Laiane Dos Santos Barbosa

Laiane Dos Santos Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 492251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laiane Dos Santos Barbosa possui 25 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LAIANE DOS SANTOS BARBOSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000718-30.2023.5.02.0054 RECLAMANTE: ANDERSON DE JESUS DA CONCEICAO RECLAMADO: R. V. PRISMA PORTARIA E SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735f3a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mmo. Juiz do Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado. Sentença ID 577030d, p.p., 2ª reclamada subsidiária. Acórdão ID 4bf4857 nega provimento ao RO do Autor. Trânsito em Julgado ID 4ba907d. À elevada consideração. Esteiveson Gabriel Candido Anastácio - Técnico Judiciário   Vistos. Trata-se de execução definitiva. No ID 07043bb, o reclamante apresentou seus cálculos de liquidação. Regularmente intimada, a reclamada expressou sua concordância no ID 690764d.  Diante do exposto, homologo-os, atualizados até 30/06/2025, e fixo o montante exequendo em: -R$ 476,49 – referente ao principal + Selic (deduzidas Contribuições Previdenciárias cota Empregado); -R$   18,06 - FGTS em conta vinculada + Selic; =R$ 494,55  – SUBTOTAL (Principal + FGTS + Selic) -R$    24,73 – honorários Advocatícios de sucumbência; -R$    10,64  – custas judiciais. =R$ 529,92  – TOTAL.   Do valor devido pela devedora principal, a 2° RECLAMA (COCO BAMBU GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA) RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE pelo montante exequendo até 30/06/2025;   -Imposto de renda isento, nos termos da I.N. 1500/2014 da RFB. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. Os valores deverão sofrer os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C.TST. Considerando que incumbe ao Juiz fixar o prazo e as condições do cumprimento da sentença (art. 832, § 1º, da CLT) para pagamento do valor bruto da execução e tendo em vista a garantia prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF, de aplicabilidade imediata (cf. §1º, do referido art. 5º), determino que a citação a que se refere o art. 880, da CLT, seja feita na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, através da imprensa oficial, pois, sopesada a falta de precisão terminológica da CLT, o sincretismo do processo do trabalho revela que a referida 'citação' é, na verdade, mera 'intimação', inexigindo, inclusive, poderes específicos. Assim, sob pena de imediata penhora e nos termos do art. 835 do CPC, fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a reclamada: a)efetuar o depósito judicial atualizado do crédito líquido+juros devidos ao reclamante. b)efetuar o recolhimento das custas processuais, em guia própria. c)efetuar o pagamento do FGTS direto na conta vinculada. O não recolhimento dos valores em guia própria (art. 889-A, da CLT) pela responsável tributária, comprovada no processo, implicará na aplicação de multa de 2% sobre o valor total em execução em favor da parte contrária, nos termos do inciso IV, do artigo 774, do CPC. As devedoras subsidiárias para se valer do benefício de ordem deverão indicar bens do devedor principal, sitos neste Município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos arts. 827, § único do Código Civil e 795, §§ do novo CPC/2015, sob pena de execução. Ressalto que o valor incontroverso não será objeto de garantia, devendo haver pagamento do respectivo valor no prazo assinalado. Eventual pagamento efetuado diretamente pelo executado ao exequente não exime aquele da responsabilidade pelos débitos fiscais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. V. PRISMA PORTARIA E SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - ME - COCO BAMBU GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000718-30.2023.5.02.0054 RECLAMANTE: ANDERSON DE JESUS DA CONCEICAO RECLAMADO: R. V. PRISMA PORTARIA E SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735f3a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mmo. Juiz do Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado. Sentença ID 577030d, p.p., 2ª reclamada subsidiária. Acórdão ID 4bf4857 nega provimento ao RO do Autor. Trânsito em Julgado ID 4ba907d. À elevada consideração. Esteiveson Gabriel Candido Anastácio - Técnico Judiciário   Vistos. Trata-se de execução definitiva. No ID 07043bb, o reclamante apresentou seus cálculos de liquidação. Regularmente intimada, a reclamada expressou sua concordância no ID 690764d.  Diante do exposto, homologo-os, atualizados até 30/06/2025, e fixo o montante exequendo em: -R$ 476,49 – referente ao principal + Selic (deduzidas Contribuições Previdenciárias cota Empregado); -R$   18,06 - FGTS em conta vinculada + Selic; =R$ 494,55  – SUBTOTAL (Principal + FGTS + Selic) -R$    24,73 – honorários Advocatícios de sucumbência; -R$    10,64  – custas judiciais. =R$ 529,92  – TOTAL.   Do valor devido pela devedora principal, a 2° RECLAMA (COCO BAMBU GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA) RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE pelo montante exequendo até 30/06/2025;   -Imposto de renda isento, nos termos da I.N. 1500/2014 da RFB. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. Os valores deverão sofrer os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C.TST. Considerando que incumbe ao Juiz fixar o prazo e as condições do cumprimento da sentença (art. 832, § 1º, da CLT) para pagamento do valor bruto da execução e tendo em vista a garantia prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF, de aplicabilidade imediata (cf. §1º, do referido art. 5º), determino que a citação a que se refere o art. 880, da CLT, seja feita na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, através da imprensa oficial, pois, sopesada a falta de precisão terminológica da CLT, o sincretismo do processo do trabalho revela que a referida 'citação' é, na verdade, mera 'intimação', inexigindo, inclusive, poderes específicos. Assim, sob pena de imediata penhora e nos termos do art. 835 do CPC, fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a reclamada: a)efetuar o depósito judicial atualizado do crédito líquido+juros devidos ao reclamante. b)efetuar o recolhimento das custas processuais, em guia própria. c)efetuar o pagamento do FGTS direto na conta vinculada. O não recolhimento dos valores em guia própria (art. 889-A, da CLT) pela responsável tributária, comprovada no processo, implicará na aplicação de multa de 2% sobre o valor total em execução em favor da parte contrária, nos termos do inciso IV, do artigo 774, do CPC. As devedoras subsidiárias para se valer do benefício de ordem deverão indicar bens do devedor principal, sitos neste Município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos arts. 827, § único do Código Civil e 795, §§ do novo CPC/2015, sob pena de execução. Ressalto que o valor incontroverso não será objeto de garantia, devendo haver pagamento do respectivo valor no prazo assinalado. Eventual pagamento efetuado diretamente pelo executado ao exequente não exime aquele da responsabilidade pelos débitos fiscais. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE JESUS DA CONCEICAO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001198-35.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA NUNES LEAO RECLAMADO: AGIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção da contagem de prazo do id. c23d207. O presente ato não gera qualquer efeito jurídico. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA BUTTLER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA NUNES LEAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001142-96.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: KAILANY DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: AGIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f871d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Diretora de Secretaria   Quanto ao requerimento #id:392ae5d, nada a deferir. Aguarde-se o trânsito em julgado, nos termos da sentença #id:7a2fb2b. Intime-se e retorno-se ao E.TRT, com as cautelas devidas. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAILANY DOS SANTOS BARBOSA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001142-96.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: KAILANY DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: AGIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f871d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Diretora de Secretaria   Quanto ao requerimento #id:392ae5d, nada a deferir. Aguarde-se o trânsito em julgado, nos termos da sentença #id:7a2fb2b. Intime-se e retorno-se ao E.TRT, com as cautelas devidas. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA - BANCO C6 S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001198-35.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA NUNES LEAO RECLAMADO: AGIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23d207 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/07/2025. ADRIANA BUTTLER DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça e para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos citação do suscitado, sob pena de extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem resolução do mérito. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 08 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA NUNES LEAO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001198-35.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA NUNES LEAO RECLAMADO: AGIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23d207 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/07/2025. ADRIANA BUTTLER DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça e para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos citação do suscitado, sob pena de extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem resolução do mérito. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 08 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGIL SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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