Adriely Naves Lovato

Adriely Naves Lovato

Número da OAB: OAB/SP 492370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 156
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIELY NAVES LOVATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002483-76.2025.8.26.0438 (processo principal 1008079-29.2022.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - AMG Compra de Creditos Judiciais Ltda. - Banco Agibank S.A. - Fls. 15/18: manifeste-se o banco requerido sobre a juntada, bem como ciência ao banco para fins do art. 290 do Código Civil, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002719-28.2025.8.26.0438 (processo principal 1001783-20.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - AMG Compra de Creditos Judiciais Ltda. - Banco Pan S/A - Vistos. Por hora, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal, o qual deverá ser informado pela exequente independentemente de nova intimação. Com a juntada da comprovação do trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006846-43.2024.8.26.0438 (processo principal 1010484-04.2023.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - AMG Compra de Creditos Judiciais Ltda - Banco Pan S/A - Ciência ao requerido do mandado de levantamento expedido às fls. 65/66. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009276-82.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Waldomiro Norte - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 385/397 - Autos que retornaram da superior instância, com o trânsito em julgado. Fls. 400/404 - Antes de homologar a cessão de crédito, intime-se pessoalmente a parte requerente, por meio de mandado, como diligência do juízo, devendo informar ao Oficial de Justiça quanto a ciência acerca da cessão de seu crédito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000615-39.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001901-69.2024.8.26.0058) (processo principal 1001901-69.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - AMG Compra de Créditos Judiciais Ltda. - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante dos documentos juntados em fls.424/446 dos autos 1001901-69.2024.8.26.0058, que comprovam a cessão de crédito, defiro o pedido de substituição processual fazendo constar no polo ativo da presente ação AMG COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.644.756/0001-65, em substituição à Sonia Fernandes Silva, devendo a serventia proceder as anotações necessárias. Outrossim, proceda a serventia o cadastro do procurador, constituído pela requerente (fls.445/446) para que doravante passe a receber as publicações relativas aos atos processuais praticados neste feito. Sem prejuízo, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Após, promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Na forma do artigo 513 §2º, fica a parte executada intimada por publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominadas como documentos sigilosos(NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens. Com a publicação no DJE, aguarde-se o prazo de 30 dias. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023172-52.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Afonso Xavier dos Santos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - AMG Compra de Creditos Judiciais Ltda. - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Fl. 371/395: manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação do terceiro. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001110-51.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Charles Rodrigo Barbara - Banco Agibank S.A. - Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de direito em regular sede. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e a gratuidade concedida às partes. Int. e prov. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033136-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neiber Fernandes Martins - Vistos em decisão saneadora. Não tendo havido consenso das partes quanto ao interesse na tentativa de conciliação, antevendo-a inócua diante de seu comportamento, deixo de designar audiência exclusivamente para esse fim em respeito à garantia da razoável duração do processo. Não há necessidade de reunião do presente feito aos de nº 1032394-43.2024.8.26.0506 e 1034372-55.2024.8.26.0506, que tramitam, respectivamente, nas 2ª e 8ª Varas Cíveis, porque pese embora haja identidade de partes, há diversidade de contratos, não se verificando risco se tramitarem de forma independente. Não houve arguição de preliminares processuais. Partes legítimas, bem representadas, litigando com interesse. Presentes os demais pressupostos processuais. Ausentes vícios a sanar ou nulidades a declarar, dou o feito por saneado. A parte autora nega a contestação e parte requerida sustenta a celebração dos quatro negócios e a licitude dos guerreados descontos, e para tanto colacionou aos autos em prova de sua versão, instrumentos do contrato 58707583-101 assinados em tese pela parte autor (fls. 108/115), além de comprovante de disponibilização da quantia emprestada (fls. 114/115), e documentos pessoais da parte autora, bem como os contratos, 77007610732-000, 77007787017-101 e 77007610725-000, que se deram por meio digital, apresentando os dados da TED realizada ao depois, documentos esses cuja autenticidade a parte autora impugnou. Assim, de rigor a dilação probatória com a realização de perícia digital,conforme protestado pela parte requerente, cabendo à parte requerida fornecedora custear sua produção, nos termos do disposto no art. 429, inc. II, do Código de Processo Civl. Para tanto, designo ANDREZA LUIZA TAROSSI RUIZ para a perícia grafotécnica do contrato 58707583-101 e FERNANDO CÉSAR MÉDICI COLUS para a perícia digital nos contratos 77007610732-000, 77007787017-101 e 77007610725-000. Intime-se os peritos para estimarem seus honorários, e na sequência a parte requerida a quem compete o ônus da prova da autenticidade dos referidos documentos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo e forma legal. Prazo para o laudo pericial: trinta dias. Sem prejuízo, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que se esclareça (fls. 69), a fim de confirmar a titularidade da conta corrente nº 32254 da agência 04893 e se nos dias 28/06/2018 e 29/06/2020 foram depositados, respectivamente, os créditos de R$ 487,21 e R$ 241,66, em favor da parte autora. Ademais, oficie-se ao BANCO BGN, Agência: 00001, para que informe a realização de portabilidade dos contrato em nome da parte autora ao Paraná Banco, mediante depósito na Conta: 700035, no valor de R$ $ 824,35 em 24/06/2020. Com a vinda aos autos do laudo pericial e da resposta dos ofícios precitados, vista às partes, tornando-me conclusos a seguir para prolação de sentença ou novas deliberações que se fizerem necessárias. Servirá a presente devidamente assinada como ofício, devendo a parte requerente providenciar sua impressão e entrega ao destinatário no prazo de quinze dias nos autos. Intime-se. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008756-45.2025.8.26.0576 (processo principal 1032201-46.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Desenrola Solucoes Administrativas - Bancoagibank S.a - VISTOS. Trata-se de execução provisória de sentença (art. 520 do CPC) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, observo que não será objeto de levantamento de numerário pelos autores sem caução idônea (art. 520, IV do NCPC). Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167541-32.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AMG COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS - BANCO PAN S/A - Ciência às partes do ato ordinatório de fl.470, nos seguintes termos: "Providencie o peticionante o correto protocolo da petição, que deve ser direcionada ao incidente de cumprimento de sentença. Os presentes autos principais estão arquivados." - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
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