Juan Lucas Da Costa
Juan Lucas Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 492307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juan Lucas Da Costa possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
JUAN LUCAS DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004855-85.2025.8.26.0565 - Embargos à Execução - Pagamento - André Augusto Encinas Daniel - Condomínio Edifício Maria Antonieta S. Peppe - Vistos. 1) Certifique-se a interposição nos autos principais e cadastre-se o patrono da parte executada, ora embargante. Providencie-se, ainda, nestes autos, o cadastro do patrono da parte exequente, ora embargada. 2) Recebo os embargos para discussão, sem a suspensão da execução, uma vez que não estão presentes os requisitos especiais previstos no parágrafo primeiro do artigo 919 do Código de Processo Civil. De fato, não vislumbro a possibilidade de o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil reparação ao embargante, além disso não foi efetivada a penhora nos autos da execução, que também não está garantida por depósito ou caução suficientes. 3) À impugnação em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I). Int. - ADV: MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP), JUAN LUCAS DA COSTA (OAB 492307/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000373-90.2019.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro de Sorocaba; Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1000373-90.2019.8.26.0602; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Sorocaba; Advogada: Maria Claudia Damini (OAB: 224999/SP) (Procurador); Apelado: Antonio Iak (Espólio); Advogado: Claudinei Xavier Souza de Santana (OAB: 324868/SP); Advogado: Juan Lucas da Costa (OAB: 492307/SP); Apelado: Moara Zahra Iak (Inventariante); Advogado: Claudinei Xavier Souza de Santana (OAB: 324868/SP); Advogado: Juan Lucas da Costa (OAB: 492307/SP); Apelado: Samer Ali Zahra Iak (Herdeiro); Advogado: Claudinei Xavier Souza de Santana (OAB: 324868/SP); Advogado: Juan Lucas da Costa (OAB: 492307/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029471-94.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra de Souza Silva - Condominio New York - Vista dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JUAN LUCAS DA COSTA (OAB 492307/SP), AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP), MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006094-95.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maria Antonieta S. Peppe - André Augusto Encinas Daniel e outros - Vistas dos autos ao interessado: Ciência ao(à) Dr(a) Vagner Gonçalves Pires OAB 196568/SP e Rosana Marçon da Costa Andrade OAB 130743/SP de sua nomeação como curador especial nesses autos, intimando-o(a) para a prática dos atos necessários. - ADV: MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP), JUAN LUCAS DA COSTA (OAB 492307/SP), VAGNER GONÇALVES PIRES (OAB 196568/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032048-45.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio New York - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o respectivo formulário (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP), JUAN LUCAS DA COSTA (OAB 492307/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022563-89.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio New York - Adriana da Costa Louzado Facchini Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando a superveniente publicação no DJE, em 16/06/2025, que prorrogou o período de minha designação à 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, passo à manifestação. Fls. 245/246 - Manifeste-se a interessada. Após, conclusos. Int. - ADV: JUAN LUCAS DA COSTA (OAB 492307/SP), MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002753-09.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Medellin - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) - ADV: JUAN LUCAS DA COSTA (OAB 492307/SP), MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP), CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA (OAB 324868/SP)
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