Nicole Silveira Da Silva

Nicole Silveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 492336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicole Silveira Da Silva possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJMG, TJPR, TRT15, TJSP, TRT2, TRF3
Nome: NICOLE SILVEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000618-74.2025.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Cremilda Maria de Lima - Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Não há que se falar em intimação para pagamento nos termos do art. artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito em bens do executado de tantos quantos bastem para a garantia da dívida. - ADV: NICOLE SILVEIRA DA SILVA (OAB 492336/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004690-80.2024.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniela Norma dos Santos - - Gabriela Maura dos Santos - Manifeste-se a parte solicitante, em 05 dias, sobre a pesquisa online disponibilizada. - ADV: NICOLE SILVEIRA DA SILVA (OAB 492336/SP), NICOLE SILVEIRA DA SILVA (OAB 492336/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011440-89.2025.5.15.0093 AUTOR: FRANCIELLE DE LIMA SILVA JULIANI RÉU: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE DESTINATÁRIO: FRANCIELLE DE LIMA SILVA JULIANI Fica V. Sa. notificada para comparecer à audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia 19/05/2026 09:15.  A audiência será TELEPRESENCIAL, uma vez que o processo tramita no Juízo 100% Digital. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala virtual através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88177309157?pwd=UFgxeVhRc21jalNYajhQSG92THRWZz09 ID da reunião: 881 7730 9157 Senha: 382887   RECOMENDAÇÕES: 1)As partes e testemunhas devem ingressar na sala virtual com vídeo e áudio habilitados e funcionando, e em local silencioso. 2) Todos os participantes da audiência devem permanecer com o vídeo ligado durante todo o ato. 3)Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato.  4) Ficam as partes expressamente advertidas de que devem se comprometer com as respectivas conexões, inclusive em relação a possíveis testemunhas, tomando ciência, desde já, que eventual falha na conexão de áudio ou vídeo será entendida como ausência da parte, com a consequente aplicação da penalidade cabível pela ausência ou preclusão da prova testemunhal, a depender do caso. 5) Atentem-se que, para além da estrutura dos escritórios de advocacia, a estrutura da sala de audiência está disponível àqueles que não possuam estrutura física ou de conexão para a realização da audiência telepresencial, devendo a parte aproveitar de tal faculdade pois não haverá aceite de pedido de redesignação por motivo de ausência de conexão diante de tal possibilidade facultada às partes. 6)Cópia desta notificação pode ser usada como MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, devendo ser enviada física ou digitalmente, com a comprovação de ciência, sob pena de preclusão. 7) Testemunhas na forma do artigo 825 ou 852-H, da CLT. Em caso de necessidade de intimação de testemunhas, as partes deverão proceder na forma do artigo 455, do CPC, cumprindo todas as providências ali indicadas, sob pena de preclusão. 8)Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE DE LIMA SILVA JULIANI
  5. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5007260-46.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MEGA RENTAL TRANSPORTES LTDA CPF: 27.690.423/0001-37 XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA CPF: 14.707.364/0001-10 ID 10496633214 - Embargos de Declaração. DANIELLE DA SILVA FERNANDES FONSECA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011440-89.2025.5.15.0093 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Campinas na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700301084100000265138076?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001316-80.2025.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cremilda Maria de Lima - Vistos. Fls retro: a regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, que dispõe que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.". O artigo 99, §3º, do CPC ainda prevê que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente, deve ser interpretado à luz do o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a hipossuficiência financeira. No caso, está afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa. Pela análise dos extratos bancários apresentados, verifica-se expressiva movimentação financeira (fls. 23/35), que não condizem com a condição de miserabilidade, indicando capacidade financeira. Pelos indicios apresentados conclui-se pela possibilidade da parte requerente em arcar com as custas e despesas processuais. Ante o acima exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, bem como emende a petição inicial retificando o valor da causa, o qual deverá corresponder ao bem móvel indicado às fls. 02. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: NICOLE SILVEIRA DA SILVA (OAB 492336/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000014-37.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: ALANA KAWAGUTI DA SILVEIRA RECLAMADO: MONTARTE LOCADORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a614cfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista que o depósito de R$ 4.004,46 (26/06/2025) garante integralmente a execução, declaro-a encerrada e extinta a obrigação (art. 924, II do CPC), determinando as seguintes liberações, via SISCONDJ: i) ao(a) reclamante, o valor de R$ 3.569,04, para integral satisfação de seu crédito líquido; ii) ao(a) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 356,90, para integral quitação dos honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência da reclamada; iii) à União o importe de R$ 78,52 a título de custas processuais. Tudo cumprido, certificados os pagamentos/transferências, e registrado do pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO - AJ/JT, se for o caso, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes, que poderão manifestar-se quanto a presente liberação, no prazo de 08 (oito) dias (art. 897, a, da CLT). Decorrido in albis o prazo legal, cumpra a Secretaria as determinações supra. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONTARTE LOCADORA LTDA.
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