Nicole Rodrigues Medeiros Dias
Nicole Rodrigues Medeiros Dias
Número da OAB:
OAB/SP 492335
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Rodrigues Medeiros Dias possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT15, TJSP, STJ, TRF3
Nome:
NICOLE RODRIGUES MEDEIROS DIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006259-33.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lidia Maria Scandolara Nogueira - Associação de Beneficios e Previdencia - Abenprev - Ciência dos autos aos interessados acerca da resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Intime-se. - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), NICOLE RODRIGUES MEDEIROS DIAS (OAB 492335/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2199004-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Reinaldo Alves Escobar - Agravado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO. 3. O AGRAVANTE APRESENTOU ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA DE HIPOSSUFICIÊNCIA, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 4. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Débora Diniz Endo Martins (OAB: 259086/SP) - Nicole Rodrigues Medeiros Dias (OAB: 492335/SP) - Denise Diniz Endo (OAB: 290560/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206940-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: G. N. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: E. R. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. N. A. dos S. - Vistos. 1)Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls.40/41 da origem que fixou alimentos provisórios, nos seguintes termos: - Fls. 40/41 dos autos de origem: Vistos. 1. Ação de conhecimento que seguirá o rito ordinário. 2. Fixo alimentos provisórios em: 30% dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, gratificações, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, à míngua de maiores elementos de prova a respeito dos ganhos do requerido, o percentual será de 30% do salário-mínimo nacional, com pagamento até todo dia 10 de cada mês. 3. Considerando os inúmeros endereços indicados na pesquisa, eventual audiência de conciliação será designada após a formação do contraditório. CITE-SE o (a) réu (ré) para os atos e termos da ação em epígrafe, por oficial de justiça , na forma dos artigos 231, II e 335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica fazendo parte integrante, advertindo-o (a) de que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4. Providencie a Z. Serventia as diligências via sistema PREVJUD, sobre vínculos empregatícios em nome do requerido, qualificado no cabeçalho desta. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. 2)Insurge-se a agravante requerendo preliminarmente a concessão de efeito suspensivo. Em relação ao mérito, sustenta, em síntese, que: a) trata-se de ação de alimentos em favor da agravante, atualmente com dois anos de idade; b) a situação do agravado é estável e ele pode auxiliar a genitora o dispêndio das despesas do dia a dia com a filha; c) a decisão liminar determinou o percentual de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional à título de alimentos provisórios em caso de desemprego ou de trabalho autônomo ou informal do Agravado, o que resulta em R$455,40 mensais, ou seja, valor muito abaixo das necessidades que a genitora da Agravante possui; d) o Agravado não possui outros filhos, logo, tira 100% do proveito econômico exclusivamente para ele. Requer, por fim, que a r. decisão seja reformada para conceder à agravante: a) a quantia de 01 salário-mínimo nacional vigente para o caso de desemprego, emprego informal, trabalho autônomo ou sem registro em carteira e b) em caso de emprego formal o percentual de 30% dos rendimentos líquidos do agravado, observando o mínimo de 01 salário-mínimo nacional. 3)Tendo em vista a natureza da demanda e os possíveis efeitos decorrentes do pedido de antecipação de tutela, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. Não foi demonstrado perigo de dano que ensejasse a necessidade de apreciação do pedido neste momento recursal. De qualquer maneira, antes de apreciar o mérito recursal, mostra-se prudente, portanto, analisar a questão sob o crivo do contraditório. Assim, indefiro a concessão de efeito suspensivo. 4)Comunique-se ao MM. Juízo de origem, ficando, desde logo, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício. 5)Intime-se a parte agravada para apresentar manifestação. 6)Após, ao Ministério Público. 7)Conclusos, por fim. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Débora Diniz Endo Martins (OAB: 259086/SP) - Nicole Rodrigues Medeiros Dias (OAB: 492335/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005128-10.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.S. - Fls. 55/62: Ciência à requerente da pesquisa realizada junto ao PREVJUD. - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2206940-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Jacareí; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1005128-10.2025.8.26.0292; Fixação; Agravante: G. N. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Débora Diniz Endo Martins (OAB: 259086/SP); Advogada: Nicole Rodrigues Medeiros Dias (OAB: 492335/SP); Agravante: E. R. dos S. (Representando Menor(es)); Advogado: Débora Diniz Endo Martins (OAB: 259086/SP); Advogada: Nicole Rodrigues Medeiros Dias (OAB: 492335/SP); Agravado: J. N. A. dos S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014271-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo Alves Escobar - Vistos. 1- Fls. retro: Ante a concessão de efeito suspensivo/ ativo ao, cumpra-se o quanto já determinado (citação), sem recolhimento das custas. 2- Int. - ADV: NICOLE RODRIGUES MEDEIROS DIAS (OAB 492335/SP), DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013217-91.2024.8.26.0577 (processo principal 0005509-87.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - MARIA DE LOURDES FERNANDES DE CASTRO - Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls.10, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 3 - Deverá ainda indicar no campo próprio do termo de declaração quanto à isenção do imposto de renda assim como assim como ao Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar retenções indevidas. 4 - Consigno ainda que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 5 - Frise-se que para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DÉBORA DINIZ ENDO MARTINS (OAB 259086/SP), DENISE DINIZ ENDO (OAB 290560/SP), NICOLE RODRIGUES MEDEIROS DIAS (OAB 492335/SP)
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