Sarah Dantas De Oliveira
Sarah Dantas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 492353
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
SARAH DANTAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039703-96.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.A.V. e outro - D.V. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerida. Anote-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem ambas as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as. Eventuais preliminares já arguidas serão apreciadas na fase do artigo 355 ou 356 do Código de Processo Civil. Após, vista ao MP. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP), PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP), SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003122-65.2025.8.26.0577 (processo principal 1003219-82.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Terçariol Comércio de Calçados Ltda - Daniele Cristina da Silva - Trata-se de ação em fase de execução. A parte-executada requereu, em síntese, o desbloqueio de valores decorrentes de benefício recebido. Juntou documentos e requereu a liberação do montante bloqueado, sob a alegação de que os referidos valores são impenhoráveis. O ordenamento brasileiro tem como fundamento máximo a Constituição Federal, fonte de todas as normas. E mais, tem que sem interpretado como uma unidade; portanto, pressupõe a inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais, tanto formalmente como materialmente interpretadas; haja vista decorrerem do mesmo fundamento de validade, o poder constituinte originário. Então, estamos diante de duas normas, a prevista no artigo 833 do CPC, que tem como fundamento a irredutibilidade dos vencimentos prevista na referida Constituição e outro que dispõe sobre o devido processo legal, ou seja, o processo que atinja os fins propostos, a efetividade do direito material. Assim, como o fim de proporcionar a máxima efetividade das normas em apreço, temos que ter uma análise de aplicabilidade do princípio da proporcionalidade entre os parâmetros apresentados. Com efeito, de acordo com a documentação juntada pela parte-executada, em especial os de págs. 31/32, depreende-se que o bloqueio de valores, de fato, recaiu sobre benefício, o qual é, em regra, impenhorável por possuir caráter alimentar. Entretanto, tal impenhorabilidade não é absoluta, na medida em que seus vencimentos devem também ser utilizados para o pagamento de eventuais débitos contraídos pela parte. Ante o exposto, mantenho a constrição em 15% dos valores bloqueados na conta junto à Caixa Econômica Federal. Intimem-se acerca desta decisão. Oficie-se, com urgência, à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do valor equivalente ao percentual fixado acima, desbloqueando-se o remanescente. Após, expeça-se mandado de levantamento da importância em favor da parte-exequente e do saldo remanescente em favor da parte-executada. Quanto ao valor bloqueado na outra conta bancária, uma vez que não restou demonstrada a origem impenhorável, mantenho integralmente a constrição, devendo ser levantada pela parte-exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte-executada a informar de que modo pretende pagar o débito remanescente, valendo-se dos meios legais para tanto (moratória, parcelamento, acordo, etc.), sob pena de prosseguimento da execução com nova ordem de bloqueio eletrônico de contas bancárias pelo Sisbajud. - ADV: LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007715-40.2025.8.26.0577 (processo principal 1018960-02.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Luiz Carlos dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva,intimando-se o devedor pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia de R$34.229,87e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003122-65.2025.8.26.0577 (processo principal 1003219-82.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Terçariol Comércio de Calçados Ltda - Daniele Cristina da Silva - Fica o(a) Executado intimado(a) do teor do despacho de pág. 23: "Para análise do pedido de desbloqueio, intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, junte documento do banco que conste que o bloqueio foi oriundo deste juízo, uma vez que no detalhamento juntado (págs. 9/11) não consta constrição na Caixa Econômica Federal." - ADV: SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP), CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022972-28.2013.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O. - C.E.A. - Vistos. 1) Expeça-se ofício para a Caixa Econômica Federal para que efetue o bloqueio de eventual saldo de FGTS, no limite do cálculo apresentado às págs. 617/618, no valor de R$ 13.216,81 , em nome do executado, nos termos dos artigos 833 § 2º e 528 § 3º, ambos do CPC, que permite a penhora para o pagamento de prestação alimentícia. Quanto à possibilidade de bloqueio do saldo de FGTS, temos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que indeferiu o bloqueio das verbas trabalhistas (FGTS) do agravante. Admissibilidade. Possibilidade de penhora sobre saldo de conta vinculada ao FGTS e PIS para quitação de débito alimentar. Rol disposto no artigo 20 da lei nº 8.036/90 que não é taxativo. Natureza alimentar do débito. Exceção prevista pelo §2º do art. 833 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159666-03.2023.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023). 2) Com a resposta positiva do bloqueio, dou por penhorado o valor encontrado. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído, via imprensa oficial, nos termos do artigo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, proceda-se sua intimação pessoal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à CEF a ser encaminhado pela parte requerente pelos e-mail sev6503sp@caixa.gov.br. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto. 3) Decorrido o prazo sem manifestação do réu, oficie-se novamente à CEF para que proceda à transferência do valor bloqueado a uma conta judicial vinculada à este juízo, ficando desde já deferida a expedição de mandado de levantamento da quantia. 4) Oportunamente, tornem para análise do pedido de bloqueio de cartão de crédito. Int. - ADV: SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP), CLÁUDIO ROBERTO RUFINO (OAB 172445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022183-26.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Campo das Margaridas - Valéria Lúcia da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000506-42.2024.8.26.0543; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Santa Isabel; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000506-42.2024.8.26.0543; Locação de Móvel; Apte/Apdo: Movida Locação de Veículos S/A; Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP); Apdo/Apte: Danilo Laudelino da Silva; Advogada: Sarah Dantas de Oliveira (OAB: 492353/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029374-59.2023.8.26.0577/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Banco Pan S/A - Embargda: Herica Moreira Bispo da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orlando Martins Veículos - Magistrado(a) Mário Daccache - Rejeitaram os embargos. V. U. - VÍCIO OCULTO VEÍCULO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA EMBARGOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL TEMAS EXAMINADOS, CONFORME TRANSCRIÇÕES QUE CONSTAM NESTE VOTO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Sarah Dantas de Oliveira (OAB: 492353/SP) - Fábio Pereira do Nascimento (OAB: 247665/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029374-59.2023.8.26.0577/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Banco Pan S/A - Embargda: Herica Moreira Bispo da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orlando Martins Veículos - Magistrado(a) Mário Daccache - Rejeitaram os embargos. V. U. - VÍCIO OCULTO VEÍCULO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA EMBARGOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL TEMAS EXAMINADOS, CONFORME TRANSCRIÇÕES QUE CONSTAM NESTE VOTO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Sarah Dantas de Oliveira (OAB: 492353/SP) - Fábio Pereira do Nascimento (OAB: 247665/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009346-53.2024.8.26.0577 (processo principal 1001741-39.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sarah Dantas de Oliveira - Capital Veículos - Gctg de Ponte Eireli - Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. - ADV: SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP), LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP)
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