , ocasião em que foi requerida a habilitação dos herdeiros do falecido, sendo deferido a fls. 193/194. Foi nomeada curadora especial para à ré, a qual apresentou contestação por negativa geral, requerendo a improcedência (fls. 205/209). Réplica, fls. 211. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por FRANCISCA PAULO DA SILVA FERRARI, ANDREIA FERRARI PEREIRA e ANDRÉ RODRIGO FERRARI. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. Não há preliminares a serem analisadas. O pedido é procedente. Com efeito, encontram-se demonstrados os requisitos indispensáveis à concessão da tutela jurisdicional pretendida. As alegações contidas da inicial restaram comprovadas. Segundo o artigo 1238, caput, do Código Civil, aquele que por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de justo título e boa fé. No caso dos autos, demonstrou-se que os autores possuem a posse por período superior a quinze anos. As declarações de fls. 45 e 46 corroboraram a documentação juntada nos autos a fls. 19/41 e as alegações contidas na inicial. Durante todo o tempo de exercício da posse, não houve qualquer pretensão de terceiros quanto ao imóvel objeto desta ação. É o que se depreende das certidões de fls. 52/53 e 54. Assim, a posse foi exercida de modo contínuo, não apresentando interrupção. Tampouco caracterizou-se pela violência ou precariedade em seu exercício. Desta forma, preenchidos, portanto, os requisitos anteriormente mencionados. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião, com base no artigo 1238, caput, do Código Civil, proposta por FRANCISCA PAULO DA SILVA FERRARI, ANDREIA FERRARI PEREIRA e ANDRÉ RODRIGO FERRARI, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e mencionado na inicial, conforme croqui, memorial descritivo e ART de fls. 14/15, 16/17 e 44. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Arbitro honorários advocatícios em favor da Dra. Curadora especial, no valor previsto na tabela do Convênio Defensoria/OAB, devendo-se ser expedida a certidão de honorários. Após o trânsito em julgado e não havendo, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis competente, expedindo-se o necessário. Em seguida e nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB 292370/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB 292370/SP), ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB 292370/SP), ANDRÉ MAZUCATO DA SILVA (OAB 292370/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006656-16.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Coopcred - Kelvin Maxuel Fernandes Scarco 41532388802 - - Kelvin Maxuel Fernandes Scarco - - Laís Nascimento Pessoa Scarco - Vistos. Fls. 312/314: servirá a presente decisão como ofício em nome dos executados qualificados no cabeçalho da presente decisão, às seguintes empresas: Allianz Seguros S/A; Bradesco Vida e Previdência S/A; Brasilprev Seguros e Previdência S/A; BMG Seguradora S.A.; BTG Pactual Vida e Previdência S.A.; Icatu Seguros S/A; Itaú Vida e Previdência S/A; Mapfre Previdência S/A; Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A.; Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, para que informem acerca da existência de planos de previdência privada, seguros e outros valores de controle das referidas instituições e, em caso positivo, que procedam ao bloqueio de referidos valores e depósito judicial junto ao Banco do Brasil, agência 6594-3, à ordem deste juízo, até o valor do débito - R$ 416.047,38 (agosto/2024). À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pelos destinatários pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. Intime-se. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002943-33.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Kelvin Maxuel Fernandes Scarco 41532388802 - - Kelvin Maxuel Fernandes Scarco - - Laís Nascimento Pessoa Scarço - Vistos. Fl. 435: após o recolhimento da taxa, requisite-se a última declaração de bens em nome da parte executada, junto ao sistema INFOJUD. Ciência à parte exequente acerca do ofício recebido. Intime-se. - ADV: GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004370-14.2024.8.26.0541 (processo principal 1004444-51.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme de Matos Araújo Bonfim - Artefatos de Concreto Birigui - Vistos. Verifico que o termo de acordo juntado às fls. 106-108 não foi assinado pela parte executada ou sua(s) procuradora(s). A apresentação do termo assinado poderá ser dispensada se a parte executada, por sua(s) procuradora(a), ratificar os termos do acordo entabulado. Intimem-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Regularizados, voltem conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003787-29.2024.8.26.0541 (processo principal 1004444-51.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme de Matos Araújo Bonfim - Artefatos de Concreto Birigui - Vistos. Diante da certidão de fl. 120, intime-se novamente o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contraproposta apresentada pela parte executada às fls. 115-116, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como recusa. Após a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000418-72.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1001932-77.2024.8.26.0450) (processo principal 1001932-77.2024.8.26.0450) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Orlando Macistt Palma - Misael Nascimento Pessoa - - Kelvin Maxuel Fernandes Scarco 41532388802 - - Artefatos de Concreto Birigui (Pérola Pré Moldados) - Fica o requerente intimado a providenciar o complemento das custas processuais recolhidas às fls. 67/68, observando os valores atualizados, conforme descrito a seguir: Taxa referente a ordem de bloqueio Sisbajud = 01 ufesp por pesquisa/ ordem/pessoa. Taxa referente a pesquisa Renajud = 01 ufesp por pesquisa/ordem/pessoa. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, sob o código 434-1. Ressalta-se que o valor anteriormente recolhido abrangeu apenas uma pesquisa, tornando necessário o recolhimento complementar. - ADV: GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), ORLANDO MACISTT PALMA (OAB 124150/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004370-14.2024.8.26.0541 (processo principal 1004444-51.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme de Matos Araújo Bonfim - Artefatos de Concreto Birigui - Vistos. Diante da certidão de fl. 102, intime-se novamente o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contraproposta apresentada pela parte executada às fls. 97-98, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como recusa. Após a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP), DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP)
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