Gabriel Luca Cassiolatto

Gabriel Luca Cassiolatto

Número da OAB: OAB/SP 492483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Luca Cassiolatto possui 165 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAL, TJPR, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 165
Tribunais: TJAL, TJPR, TRT15, TJMG, TJSP
Nome: GABRIEL LUCA CASSIOLATTO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0011316-98.2024.5.15.0107 AUTOR: EDSANDRO GOMES DA SILVA RÉU: CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a613512 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Passo a apreciar o Juízo de admissibilidade a quo (art. 659, VI, da CLT c/c Recomendação n. 03-2019 do GCGJT): Presentes os requisitos recursais de admissibilidade extrínsecos concernentes à tempestividade, à representação processual, preparo (Inteligência do § 4º, do artigo 899, da CLT c/c ATO N. 13-2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e intrínsecos quanto ao cabimento, legitimidade e interesse de recorrer, RECEBO o recurso ordinário do recorrente reclamado.  Ao recorrido, para contrarrazões e cumprido tal ato processual ou decorrido o prazo legal, estará concluída a fase recursal, nesta instância, com a remessa destes autos eletrônicos, independentemente de nova determinação, ao Egrégio TRT 15ª Região. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 28 de julho de 2025. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular ACG Intimado(s) / Citado(s) - EDSANDRO GOMES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0011316-98.2024.5.15.0107 AUTOR: EDSANDRO GOMES DA SILVA RÉU: CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a613512 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Passo a apreciar o Juízo de admissibilidade a quo (art. 659, VI, da CLT c/c Recomendação n. 03-2019 do GCGJT): Presentes os requisitos recursais de admissibilidade extrínsecos concernentes à tempestividade, à representação processual, preparo (Inteligência do § 4º, do artigo 899, da CLT c/c ATO N. 13-2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e intrínsecos quanto ao cabimento, legitimidade e interesse de recorrer, RECEBO o recurso ordinário do recorrente reclamado.  Ao recorrido, para contrarrazões e cumprido tal ato processual ou decorrido o prazo legal, estará concluída a fase recursal, nesta instância, com a remessa destes autos eletrônicos, independentemente de nova determinação, ao Egrégio TRT 15ª Região. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 28 de julho de 2025. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular ACG Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0011345-51.2024.5.15.0107 AUTOR: FRANCISCO BARBOSA MORAIS RÉU: CONDOMINIO ROYAL STAR THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c6353 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Antes da apreciação do Juízo de admissibilidade a quo, cumpra-se o dispositivo de sentença – inclusão intimação testemunha – por Oficial de Justiça Avaliador Federal, porquanto condenada ao pagamento de multa, ato processual que gera a possibilidade de interposição de recurso ordinário, na condição de terceira interessada. Observe a secretaria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 28 de julho de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BARBOSA MORAIS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0011345-51.2024.5.15.0107 AUTOR: FRANCISCO BARBOSA MORAIS RÉU: CONDOMINIO ROYAL STAR THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c6353 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Antes da apreciação do Juízo de admissibilidade a quo, cumpra-se o dispositivo de sentença – inclusão intimação testemunha – por Oficial de Justiça Avaliador Federal, porquanto condenada ao pagamento de multa, ato processual que gera a possibilidade de interposição de recurso ordinário, na condição de terceira interessada. Observe a secretaria. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 28 de julho de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ROYAL STAR THERMAS RESORT
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0010557-03.2025.5.15.0107 AUTOR: SAMARA DE JESUS SILVA RÉU: CONDOMINIO ROYAL STAR THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f21bf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCILIADOS, consoante petição juntada aos autos sob Id. 078cf7d, pelo patrono da parte reclamante, com assinatura digital do advogado da parte reclamada, razão pela qual fica dispensada a aquiescência de que trata o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, deste tribunal, em razão do princípio da boa-fé que deve nortear os atos processuais nesta especializada. Tendo em vista que a parte reclamante (capaz e alfabetizada) outorgou poderes ao seu advogado para transigir, receber, dar quitação e firmar compromissos (procuração - Id. b4a47e4), dispensada está de comparecer perante este Juízo para ratificação da avença. A) MANDADO Atribui-se FORÇA DE MANDADO para todos os fins consignados nesta sentença homologatória, servindo a cópia deste documento como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do MANDADO. B) NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS As partes realizaram a discriminação das verbas que compõem a avença, as quais são todas de natureza indenizatória (Cláusula 2 da composição). C) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Tendo em vista que a verba discriminada na conciliação ora homologada se encontra excluída da base de cálculo do salário-contribuição, por força do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a parcela da avença resta a ser comprovado.  D) IMPOSTO DE RENDA A SER RETIDO NA FONTE Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada, uma vez que a verba discriminada na avença se encontra excluída da base de cálculo do tributo (parcela elencada no art. 35 do Decreto 9.580/2018).  E) INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução, cuja citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa.  Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora, avaliação e registro, observadas as disposições do Provimento GP-CR 05/2015 e as determinações a seguir elencadas. - Atualização dos valores da condenação. - Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos do artigo 855-A da CLT. Para as informações necessárias acerca dos sócios, será acessado o convênio JUCESP. Fica desde já autorizado, quando da referida instauração, a imediata inclusão dos sócios no polo passivo da execução(§ 1º do art. 134 do CPC). Amparado no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, ainda, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do art. 855-A da CLT, o imediato arresto de valores dos sócios a serem incluídos no polo passivo, via Bacenjud, até o valor atualizado da execução. - Autorização para a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos responsáveis pelo crédito exequendo. - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Em restando negativa a diligência, determina-se a inclusão oportuna dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e na base cadastral do SERASAJUD observando-se as hipóteses de cadastro que se aplicam ao caso em tela. Para tanto, proceda-se, preliminarmente, à validação dos dados dos responsáveis perante a página da Receita Federal do Brasil. - Cadastramento dos dados do processo e do devedor no sistema informatizado deste Tribunal (Extranet) para acompanhamento das execuções. - Restrição de circulação, transferência e licenciamento dos veículos em nome dos responsáveis pelo crédito exequendo, pelo sistema RENAJUD, sendo que na hipótese de sucesso da medida, em relação a veículos registrados na área de jurisdição desta Vara, o Oficial de Justiça deverá dirigir-se imediatamente até o local para a realização da penhora; - Acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de informações acerca da existência de bens em nome dos responsáveis pelo crédito exequendo. - Utilização do convênio ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) para penhora de eventuais imóveis de propriedade dos executados. - Efetivação da penhora no local e com quem se encontrarem, independentemente de nova ordem e Mandado, de tantos bens quantos bastem para a garantia integral da execução, acrescidas de despesas com eventual alienação e emolumentos decorrentes das diligências. Havendo penhora de imóvel, servirá o presente como ordem de registro que deverá ser entregue ao Oficial do Cartório, juntamente com cópia do Auto de Penhora, nos termos do artigo 7º, inciso IV e artigo 14 da Lei 6.830/80. Em se tratando de penhora de imóvel, declara-se, desde já, que as despesas com o registro serão satisfeitas ao final ou de que não há despesas a serem cobradas (justiça gratuita), conforme a hipótese, tudo em razão do que dispõe a legislação do Estado de São Paulo em vigor, a respeito dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. - Utilização do convênio IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil), para as providências da Lei 9.492/97. O Oficial de Justiça praticará todas as diligências necessárias para o fiel e integral cumprimento do presente Mandado, restando autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275 e 846 do CPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial. Deverá, ainda, efetuar o cadastramento no sistema informatizado da penhora efetivada e/ou a inclusão da certidão circunstanciada que relate informações das diligências realizadas, destacando se as pesquisas levaram à conclusão inicial de que o devedor é insolvente.  Realizados todos os atos supra sem que se alcance a garantia do Juízo, estarão esgotados todos os meios executivos disponíveis, oportunidade em que o exequente será intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.  A fim de que não sejam juntados aos autos documentos desnecessários, apenas o inadimplemento das obrigações da presente avença será noticiado pelas partes. Dessa forma, serão imediatamente excluídos petições e documentos pertinentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas entre os litigantes.  F) HOMOLOGAÇÃO O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado nos autos para que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO-SE A PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea b, do inciso III do art. 487 do CPC.  G) CUSTAS Custas calculadas sobre o valor do acordo R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), no importe de R$24,00 (vinte e quatro reais), a cargo da parte reclamante que fica isenta, eis que beneficiária da gratuidade jurisdicional. H) INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. I) AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO Este documento foi assinado eletronicamente e dispensa a assinatura manuscrita, sendo que sua autenticidade será aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos), mediante consulta no seguinte endereço eletrônico: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (art. 37, I e II do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012, inserido pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 01/2017).  J) DISPOSIÇÕES FINAIS Cumpridas todas as determinações e decorridos 7 (sete) dias, a contar da publicação da presente sentença, sem que haja qualquer provocação, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.  Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA DE JESUS SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0010557-03.2025.5.15.0107 AUTOR: SAMARA DE JESUS SILVA RÉU: CONDOMINIO ROYAL STAR THERMAS RESORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f21bf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCILIADOS, consoante petição juntada aos autos sob Id. 078cf7d, pelo patrono da parte reclamante, com assinatura digital do advogado da parte reclamada, razão pela qual fica dispensada a aquiescência de que trata o art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, deste tribunal, em razão do princípio da boa-fé que deve nortear os atos processuais nesta especializada. Tendo em vista que a parte reclamante (capaz e alfabetizada) outorgou poderes ao seu advogado para transigir, receber, dar quitação e firmar compromissos (procuração - Id. b4a47e4), dispensada está de comparecer perante este Juízo para ratificação da avença. A) MANDADO Atribui-se FORÇA DE MANDADO para todos os fins consignados nesta sentença homologatória, servindo a cópia deste documento como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do MANDADO. B) NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS As partes realizaram a discriminação das verbas que compõem a avença, as quais são todas de natureza indenizatória (Cláusula 2 da composição). C) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Tendo em vista que a verba discriminada na conciliação ora homologada se encontra excluída da base de cálculo do salário-contribuição, por força do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a parcela da avença resta a ser comprovado.  D) IMPOSTO DE RENDA A SER RETIDO NA FONTE Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada, uma vez que a verba discriminada na avença se encontra excluída da base de cálculo do tributo (parcela elencada no art. 35 do Decreto 9.580/2018).  E) INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução, cuja citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa.  Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora, avaliação e registro, observadas as disposições do Provimento GP-CR 05/2015 e as determinações a seguir elencadas. - Atualização dos valores da condenação. - Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos do artigo 855-A da CLT. Para as informações necessárias acerca dos sócios, será acessado o convênio JUCESP. Fica desde já autorizado, quando da referida instauração, a imediata inclusão dos sócios no polo passivo da execução(§ 1º do art. 134 do CPC). Amparado no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino, ainda, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do art. 855-A da CLT, o imediato arresto de valores dos sócios a serem incluídos no polo passivo, via Bacenjud, até o valor atualizado da execução. - Autorização para a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos responsáveis pelo crédito exequendo. - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Em restando negativa a diligência, determina-se a inclusão oportuna dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e na base cadastral do SERASAJUD observando-se as hipóteses de cadastro que se aplicam ao caso em tela. Para tanto, proceda-se, preliminarmente, à validação dos dados dos responsáveis perante a página da Receita Federal do Brasil. - Cadastramento dos dados do processo e do devedor no sistema informatizado deste Tribunal (Extranet) para acompanhamento das execuções. - Restrição de circulação, transferência e licenciamento dos veículos em nome dos responsáveis pelo crédito exequendo, pelo sistema RENAJUD, sendo que na hipótese de sucesso da medida, em relação a veículos registrados na área de jurisdição desta Vara, o Oficial de Justiça deverá dirigir-se imediatamente até o local para a realização da penhora; - Acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de informações acerca da existência de bens em nome dos responsáveis pelo crédito exequendo. - Utilização do convênio ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) para penhora de eventuais imóveis de propriedade dos executados. - Efetivação da penhora no local e com quem se encontrarem, independentemente de nova ordem e Mandado, de tantos bens quantos bastem para a garantia integral da execução, acrescidas de despesas com eventual alienação e emolumentos decorrentes das diligências. Havendo penhora de imóvel, servirá o presente como ordem de registro que deverá ser entregue ao Oficial do Cartório, juntamente com cópia do Auto de Penhora, nos termos do artigo 7º, inciso IV e artigo 14 da Lei 6.830/80. Em se tratando de penhora de imóvel, declara-se, desde já, que as despesas com o registro serão satisfeitas ao final ou de que não há despesas a serem cobradas (justiça gratuita), conforme a hipótese, tudo em razão do que dispõe a legislação do Estado de São Paulo em vigor, a respeito dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. - Utilização do convênio IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil), para as providências da Lei 9.492/97. O Oficial de Justiça praticará todas as diligências necessárias para o fiel e integral cumprimento do presente Mandado, restando autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275 e 846 do CPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial. Deverá, ainda, efetuar o cadastramento no sistema informatizado da penhora efetivada e/ou a inclusão da certidão circunstanciada que relate informações das diligências realizadas, destacando se as pesquisas levaram à conclusão inicial de que o devedor é insolvente.  Realizados todos os atos supra sem que se alcance a garantia do Juízo, estarão esgotados todos os meios executivos disponíveis, oportunidade em que o exequente será intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.  A fim de que não sejam juntados aos autos documentos desnecessários, apenas o inadimplemento das obrigações da presente avença será noticiado pelas partes. Dessa forma, serão imediatamente excluídos petições e documentos pertinentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas entre os litigantes.  F) HOMOLOGAÇÃO O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado nos autos para que o mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO-SE A PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea b, do inciso III do art. 487 do CPC.  G) CUSTAS Custas calculadas sobre o valor do acordo R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), no importe de R$24,00 (vinte e quatro reais), a cargo da parte reclamante que fica isenta, eis que beneficiária da gratuidade jurisdicional. H) INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. I) AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO Este documento foi assinado eletronicamente e dispensa a assinatura manuscrita, sendo que sua autenticidade será aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos), mediante consulta no seguinte endereço eletrônico: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (art. 37, I e II do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012, inserido pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 01/2017).  J) DISPOSIÇÕES FINAIS Cumpridas todas as determinações e decorridos 7 (sete) dias, a contar da publicação da presente sentença, sem que haja qualquer provocação, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.  Intimem-se as partes, por meio de seus patronos. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO ROYAL STAR THERMAS RESORT
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010259-11.2025.5.15.0107 AUTOR: LILIAN GONCALVES RÉU: ROYAL OLIMPIA ADMINISTRADORA HOTELEIRA E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c95207 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se ciência à parte contrária (id 303967d e anexos). À perita, para resposta (id 7c1c3d0, quesitos 1/4). Feito, retornem os autos para deliberações. Publique-se. Intimem-se. Ciência à perita. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 28 de julho de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN GONCALVES
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