Juliana Farias De Souza Ceorlin

Juliana Farias De Souza Ceorlin

Número da OAB: OAB/SP 492517

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000256-34.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.M. - - L.M.O. - - L.M.O. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP), JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP), JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013256-96.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Accell Soluções para Energia e Água Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(s), por carta postal, no endereço indicado pelo exequente as fls. 92, independente do recolhimento de novas taxas, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 262.269,01, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Esclareço que a citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta postal, caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026035-41.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.D.C.R. - G.F.C.R.S. - Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores e a ausência de impugnação do executado, expeça-se, desde já, MLE no valor de R$ 657,18, acrescido de juros e correção monetária, em favor da parte exequente, observando-se os dados informados no formulário de fls. 623. Quanto ao pretendido levantamento da penhora do saldo do FGTS, determino prévia certificação de prazo quanto a manifestação do executado na forma do ato ordinatório de fls. 647. Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento pendente. Intime-se. - ADV: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500147-60.2025.8.26.0394 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO VALDEZ MACIEL - Vistos. Segue, em separado, ofício com as informações requisitadas. Providencie-se a transmissão por e-mail, com urgência, encaminhando senha para acesso a este processo. - ADV: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192627-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Nova Odessa - Impetrante: Juliana Farias de Souza Ceorlin - Paciente: Antônio Valdez Maciel - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2192627-26.2025.8.26.0000 Relator(a): CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Juliana Farias de Souza Ceorlin, em favor do paciente ANTÔNIO VALDEZ MACIEL, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Odessa. Afirma, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante e está sendo processado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e que o MM. Juiz houve por bem em determinar a sua prisão cautelar em decisão judicial sem fundamentação suficiente a tanto, com fulcro apenas na gravidade abstrata do delito, a indicar a ocorrência de constrangimento ilegal. Sustenta a inexistência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e faz considerações a respeito das condições pessoais do paciente, que seria primário e contaria com residência fixa e ocupação lícita, não oferecendo risco à ordem pública ou à instrução processual, tudo a indicar a desproporcionalidade da medida extrema. Alega ainda que não há indícios mínimos de materialidade ou de autoria, porque não houve apreensão de qualquer objeto ilícito com o paciente. Acredita ainda que as medidas cautelares diversas do cárcere seriam suficientes à hipótese dos autos. Pretende, portanto, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, postulando liminarmente a expedição de alvará de soltura. É o relatório. A análise sumária da impetração não autoriza inferir se houve o preenchimento dos requisitos à medida liminar. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e posteriormente foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, porque foi surpreendido por guardas municipais em atitude suspeita, eis que conduzia o veículo Renault/Clio, placas AKQ-9069, e ao notar a aproximação da viatura ele realizou manobra brusca e dispensou uma sacola enquanto tentava fugir, mas acabou sendo abordado e a tal sacola apreendida, oportunidade em que foram encontradas 13 porções de maconha, 166 porções de cocaína e 12 pedras de crack na sacola. Não fosse o bastante, constato que o paciente é reincidente e portador de maus antecedentes, parecendo haver razão para a custódia cautelar. Portanto, não verifico, de plano, qualquer ilegalidade, mesmo porque a matéria arguida se confunde com o próprio mérito do presente writ, escapando aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Logo, por não vislumbrar os pressupostos inerentes ao Habeas Corpus fumus boni juris et periculum in mora indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada, remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Com a vinda do r. Parecer, encaminhem-se os presentes autos ao Relator. São Paulo, 25 de junho de 2025. CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Relator - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Advs: Juliana Farias de Souza Ceorlin (OAB: 492517/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005328-05.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Meireles - - Cristiane Borelli - Accell Soluções para Energia e Água Ltda. e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de citação, no endereço ali descrito. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo ali fixado para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à autora. No silêncio, intime-se a autora via correio para que promova o regular andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), SAUL BORTOLANI NETO (OAB 509572/SP), AMANDA DE SOUZA VENTURA (OAB 497620/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002188-91.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Edson Alves dos Santos - Everton Eduardo Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar o requerido ao pagamento de R$ 569,95, com atualização e juros de mora, nos termos da fundamentação supra, e, por consequência, o processo é extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro, em R$ 500,00, considerando o valor da condenação e o baixo valor atribuído à causa, com juros de mora devidos pela SELIC a partir do trânsito em julgado dessa decisão, deduzindo-se o percentual atinente à correção pelo IPCA-e, nos termos do art. 406, § 1º, do CC Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para decisão a respeito das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, bem como expeça-se honorários à advogada que atuou como curadora especial nos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP), JEAN CARLOS FERREIRA (OAB 358117/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192627-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Nova Odessa; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500147-60.2025.8.26.0394; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Juliana Farias de Souza Ceorlin; Paciente: Antônio Valdez Maciel; Advogada: Juliana Farias de Souza Ceorlin (OAB: 492517/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2192627-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; Foro de Nova Odessa; 1ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500147-60.2025.8.26.0394; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Juliana Farias de Souza Ceorlin; Paciente: Antônio Valdez Maciel; Advogada: Juliana Farias de Souza Ceorlin (OAB: 492517/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001495-73.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E.B.S. - Ciência à parte: ofício de fl. 62 disponível para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP)
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