Fabiana Maria Da Silva Miranda Ribeiro
Fabiana Maria Da Silva Miranda Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 492243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Maria Da Silva Miranda Ribeiro possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FABIANA MARIA DA SILVA MIRANDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001528-46.2025.8.26.0664 (processo principal 1006687-84.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rodrigo Santos Saraiva - Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, conforme indicada na petição de fls. 29/30. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA MIRANDA RIBEIRO (OAB 492243/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002827-06.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE VIEIRA LONGHI CURADOR: GLEISE ADRIANA CASTRO DE SA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA MARIA DA SILVA MIRANDA RIBEIRO - SP492243, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004508-74.2024.8.26.0510 (processo principal 0003298-22.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Johnny Almeida da Silva - Vistos. Fls. 64: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA MIRANDA RIBEIRO (OAB 492243/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006112-41.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: WANDERSON PEDRO DE MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA MARIA DA SILVA MIRANDA RIBEIRO - SP492243 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a manifestação da contadoria (Id 370854703), intime-se a CEAB/DJ para que justifique a discrepância no cálculo da RMI do benefício. Prazo de 15 dias. CAMPINAS, 8 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000559-76.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: L. G. L. F. REPRESENTANTE: THAIS HELENA MESSIAS LIMA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA MARIA DA SILVA MIRANDA RIBEIRO - SP492243, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Determino seja feito o cadastro da prioridade deficiente (físico, mental, auditiva, visual ou auditiva/visual) no campo “características do processo” do PJE. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica e socioeconômica para aferir a incapacidade e a miserabilidade. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo médico pericial nestes autos. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. No caso de o laudo médico pericial ser favorável, o Setor de Perícias deverá tomar as providências cabíveis até a juntada do laudo socioeconômico nestes autos. Se desfavorável, deverá tornar os autos conclusos para sentença. A fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento de perícia social, em caso de laudo médico pericial favorável, providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual, se o possuir. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Os laudos periciais (médico e social) deverão utilizar o instrumento de avaliação médica e funcional para identificação dos graus de deficiência e do impedimento de longo prazo, com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27.01.2014, bem como os quesitos padronizados já existentes nos Juizados Especiais Federais para estas perícias, que não se confundem com a perícia médica produzida nos casos de benefícios previdenciários por incapacidade. Com a juntada dos laudos médico e socioeconômico, façam-me conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ PROCESSO: ATSum 0012207-40.2025.5.15.0122 AUTOR: JOELMA DE JESUS RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: META FOODS PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL Fica a parte autora notificada, por meio de seu (sua) patrono(a) constituído(a), da designação da audiência INICIAL que se realizará no dia 10/09/2025 12:40, por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM. O não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas. Meios de acesso Acesso pelo aplicativo: ID da reunião: 838 3003 7200 / Senha: 543210 - Acesso pelo pelo navegador de internet: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83830037200?pwd=IB6d58HVoudyjSTN0S9Vc6yadsf0Xn.1 Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Para esclarecimentos sobre instalação e uso da plataforma ZOOM, consultar o site: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA DE JESUS RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012207-40.2025.5.15.0122 distribuído para Vara do Trabalho de Sumaré na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
Página 1 de 4
Próxima