Alex Vasconcelos Dos Santos

Alex Vasconcelos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 492389

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Vasconcelos Dos Santos possui 181 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 181
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPE, TJMG
Nome: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14) Guarda de Família (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017768-76.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.G. - - M.G.A. - Y.V.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, no que tange à lide remanescente, e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para REGULAMENTAR o direito de convivência paterno-filial de forma progressiva, nos seguintes termos, revogando-se as disposições provisórias anteriores: a) FASE 1 - IMEDIATA: A partir da intimação desta sentença, as visitas ocorrerão sem supervisão, devendo o genitor retirar a criança do lar materno e devolvê-la no mesmo local, nos seguintes dias e horários: * Finais de semana alternados: Aos sábados, das 10h00 às 18h00. * Durante a semana: Às quartas-feiras, das 18h30 às 20h30. b) FASE 2 - COM PERNOITE: Assim que a criança completar 2 (dois) anos de idade, e desde que não haja intercorrências graves e comprovadas que justifiquem a manutenção do regime anterior, a convivência em finais de semana alternados será ampliada para incluir o pernoite, com o genitor retirando a menor no sábado, às 10h00, e devolvendo-a no domingo, às 18h00, mantida a visita durante a semana conforme o item anterior. c) FERIADOS, FÉRIAS E DATAS COMEMORATIVAS: A partir do momento em que a menor completar 2 (dois) anos de idade, a convivência será também regida pelas seguintes regras: * Feriados: Serão alternados entre os genitores. * Férias Escolares: A criança passará a primeira metade do período com o genitor e a segunda metade com a genitora. * Dia dos Pais e Dia das Mães: A criança passará a data com o respectivo homenageado. * Aniversário da Criança: Será alternado, passando os anos pares com a mãe e os ímpares com o pai, ressalvado o direito de o outro genitor visitar a criança por período razoável no mesmo dia, mediante prévia combinação. * Natal e Ano Novo: Nos anos pares, a criança passará o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe. Nos anos ímpares, a ordem será invertida. Diante da sucumbência recíproca na questão litigiosa remanescente, as custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes (50% para cada). Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado. Ressalva-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em relação a ambas as partes, por serem beneficiárias da gratuidade da justiça. Oportunamente, com o trânsito em julgado, e caso nada mais tenha sido pleiteado, arquivem-se os autos. - ADV: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008672-54.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1030309-49.2021.8.26.0196) (processo principal 1030309-49.2021.8.26.0196) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.L.R. - L.C.L. - Fls. 49: diante do cumprimento do acordo e da satisfação das obrigações assumidas pelas partes, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, procedendo, no tocante a isto, conforme regulamentação constante no Comunicado Conjunto 951/2023, com a observância de que a concessão da gratuidade na ação principal de conhecimento se estende para a fase de cumprimento de sentença. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014424-53.2025.8.26.0196 - Guarda de Família - Guarda - G.C.S. - homologo, nos termos dos artigos 354, parágrafo único, e 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, desde já, o acordo, ainda que parcial, acima documentado, a que chegaram as partes. No mais, quanto à lide remanescente, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferta de contestação no tocante ao ponto ainda controvertido, sendo que tal prazo, aliás, iniciar-se-á amanhã. Neste mesmo prazo deverá, a parte requerida, regularizar sua representação processual. Após, manifeste-se a parte requerente em réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, para abreviação do tempo necessário à composição da lide em questão, requisitem-se, desde já, (i) informações ao INSS, via sistema PrevJud, acerca de eventuais benefícios pagos ao requerente, bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição, sendo que, caso esteja, ele, formalmente empregado, (ii) oficie-se à sua empregadora, requisitando, também, cópias de seus três últimos holerites. Faço a observação, a propósito, de que, indagado acerca disto, o requerente informou, nesta audiência, que estaria trabalhando, atualmente, sem registro, como "cortador", com "salário" mensal em torno de R$2.000,00. Requisitem-se, ainda, via SISBAJUD, informações acerca das movimentações bancárias do requerente, inclusive em eventuais contas de investimentos, desde os quatro meses anteriores ao ajuizamento desta ação, aproveitando a oportunidade para requisitar, também, cópias do extratos de seus eventuais gastos com cartões de crédito no mesmo período. Com tudo isso constando nos autos, manifestem-se as partes nos prazos sucessivos de 10 (dez) dias para cada qual. Após, diga o Ministério Público e, então, tornem conclusos, se o caso, para sentença. De resto, a pedido (nesta audiência) da parte requerida, e porque há, mesmo, necessidade de decisão acerca disto, fixo os alimentos provisórios, a serem pagos pelo genitor em favor da filha alimentária na quantia mensal correspondente, por ora, a 40% do salário mínimo nacional, ressalvando, contudo, a possibilidade de revisão dessa decisão, ainda no curso do processo e mesmo antes da sentença, caso os elementos de prova a serem alinhavados aos autos determinem que assim se faça. Tais alimentos, devidos desde esta decisão, deverão ser pagos até o próximo dia 25, vencendo-se as demais prestações no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante PIX, transferência bancária ou depósito em conta bancária titularizada pela genitora da menor alimentária. Saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503081-37.2024.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.J.D. - D.C.B. - 1) O feito se encontra na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal. Apresentada resposta à acusação, foi suscitada a preliminar de ausência de justa causa para a ação penal, em razão da falta de indícios mínimos da autoria e materialidade delitiva. Contudo, havendo provas da materialidade do delito e de elementos indiciários suficientes de autoria, não há que se falar em ausência de justa causa para continuidade da ação penal. As alegações defensivas e demais questões suscitadas serão oportunamente analisadas no decorrer da instrução processual e, se for o caso, por ocasião da sentença. Assim, na ausência de quaisquer das causas de absolvição sumária do réu DARCIO JOSE DAMASCENO, ratifico o recebimento da denúncia. 2) Designo o dia 23 de setembro de 2025, às 16:00 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Intimem-se o Ministério Público, Defensor constituído, réu, vítima, requisitando-se. Expeçam-se os mandados de intimação na modalidade urgente/urgente plantão, para garantir a efetividade dos atos. Ressalto, desde já, que será indeferido o pedido de oitiva de testemunhas que se refiram exclusivamente aos antecedentes do réu, podendo o teor das declarações pretendidas pelas defesa ser apresentado mediante declarações escritas, com firma reconhecida, até o término da instrução. Necessário consignar no mandado de intimação das partes (réu(s), vítima(s), testemunhas) a orientação de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar acerca do número de telefone celular e endereço de e-mail a fim de receber o link de acesso à audiência, fazendo constar expressamente na certidão. As partes receberão o convite para a audiência virtual por meio de e-mail pessoal, com a disponibilização do link de acesso, devendo o Defensor informar, no prazo de vinte e quatro horas, o seu e-mail. A audiência acorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme link de acesso a ser encaminhado por e-mail aos participantes. Não há necessidade de instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual, pois o acesso é feito exclusivamente através do link encaminhado via e-mail. O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados para a conferência (audiência virtual). O arquivo com o conteúdo da audiência virtual ficará disponível para as partes, que poderão solicitar o link de acesso através de manifestação escrita nos autos, sendo necessário que as partes tenham ciência do Comunicado CG nº 284/2020 e do manual de acesso, disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf . 3) Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, incluindo-se a tarja correspondente. - ADV: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 0023954-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1022448-07.2024.8.26.0196; Assunto: Revisão; Suscitante: M. J. de D. da 4 V. da F. e S. de R. P.; Suscitado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. de F.; Interessado: V. M. S. (Menor) e outro; RepreLeg: Eliane Cristina Ribeiro Sembeneli; Advogado: Alex Vasconcelos dos Santos (OAB: 492389/SP); Interessado: A. R. S.; Advogado: Alexandre de Mattos Faro (OAB: 271673/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 0023954-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 4ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1022448-07.2024.8.26.0196; Assunto: Revisão; Suscitante: M. J. de D. da 4 V. da F. e S. de R. P.; Suscitado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S. de F.; Interessado: V. M. S. (Menor) e outro; RepreLeg: Eliane Cristina Ribeiro Sembeneli; Advogado: Alex Vasconcelos dos Santos (OAB: 492389/SP); Interessado: A. R. S.; Advogado: Alexandre de Mattos Faro (OAB: 271673/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008672-54.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1030309-49.2021.8.26.0196) (processo principal 1030309-49.2021.8.26.0196) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.L.R. - L.C.L. - Manifeste-se a parte requerente acerca do integral cumprimento do acordo documentado no processo. - ADV: JORGE ABUD FILHO (OAB 380488/SP), ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP)
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