Jose Henrique Silva Carvalho
Jose Henrique Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 492512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198963-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 5ª Câmara de Direito Criminal; JOÃO AUGUSTO GARCIA; Foro de Cotia; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500052-77.2025.8.26.0152; Homicídio Qualificado; Impetrante: Jose Henrique Silva Carvalho; Paciente: Jerry Adriano de Moraes Costa; Advogado: Jose Henrique Silva Carvalho (OAB: 492512/SP); Paciente: Adriano Santos Alves; Advogado: Jose Henrique Silva Carvalho (OAB: 492512/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513776-08.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - T.S.F.C. e outro - T.S.F.C. - Vistos. Folha de antecedentes e certidão de distribuição criminal juntadas às fls. 219/224. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da viabilidade de proposta de suspensão condicional do processo, conforme mencionado às fls. 215, item 2. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO (OAB 492512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505221-60.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.A.C. - Vistos. Tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão da investigação. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO (OAB 492512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515972-09.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - RAMON RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 14 de julho de 2025, às 14H30. Providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. Intime-se a Defesa para que forneça os dados do imputado (endereço eletrônico/e-mail do mesmo) para permitir o envio do link de acesso, vez que referidos dados não constam do acordo e da certidão juntados aos autos. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO (OAB 492512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532762-73.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - M.A.B.S. - Diante do noticiado pelo órgão acusatório, concedo prazo adicional de 30 (trinta) dias para realização das tratativas. Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em caso de juntada de minuta de acordo devidamente assinado ou mídia contendo a aceitação do investigado, tornem os autos conclusos para eventual homologação. - ADV: JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO (OAB 492512/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000325-48.2022.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: FABIO NASCIMENTO DE ASSIS, BRENO SANTOS GONCALVES, ROGER BERTOLDO DE SOUSA, PAULO HENRIQUE MIRANDA GONCALVES Advogado do(a) REU: JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO - SP492512 Advogado do(a) REU: FIAMA MARINHO DA SILVA - AL19601 Advogado do(a) REU: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS - SP291934 ASSENTADA Em 6 de junho de 2025, às 14h., na Sala de Audiências da 3ª Vara Federal de Santo André, onde se encontrava presente a MM Juíza Federal Substituta, a Dra. LARISSA VENÂNCIO CALIL, comigo Analista Judiciário, ao final assinado, foi feito o pregão relativo ao processo acima referido, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove contra FÁBIO NASCIMENTO DE ASSIS, BRENO SANTOS GONÇALVES (preso), ROGER BERTOLDO DE SOUZA (preso) e PAULO HENRIQUE MIRANDA GONÇALVES. Apregoadas as partes. Estão presentes o réu Fábio, acompanhado de seu defensor, o Dr. José Henrique Silva Carvalho – OAB/SP n. 492.512, o réu Paulo, acompanhado de sua defensora, a Dra. Carolina Meyer Ribeiro de Matos – OAB/SP n. 291.934. Pela Defesa do Réu Róger, a Defensora Pública da União, a Dra. Vanessa Castro Figueiredo e pela Defesa do Réu Breno, a Dra. Fiama Marinho da Silva – OAB/AL n. 19.601. Presente o representante do Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador da República, a Dr. Ricardo Augusto Negrini e as testemunhas arroladas pelas partes que foram qualificadas e inquiridas. Os réus Breno e Roger por se encontrarem presos em unidades prisionais distantes desta Subseção Judiciária acompanham esta audiência através do sistema de videoconferência. A Advogada de Defesa do réu Breno possui domicílio no Estado de Alagoas/AL e por autorização judicial acompanha esta audiência através do sistema de videoconferência. Pelo Ministério Público Federal apresenta seus requerimentos de provas em depoimento gravado em mídia. Pela Defesa do Réu Paulo foi dito que: “A Defesa desiste da oitiva da testemunha Sarah de Souza Nascimento. Pela MM Juíza Federal Substituta foi dito que: “ Defiro as diligências pleiteadas pela Acusação e pela Defesa do réu Paulo. Com a juntada dos documentos, será aberta vistas às partes. Homologo a desistência da testemunha Sarah de Souza Nascimento requerida pela Defesa. Saem os presentes intimados em audiência.” Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Maurício Plínio da Silva, Analista Judiciário, RF 4375, digitei.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500052-77.2025.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JERRY ADRIANO DE MORAES COSTA - - ADRIANO SANTOS ALVES - Decido Não é caso de revogação da preventiva. Como dito em decisão pretérita, os autos versam sobre suposto crime de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima, que faleceu em virtude dos golpes de faca empregados, além de ter o corpo abandonado no bordo de rodovia. A conduta supostamente praticada pelos réus evidencia a ausência de freios morais e representa intranquilidade para a sociedade, risco à integridade física das pessoas e comprometimento da segurança, de sorte a colocar em risco a garantia da ordem pública, cujo conceito não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. É imperioso mencionar que este não é o momento apropriado para se discutir o mérito, o que deverá ser feito no decorrer da instrução processual. Além disso, há fortes indícios de participação dos acusados, notadamente pelo interrogatório em sede policial, juntado às fls. 24 e 27. O mesmo se diga da materialidade delitiva, pelas fotografias de fls. 11/15, tudo em conformidade com o art. 312 do Código de Processo Penal. Também não são suficientes a demonstração da primariedade, residência e trabalho fixos, pois essas circunstâncias, por si sós, não permitem a concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva, nem afastam os pressupostos legais que ensejaram a prisão e que justificam sua permanência. Ressalte-se que condições favoráveis não são óbice à prisão preventiva, nem direito líquido e certo do réu à obtenção de liberdade provisória. Fosse assim, o instituto processual da prisão cautelar estaria esvaziado. Preenchida também, a hipótese do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permissiva da prisão cautelar. Diante disso, entendo que deve ser mantida a segregação cautelar, eis que presentes os requisitos para a medida, revelando-se inadequadas ou insuficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Por todo o exposto, por ora, indefiro o pedido formulado por Jerry Adriano de Moraes Costa e Adriano Santos Alves e mantenho a prisão preventiva decretada. Cumpra-se a decisão de fls. 62/64. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO (OAB 492512/SP), JOSE HENRIQUE SILVA CARVALHO (OAB 492512/SP)
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