Vitor Alberto Fantoni Gomes Pereira Da Silva

Vitor Alberto Fantoni Gomes Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 492382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Alberto Fantoni Gomes Pereira Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPA, TRT15, TJSP
Nome: VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014528-05.2025.8.26.0506 (processo principal 1039204-68.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro Eduardo Devares - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - WPA Gestao Ltda - - WAM Brasil Negócios Inteligentes SA - Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, promovido por Alessandro Eduardo Devares, com fundamento no título judicial formado nos autos principais, ainda pendente de recurso. Contudo, verifico que o incidente foi proposto antes do regular recebimento do recurso de apelação interposto pela parte contrária, o qual ainda não havia sido desprovido de efeito suspensivo no momento da distribuição deste incidente. Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo somente poderá ser promovido após o seu regular recebimento pelo juízo competente e caso recebido sem efeito suspesnsivo. Antes disso, inexiste título executivo provisório hábil a ensejar o prosseguimento do cumprimento, o que impede o início da execução, ainda que provisória. Consigno ainda que as hipóteses permitidas de execução provisória assim que publicada a sentença estão no art. 1012, §2º parágrafo, do CPC, o que não é o caso destes autos. Assim, ausente pressuposto legal para o processamento do presente incidente, INDEFIRO o seu processamento, ao menos até o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. Transitado em julgado ou certificado o trânsito da decisão que negar provimento ao recurso, poderá o exequente, querendo, renovar o pedido de cumprimento provisório ou definitivo, desde que observados os requisitos legais. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022639-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Any Cristina Pomin - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros - O perito judicial estimou seus honorários no valor de R$ 6.270,00, considerando 11 horas de trabalho, dos quais a requerida Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais discordou. No entanto, o valor proposto mostra-se razoável e condizente com o trabalho a ser desenvolvido, observando-se ainda que a hora técnica foi arbitrada com base em orientação da IBAPE - Instituto de Avaliação e Perícias de Engenharia. Assim, a quantia ora fixada justifica-se por representar não só a remuneração das horas de trabalho a serem despendidas pelo perito, mas também os custos habituais inerentes à atividade, tal como o suporte material e profissional, guardando assim proporção com a relevância e complexidade do caso concreto. Sem justificativa para a redução, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 6.270,00 e defiro o prazo de quinze dias para o recolhimento, sob pena de preclusão da prova pericial. - ADV: VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023081-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Recreio Casa de Repouso Eireli - Me - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos às folhas 114/120, tendo em vista que não cabe embargos de declaração contra ato ordinatório praticado por servidor. Sobre a matéria lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: "Do ato do servidor não cabe nenhum recurso. O ato do juiz que cause gravame à parte é recorrível" (Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 723). Outrossim, o ato ordinatório constitui comando desprovido de conteúdo decisório, visando apenas impulsionar o processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ATO ORDINATÓRIO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. Insurgência contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de ato ordinatório que determinou o pagamento das custas finais pela executada. Descabimento. Inviabilidade do recurso, uma vez que o ato ordinatório possui caráter meramente administrativo, sem carga decisória, e destinado ao impulso processual. Decisão que rejeitou os embargos declaratórios deve ser considerada mero desdobramento dessa natureza administrativa, não ensejando agravo de instrumento. Inteligência do artigo 1.001 do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094507-45.2025.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025 Outrossim, nos termos do art. 1.010, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "§ 4º O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente. " A propósito, a título de exemplificação, atente-se à guia emitida às fls. 81, pelo próprio autor. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao valor depositado às fls. 107 (R$ 112,00), com os acréscimos da conta judicial, mediante prévia apresentação do formulário devidamente preenchido. Recolha o autor, as diligências do oficial de justiça, por meio da guia GRD. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015643-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro de Oliveira Martins - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Leandro de Oliveira Martins ajuizou esta ação em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento e alegou, em síntese, que não autorizou a contratação de crédito em sua conta de R$1.800,00, em favor de terceiro, realizada em 12 de maio de 2025, fato registrado em boletim de ocorrência. Requereu, em sede de tutela de urgência, a exclusão da anotação no cadastro de inadimplentes e a suspensão dos atos de cobrança, com a confirmação da medida ao final da ação, bem como a declaração da inexigibilidade do débito e o recebimento de uma indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi deferido em fls. 52/53. Citado, o réu apresentou contestação em fls. 60/91. Preliminarmente, alegou a ilegitimidade passiva e a incompetência territorial. No mérito, em suma, sustentou a ausência de falha na prestação do serviço, a adoção de certificado de segurança na plataforma e a validade da contratação digital. Negou a identificação de eventual invasão de conta por terceiros. Requereu a improcedência dos pedidos. Réplica em fls. 178/191. Em fls. 195/197, o autor dispensou a produção de outras provas e, subsidiariamente, requereu a produção de prova pericial. É o relatório. Fundamento e decido. Afasta-se a preliminar da ilegitimidade passiva, uma vez que o autor impugnou a contratação realizada na plataforma ré. Ainda, afasta-se a preliminar da incompetência territorial porque o Código de Defesa do Consumidor faculta o ajuizamento da ação tanto no domicílio do consumidor, declarado na inicial, quanto no domicílio do réu, como no caso em tela. Fls. 63/64: Desnecessária a apresentação de comprovante de endereço do autor, declarado na inicial e na procuração (fls. 36), correspondente ao endereço apontado na cópia do contrato juntado com a contestação (fls. 92). Para melhor instrução do feito, providencie a Serventia o histórico em nome do autor junto ao Serasajud (CPF nº 076.864.647-25). Serve cópia desta decisão como ofício. Com o documento nos autos, ciência às partes (prazo: cinco dias). Oportunamente, será apreciado o pedido de produção de prova. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009943-47.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacilene Iraci de Oliveira Nunes - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, apresentar impugnação à contestação e documento(s) apresentados nos autos. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052512-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha de Jesus da Silva - CPFL ENERGIA S.A. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Para processamento do recurso, encaminhem-se os autos ao Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045988-61.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Embargdo: João Gabriel Branco Laurindo - Embargdo: Neo Promocao de Vendas e Representacao Comercial Ltda - Embargdo: Sd Consultores e Servicos Administrativos - Eireli - Embargdo: Caixa Consórcios S.a. Administradora de Consórcios - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. CABIMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CASO CONCRETO. EMBARGOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA. ALEGADA OMISSÃO, QUANTO À VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO, À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DA LEI N.º 11.975/2008. DECLARATÓRIOS OPOSTOS TAMBÉM COM O INTENTO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA.VÍCIO INEXISTENTE, ALIADA À IMPERTINÊNCIA DO PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DA PRÓPRIA NATUREZA DO RECURSO. PARTE EMBARGADA INDUZIDA AO ERRO. CORROBORAÇÃO PELAS CONVERSAS MANTIDAS ENTRE AS PARTES. DENOTAÇÃO QUANTO A LIBERAÇÃO DE CRÉDITO CONTEMPLADO. PERPETUAÇÃO DO ERRO PELOS PREPOSTOS DAS RÉS. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO. VÍCIO DE VONTADE INAFASTÁVEL. FUNDAMENTOS EXPLICITADOS NO ARESTO. DECLARATÓRIOS OPOSTOS PARA EXTERNAR MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE TEMAS, À LUZ DE ARGUMENTOS REINVOCADOS, ALEGADAMENTE RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA QUÆSTIO JURIS, NA BUSCA DE DECISÃO QUE SEJA FAVORÁVEL A EMBARGANTE. EM SE TRATANDO DE DISCÓRDIA QUANTO AO CONTEÚDO SUBSTANCIAL DO JULGAMENTO, O QUE SE REVELA INDISFARÇÁVEL, INADEQUADA A VIA PROCESSUAL ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Vitor Alberto Fantoni Gomes Pereira da Silva (OAB: 492382/SP) - Lucas Gato de Mesquita (OAB: 369516/SP) - 3º andar
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