Mariana Lina De Oliveira Alcantara

Mariana Lina De Oliveira Alcantara

Número da OAB: OAB/SP 492311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Lina De Oliveira Alcantara possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCANTARA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO SUMáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013303-87.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nazi Lina de Oliveira - Rc Transportes Ltda - Vistos. Concedo o prazo de dez dias úteis à parte autora para oferecer réplica. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORRÊA MATHIAS DUARTE (OAB 207493/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040450-88.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Oliveira de Santana - Severino Jose de Santana Filho - - Ednaldo Jose de Santana - - Robson José de Santana - - Ricardo José de Santana - - Cassio Aparecido dos Santos - - Amanda Oliveira de Santana Santos - Vistos. Fls. 128: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009734-02.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edinaldo Brandao de Souza - Vistos. Nada obstante o contido na petição de fl. 44, observo que não houve a devida classificação. Providencie a Serventia a recategorização dos documentos de fls. 07/20. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se o réu, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Defiro o benefício da justiça gratuita. Coloque-se a tarja indicativa. Int. - ADV: MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040450-88.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Oliveira de Santana - Severino Jose de Santana Filho - - Ednaldo Jose de Santana - - Robson José de Santana - - Ricardo José de Santana - - Cassio Aparecido dos Santos - - Amanda Oliveira de Santana Santos - Vistos. Fls. 122: defiro o prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036579-50.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Mestre - - Marcos Mestre - - Charlles Mestre - 2- Ante o valor esperado do quinhão hereditário de cada entidade familiar (inferior a 5.000 UFESPs - montante estabelecido pelos arts. 2º, II e §2º, da Deliberação CSDP 89/2008 como critério para atendimento pela DPE), defiro provisoriamente a gratuidade de justiça à parte requerente. Anote-se. 3- Apresente o(a) inventariante, em vinte dias, as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES na forma do art. 620 do CPC: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualificação e a qualidade dos herdeiros (RG, CPF, nacionalidade, profissão e endereço) e o grau de parentesco com o inventariado bem como o nome e qualificação completa dos cônjuges dos herdeiros casados, bem como o regime de bens adotado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; ANOTE-SE QUE ENTRAM NA PARTILHA OS BENS ADQUIRIDOS A TITULO ONEROSO SE HOUVER CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS OU UNIÃO ESTÁVEL (ART. 1660 DO CC) E TODOS OS BENS DO CASAL SE HOUVER CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL, EXCETO AQUELES INDICADOS NO ART. 1668 DO CC). Em regra, não se sujeitam à partilha : os bens doados a marido e mulher (art. 551, par.ún., do CC), parte das contas conjuntas, FGTS (salvo se não houver dependente do INSS), PIS/PASEP(salvo se não houver dependente do INSS), seguro de vida (em havendo beneficiário), investimentos em VGBL(em havendo beneficiário), s e outros valores que cabem aos dependentes, restituição de tributos. 4) Deverá o(a) inventariante apresentar O VALOR DA CAUSA, que deve ser igual ao monte partível, porque deve expressar o conteúdo econômico do pedido e não ao monte-mor, excluindo-se, por conseguinte, eventual meação do cônjuge supérstite. Da mesma forma, o valor das custas, de acordo com atual posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, deve ter como base o montante da herança. Em outras palavras, o valor da taxa judiciária, nos inventários e arrolamentos, deve ter como base de cálculo o monte partível, que corresponde ao valor da causa. Outrossim, nesta oportunidade poderá o inventariante, preenchidos os requisitos legais, pleitear a conversão do rito (se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento). O(A) inventariante deve ainda providenciar a juntada aos autos dos DOCUMENTOS que costumam ser "essenciais" ao processamento de qualquer inventário/arrolamento (arts. 320, 618 e 620 do CPC): a) certidão do(s) óbito do(a)(s) autor(a)(e)(s) da herança e do(a)(s) herdeiro(a)(s) pré-morto(a)(s); b) certidão de nascimento ou, se o caso, de casamento do(a)(s) autor(a)(es) da herança - acompanhada de pacto antenupcial, se houver; c) documento(s) oficial(is) de identidade, com número de RG e CPF, de todas as partes envolvidas e do(a)(s) autor(a)(es) da herança; d) outras certidões comprobatórias dos vínculos de parentesco e/ou da qualidade de herdeiro, se já não provados pelos documentos anteriores; e) certidão de casamento dos herdeiros casados; f) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. As partes podem realizar o pedido de certidão de testamento na páginahttps://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido, mediante o envio da certidão de óbito e o pagamento das custas. g) certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br); h) quanto a veículos automotores: a) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), b) prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s) obtida no site http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, c) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); i) quanto a imóveis: a) prova da existência e do direito real de propriedade, pela certidão da matrícula (https://www.registradores.org.br/index.aspx) ou dos eventuais direitos pessoais (escritura pública ou contrato particular); b) prova do valor venal no(s) ano(s) do(s) óbito(s), para efeito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI (http://www.prefeitura.sp.gov.br) ou Imposto Territorial Rural - ITR; j) quanto a empresas, certidão atualizada da Junta Comercial (no Estado de São Paulo: http://www.jucesponline.sp.gov.br) e extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual empresa (individual ou sociedade comercial/unipessoal); k) quanto a embarcações, prova da propriedade (https://www.mar.mil.br/cpsp) e do valor; l) quanto a Ações Negociais na Bolsa, no caso de S/A: estatuto social e comprovação da cotação média das ações alcançada na Bolsa de Valores, do mês anterior, através de jornais ou documentos emitidos pela Bolsa de Valores; m) quanto a quaisquer bens/direitos adquiridos antes: prova da partilha/meação, quanto a cônjuge ou companheiro(a) pré-morto ou de quem tenha havido separação ou divórcio; n) certidões negativas tributárias pessoais do(a) de cujus e dos imóveis no âmbito federal - inclusive, se o caso, de ITR (http://www.receita.fazenda.gov.br), estadual (https://www10.fazenda.sp.gov.br) e municipal (http://www.Prefeitura.sp.gov.br) - uma vez que as certidões tem prazo de validade recomenda-se junta-las ao final, antes da homologação da partilha ; o) comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608/2003), anotando que o recolhimento da taxa judiciária será feito antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4°, parágrafo 7°, da Lei Estadual n° 11.608/2003, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite: 1 - até R$ 50.000,00 : 10 UFESPs; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; 5 - acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ; p) outros documentos que atendam situações específicas ora não mencionadas (bens fora do Brasil etc.) - observando-se que todas as certidões devem ter sido emitidas após o(s) óbito(s) do(a)(s) autor(a)(es) da herança; q) certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança ; Observa-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do CPC). Somente cônjuge(s) de herdeiro(a)(s) casado(a)(s) sob o regime da comunhão universal de bens deve(m) estar representado(a)(s) nos autos. Anoto desde já que oportunamente o plano de partilha deve ser feito de acordo com o artigo 653 do CPC, devendo constar o auto de orçamento e a folha de pagamento para cada parte. 5- Consigna-se que a cessão ou a renúncia do direito à sucessão aberta somente se dá validamente por instrumento público - ou no mínimo por termo judicial, no qual a parte renunciante deverá ser intimada a comparecer ao Cartório para assinatura - do qual participem cedentes/renunciantes e cessionários/beneficiários (art. 80, inciso II, 108 e 1.793, caput, e 1.806, todos do CC). 6- Em se tratado de inventário, deverá o inventariante promover integral cumprimento às determinações contidas na legislação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, nos termos da manifestação da Fazenda Pública Estadual supra, arcando com eventual multa por atraso na abertura da sucessão. Deverá ainda a Fazenda Publica Estadual manifestar concordância sobre o cumprimento da legislação e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, o(a)inventariante deverá comprovar o pagamento ou isenção do ITCMD, juntando aos autos: 1) a Declaração de ITCMD; 2) o demonstrativo de cálculo; e 3) a certidão de homologação de extinção do crédito tributário, todos emitidos nos termos da Portaria CAT 15/2003. 7 - Em se tratando de arrolamento sumário (valor dos bens do espólio igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos), a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. Com o pedido de homologação de partilha, pede-se, diante do grande número de documentos a serem conferidos, seja indicada a folha de juntada de cada um dos documentos acima exigidos. Para tanto, deverá a Parte criar índice remissivo, em corolário ao Princípio da Cooperação Processual, bem como da Celeridade Processual. Informe-se, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e das partes. Intime-se. - ADV: MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1112108-12.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - J.S.A. - Intimei o autor para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do r. Despacho proferido nos autos. - ADV: MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013337-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - João Carlos Cecilio de Holanda - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No silêncio, o benefício será indeferido. Decorrido o prazo, tornem. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MARIANA LINA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB 492311/SP)
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