Felipe Mattos Oliveira Piccolo

Felipe Mattos Oliveira Piccolo

Número da OAB: OAB/SP 492246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Mattos Oliveira Piccolo possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002258-39.2022.8.26.0704 (processo principal 1004377-92.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jose Mario Rosa Mendonça - - Vilma Sousa Mendonça - R.D.Q. - - E.B.M.Q. - L.I.P.D. - - M.R.S.S. - Intimação da(s) parte(s) executada, para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 277,67 (Duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme r.sentença de fl 723,724 e certidão de fl 764. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), MARIANE GONÇALVES LUZ (OAB 483192/SP), MARIANE GONÇALVES LUZ (OAB 483192/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), LUÍS HENRIQUE RÓS NUNES (OAB 254550/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica intimada a parte autora para ciência do inteiro teor do despacho ID 10454700495, bem como, da designação AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO, junto ao CEJUSC desta Comarca, para o dia 20/08/2025 às 13h02min. Cientifico-lhe que sua ausência configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 2% do proveito econômico pretendido ou valor da causa.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001306-86.2025.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Facci e Nogueira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Recebo a petição e seus documentos (fls.48/52) como emenda da peça de ingresso para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. CITE-SE o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser efetuada nos moldes do Provimento CSM nº 2.788/2025. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Poderá, no entanto, a parte exequente solicitar a inclusão no cadastro de inadimplentes, mediante a utilização do Sistema SERASAJUD, sendo que neste caso deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo Código 434-1), exceto nos casos de isenção legal ou de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048192-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Noerton Pereira Guedes - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - - Brn - Maria Clara 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel. Ministro Rel. Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min. Rel. Paulo Sanseverino em 14.5.2019). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048192-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Noerton Pereira Guedes - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - - Brn - Maria Clara 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência. Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel. Ministro Rel. Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min. Rel. Paulo Sanseverino em 14.5.2019). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo." - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ANDRESSA CRISTINA MALAGOLINI AIELO (OAB 456288/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - WILLIAM MESSIAS BRASILEIRO; Apelado(a)(s) - JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 09/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO, RAFAEL AUGUSTO VIALTA, RICARDO VANZELLA MISSIATTO.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vista ao autor para impugnação à contestação no prazo legal.
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