Mario Quiudini Neto

Mario Quiudini Neto

Número da OAB: OAB/SP 492312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Quiudini Neto possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TJPR, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJPI, TJPR, TJMG, TJSP, TRF6, TJRS
Nome: MARIO QUIUDINI NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002868-02.2025.8.26.0510 (processo principal 1006976-62.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Cassia Regina Bóbbo - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Fls. 01 ss : trata-se de pedido de aplicação de multa cominada no autos principais para o caso de descumprimento de obrigação de fazer pela requerida. Nos termos do artigo 509, inciso II, CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente defesa, cientificando-o de que, caso não o faça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC, pelo DOE, na pessoa do advogado do executado. Intime-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MÁRIO QUIUDINI NETO (OAB 492312/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017055-53.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reginaldo Wolpe da Silva - Banco Bradesco S/A - - Banco Alfa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Vistos. Fls. 1223/1230: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, "ex vi" do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MÁRIO QUIUDINI NETO (OAB 492312/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), IVAN DE SOUZA MARCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002868-02.2025.8.26.0510 (processo principal 1006976-62.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Cassia Regina Bóbbo - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Fls. 01 ss : trata-se de pedido de aplicação de multa cominada no autos principais para o caso de descumprimento de obrigação de fazer pela requerida. Nos termos do artigo 509, inciso II, CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente defesa, cientificando-o de que, caso não o faça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC, pelo DOE, na pessoa do advogado do executado. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), MÁRIO QUIUDINI NETO (OAB 492312/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003546-89.2023.8.21.0008/RS AUTOR : LAURA OSVALDINA DE OLIVEIRA COELHO ADVOGADO(A) : MARIO QUIUDINI NETO (OAB SP492312) ADVOGADO(A) : EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para retificar o valor atribuído à causa, com base nas informações prestadas pelos credores e para réplica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010737-21.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luciano Viana dos Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Bradesco S/A - - Caixa Econômica Federal - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. O Egrégio Tribunal competente negou provimento ao recurso interposto, restando a ação extinta como determinado em 1ª Instância, com majoração da verba honorária para 12% do valor da causa, observada gratuidade concedida. O Recurso Especial não foi conhecido. Proceda-se anotação quanto ao trânsito em julgado (fls. 1173) junto ao sistema e, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MÁRIO QUIUDINI NETO (OAB 492312/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 509312/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002027-11.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião Francelino da Cruz - Caixa Econômica Federal - - BANCO PAN S/A - - Banco Alfa S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a serventia quanto a regularidade do recolhimento das custas, inclusive no tocante ao valor, de-se ciencia aparte requerida e tornem os autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MÁRIO QUIUDINI NETO (OAB 492312/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017055-53.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reginaldo Wolpe da Silva - Banco Bradesco S/A - - Banco Alfa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - É tudo o que basta para a solução desta lide. Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária, ex vi do artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. Jundiaí, 10 de junho de 2025. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), IVAN DE SOUZA MARCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), MÁRIO QUIUDINI NETO (OAB 492312/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
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