Emanuelly Gelin Cruz
Emanuelly Gelin Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 492241
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
EMANUELLY GELIN CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ PROCESSO: ATOrd 0010218-18.2025.5.15.0148 AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA RUIVO RÉU: CIDOCA CRUZ DOS SANTOS (DE CUJUS) E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO EM TRAMITAÇÃO PELO JUÍZO 100% DIGITAL DESTINATÁRIO: CIDOCA CRUZ DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. notificado(a) para participar da audiência telepresencial UNA, ANTECIPADA para o dia 04/08/2025 09:00horas, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, mediante acesso ao link da audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84832087704?pwd=bW9xUmVzM0hjenA0V0xhdnpyMnNtUT09 ID: 84832087704 Senha, caso solicitada: trt15 Será utilizada plataforma ZOOM, com acesso por computador ou smartphone. Orientações sobre o uso da plataforma podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). Intimado(s) / Citado(s) - CIDOCA CRUZ DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500598-76.2024.8.26.0279 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - L.H.R.M. - Vistos. Arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. - ADV: EMANUELLY GELIN CRUZ (OAB 492241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001281-39.2025.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000426-17.2025.4.03.6341 - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) - Rivail Cruz - Cumpra-se a presente. Face a habilitação perante este juízo do Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido como perito médico, nomeio-o para proceder à perícia médica deprecada. Providencie a serventia o necessário, comunicando-se ao juízo deprecante. - ADV: EMANUELLY GELIN CRUZ (OAB 492241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2394048-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: M. de I. - Agravado: I. de A. e S. X. (Menor) - Magistrado(a) Jorge Quadros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE INSULINA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ITARARÉ CONTRA DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE FORNECESSE INSULINA ASPARTE 100 UI/ML A MENOR COM DIABETES MELLITUS TIPO 1, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 61 E DO TEMA 6 DO STF, ALÉM DA EXIGUIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO NA CF, QUE DEVE SER EFETIVADO DE FORMA PRIORITÁRIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º, 196 E 227 DA CF. 4. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, EVIDENCIADA PELA PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO AO MENOR, CONFORME RELATÓRIO MÉDICO. 5. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE O TRATAMENTO É DO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 6. O PRAZO DETERMINADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. DIREITO À SAÚDE É FUNDAMENTAL E DE EFICÁCIA IMEDIATA, ESPECIALMENTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 2. A NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE INSULINA É COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Pedroso (OAB: 226725/SP) (Procurador) - Emanuelly Gelin Cruz (OAB: 492241/SP) - Rita de Cássia de Almeida e Souza Xavier - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006360-11.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDIANI DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELLY GELIN CRUZ - SP492241 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Barreiras, 25 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010949-38.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - F.J.C. - Analisando o feito, tem-se que o executado foi promovido ao regime aberto (págs. 117/120). Inconformado, o representante do Ministério Público, agravou a decisão que concedeu a progressão de regime, ante a ausência de realização de exame criminológico. O agravo foi recebido; a decisão mantida; os autos do agravo encaminhados ao Tribunal de Justiça para análise; e, os autos da execução de sentença foram encaminhados a este Juízo, para fiscalização da pena. Julgado o agravo, a decisão agravada foi reformada e restabelecido o status quo ante, para que o executado seja submetido a exame criminológico (págs. 154/166). Sendo assim, proceda a serventia as averbações necessárias e redistribua-se o feito, com urgência, ao Juízo do Deecrim da Comarca de Sorocaba/SP, para as providências cabíveis, diante da alteração de competência. Int. - ADV: EMANUELLY GELIN CRUZ (OAB 492241/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000426-17.2025.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: RIVAIL CRUZ Advogado do(a) AUTOR: EMANUELLY GELIN CRUZ - SP492241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando o pedido para que a perícia médica seja deprecada à comarca em que reside, DEPREQUE-SE a realização de perícia para a Comarca de Itararé/SP. Ainda, determino a realização de estudo socioeconômico, para o qual nomeio a assistente social Izaíra de Carvalho Amorim. Honorários da assistente social no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), em razão da necessidade de deslocamento e/ou utilização de meios próprios para realização da perícia. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a). Os peritos deverão responder quesitos constantes da Portaria n.° 17/2018, que seguem em anexo a esta decisão, e os eventualmente formulados pelas partes. Por fim, ressalte-se que a parte autora poderá promover a distribuição da presente carta precatória diretamente junto ao juízo deprecado, conforme orientações do TJ/SP no link https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias. Saliente-se que deverá encaminhar cópia da inicial, documentos pessoais e médicos, contestação, bem como informar, neste processo, o número em que distribuída no juízo deprecado. Decorrido o prazo de 10 dias, não havendo informação de distribuição, promova a Secretaria o seu envio ao juízo deprecado. No mais, ressalte-se que competirá ao Juízo Deprecado a designação de perícia com médico do trabalho, caso não possua a especialidade pretendida pela parte autora (Clínico Geral). Por fim, mantenha-se o processo sobrestado até a devolução (e cumprimento) da carta precatória. Eventuais requerimentos ou ofícios deverão ser apreciados, se o caso, e, posteriormente, retornado o processo ao sobrestamento. Competirá às partes, tão logo tenham conhecimento do cumprimento e devolução da carta precatória, informá-la no processo. Com relação ao estudo social, esclareça-se que o assistente social entrará em contato com a parte autora, para agendamento da visita. No mesmo prazo de indicação de quesitos e assistente técnico, deve a parte autora indicar endereço e telefones de contato atualizados, para viabilizar o contato da assistente social. Sem prejuízo, esclareça-se que os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos à parte autora, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se Itapeva/SP, data da assinatura eletrônica. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz federal substituto
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