Victor Gabriel Dos Santos Ferreira

Victor Gabriel Dos Santos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 492534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Gabriel Dos Santos Ferreira possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TRT16, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSC, TRT16, TJSP, TJMA
Nome: VICTOR GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INQUéRITO POLICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016462-44.2025.5.16.0015. AUTOR: DANIEL HENRIQUE DA SILVA. RÉU: ASSOCIACAO DOS SURDOS DO MARANHAO. Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas  para  participarem da audiência  presencial,   a ser realizada  no dia 09/09/2025 às 14h45,  na sala de audiências da  5ª Vara do Trabalho de São Luís, localizada no FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901.   A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônicoaté uma hora antes da audiência. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para os processos do rito ordinário e 02 (duas) para o rito sumaríssimo por cada parte, deverão portar documento de identidade A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos.            O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar.            Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação jurisdicional. Mais informações poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 5ª Vara do Trabalho de São Luís, através do Balcão Virtual, por meio do link meet.google.com/kor-jguk-ges, plataforma Meet,  ou pelo TELEFONE  98414 3100. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. CAMILA CAVALCANTE PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016462-44.2025.5.16.0015 AUTOR: DANIEL HENRIQUE DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS SURDOS DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a474ea proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos para deliberação superior.   Ana Eudes da Silva Secretária de Audiência   DESPACHO Considerando o pedido pelo reclamante de interprete de libras na audiência já designada, decide este juízo determinar a nomeação da perita Allana Cristina Carvalho Viana, para atuar como intérprete de libras na audiência (UNA) que ocorrerá no dia 09/09/2025 14:45,  na modalidade PRESENCIAL, que se realizará na sala de audiências da  5ª Vara do Trabalho de São Luís, localizada no FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. Os honorários pericias serão arbitrados quando da prolação da sentença. Ciência às partes. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2025. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE DA SILVA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832451-18.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA - SP492534 REU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO DESPACHO Inicialmente, verifico que a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, ao estabelecer normas para a concessão de assistência judiciária gratuita, o CPC/2015, em seu art. 99 § 3º prevê que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Com efeito, a simples afirmação da parte de que não possui situação econômica favorável tem presunção relativa (juris tantum), de sorte que o pedido deve ser analisado caso a caso, atendendo a natureza da causa e a situação econômica do demandante em confronto com o próprio conteúdo dos fatos litigiosos. In casu, em uma análise sucinta, não vislumbro nada que possa afastar a referida presunção. Assim, defiro a gratuidade da justiça pleiteada, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Determino o encaminhamento dos autos à secretaria judicial para designação de audiência conciliatória no(1º CEJUSC), na forma do artigo 334, do CPC. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado (art. 334, § 3º), assim como cite-se e intime-se a parte demandada, com as advertências legais, com pelo menos 20 dias de antecedência da realização da audiência, cientificando-a de que caso não haja interesse na audiência prévia, deverá assim se manifestar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência designada. Terá a parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (art. 344, CPC), contada da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou dá última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, por desinteresse. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Após juntada da contestação, a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Superados os prazos e formalidades anteriores, voltem-me os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. A PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/08/2025 15:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”. Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98)2055-2724/2055-2726, Email: 1cejusc-slz@tj.ma.jus.br. São Luis, Sábado, 28 de Junho de 2025. MAURA DE JESUS SERRA REIS Matrícula:100081
  5. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814835-30.2025.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR ANDRADE FERREIRA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA - SP492534 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.554.067/0001-98), SERASA S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931-A Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. São Luis/MA, 23 de junho de 2025. ARTUR SANTOS MARTINS DE ALENCAR ESTAGIÁRIO SEJUD CÍVEL 55103310
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005594-05.2024.8.24.0072/SC AUTOR : IVANIR DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO HARUTA KATUMATA FILHO (OAB PR112053) RÉU : TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP492534) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em produzir outras provas, especificando sua natureza e justificando sua necessidade , sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único) e consequente julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, inc. I).
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016462-44.2025.5.16.0015 AUTOR: DANIEL HENRIQUE DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS SURDOS DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9dac5d proferida nos autos. DECISÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   O autor postula, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a imediata baixa em sua CTPS, fazendo constar como data de saída o dia 31/01/2025, sob o argumento de que necessita da referida medida para buscar novas oportunidades de emprego, uma vez que a manutenção de anotação ativa dificultaria sua inserção no mercado de trabalho. Aduz, ainda, que o descumprimento contratual por parte da empregadora teria ensejado a rescisão indireta do contrato de trabalho. Examino. Segundo o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O código adjetivo disciplina ainda que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em sede de cognição sumária, cabe-se aferir a relevância do direito alegado (fumus boni iuris), o perigo da demora na concessão da tutela jurisdicional e o risco de reversibilidade da decisão. No presente caso, em juízo preliminar, após a análise do conjunto postulatório, entendo que a probabilidade do direito não se encontra suficientemente caracterizada para a concessão da tutela de urgência, considerando a complexidade das matérias de fato alegadas, as quais demandam a instauração do contraditório e a produção de outras provas que as partes ou o juízo considerarem necessárias à adequada instrução do feito. Ressalta-se que a ausência de baixa na CTPS não constitui obstáculo à contratação por novo empregador, uma vez que é facultado ao trabalhador, salvo previsão expressa em sentido contrário no contrato de trabalho, manter múltiplos vínculos empregatícios. Nessas circunstâncias, novas admissões podem ser regularmente registradas, independentemente de baixa formal pelo empregador anterior. Desta forma, ante as características peculiares ínsitas à presente demanda, faz-se imperioso assegurar à demandada paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, com espeque na exigência legal de que o juiz zele pelo efetivo contraditório, tal qual dispõe o art. 7º do CPC.  Diante do exposto, em sede de cognição sumária, indefiro a pretensão, sem prejuízo de ulterior reconsideração quando da cognição exauriente. Inclua-se o feito em pauta. Intime-se.     SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE DA SILVA
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