Giovanna Belluci Cirilo Dos Santos Pereira
Giovanna Belluci Cirilo Dos Santos Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 492494
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15
Nome:
GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006158-50.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trevilub Comércio de Lubrificantes Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: 1-Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s)/denunciante a respeito do(s) AR(s) negativo(s) retro(s), no prazo legal, sob pena de extinção. 2-Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se por 30 dias que o interessado dê andamento ao feito. 3-Sem manifestação, será expedida carta de intimação para dar andamento feito, sob pena de extinção. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 492494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001718-94.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - G.S.V. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Diga o interessado em termos de prosseguimento. Consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ). Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), VANESSA NASCIMBEM ELIAS (OAB 383402/SP), GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 492494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patrícia Gonçalves Dias Agostineto Papa (OAB 225320/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB 441394/SP), Giovanna Belluci Cirilo dos Santos Pereira (OAB 492494/SP) Processo 1002430-74.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: 4tech Máquinas e Equipamentos Ltda, Carlos Henrique Deboni Papa - Reqdo: Stellantis Automoveis Brasil LTDA, Sim Distribuidora de Veículos e Peças LTDA - Vistos, em saneador. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do CDC a pessoas jurídicas quando demonstrada a vulnerabilidade técnica, informacional ou econômica, o que se verifica no presente caso, em que o veículo, embora registrado em nome da empresa, é utilizado para fins familiares, conforme amplamente demonstrado nos autos (fls.. 2/3). Quanto à inversão do ônus da prova, verifica-se que a parte autora apresentou narrativa verossímil, acompanhada de documentação robusta (ordens de serviço, comunicações, imagens), além de demonstrar hipossuficiência técnica para discutir aspectos mecânicos e eletrônicos do veículo, especialmente no que tange à codificação de chave codificada e substituição de módulo eletrônico. Assim,afasto as preliminares suscitadas. A requeridaSIM Dsitribuidora de Veículos e Peças Ltdasustenta, em sua contestação (fls. 147), a preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora estaria em posse do veículo e que os reparos estariam agendados, não havendo, portanto, necessidade de intervenção judicial. Todavia, tal alegaçãonão merece acolhimento. O interesse de agir, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, exige a presença de dois requisitos:necessidadeeutilidadeda tutela jurisdicional. A parte autora demonstrou, de forma clara e documental, que buscou por diversas vezes a solução extrajudicial do problema, enfrentando sucessivas falhas na prestação do serviço, sendo que a autoranão obteve solução definitiva Portanto,rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, por estarem presentes os requisitos da necessidade e utilidade da prestação jurisdicional. Partes bem representadas, e não havendo nulidades a serem supridas ou preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo. A controvérsia dos autos está na existência de vício no produto e na falha na prestação de serviços de assistência técnica, com repercussões materiais (desvalorização do bem) e morais (desvio produtivo e insegurança). Para deslinde da causa, neste caso, entendo por bem deferir a produção da prova pericial. Para perícia sobre sobre o veiculo para verificar a existência de vícios no veículo, especialmente relacionados à codificação da chave e substituição de módulo eletrônico; avaliar a extensão dos danos materiais alegados, inclusive eventual desvalorização do bem; apurar se houve falha na prestação do serviço de assistência técnica; esclarecer se os vícios comprometeram a segurança, funcionalidade e valor de mercado do veículo, nomeio o Sr. Pedro Guilherme Batista Bueno Perito - Engenheiro Mecânico. Quesitos e assistentes deverão ser apresentados em quinze dias. Intimem-se o perito para estimativa dos seus honorários, que serão suportados pela SIM Distribuidora de Veículos e Peças Ltda, posto que requereu a perícia e deve arcar com os honorários periciais. A pertinência da oitiva de testemunhas será avaliada após a vinda aos autos do laudo pericial, ficando desde já indeferido o depoimento pessoal da partes, uma vez que a suas versões sobre os fatos encontra-se bem esclarecida nestes autos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2378949-91.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: São Lucas Saúde S/A - Agravado: Melissa Cristina Ferreira de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Mariana Cristina Ferreira Pinto (Representando Menor(es)) - Agravado: Raphael de Oliveira (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Patrícia Gonçalves Dias Agostineto Papa (OAB: 225320/SP) - Giovanna Belluci Cirilo dos Santos Pereira (OAB: 492494/SP) - 4º andar
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