Vinicius Schulze De Oliveira

Vinicius Schulze De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 492539

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-16.2023.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erica Alonso Coe - Stone Pagamentos S/A e outro - Ciência ao credor acerca da regularização do MLE de p. 567/568. - ADV: VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503987-79.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Erica Alonso Coe - Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP), JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005083-74.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.T.E. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado nos exatos termos propostos (fls. 51/55), DECRETANDO o DIVÓRCIO do casal, extinguindo o casamento, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal (em sua atual redação), com anotação de que as partes declararam não haver bens a partilhar, ficando anotado que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado de averbação. Oficie-se à empregadora, nos termos propostos no acordo, servindo o presente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada devidamente instruído com os dados bancários. Expeça-se o necessário. Diante da renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Oportunamente, nada mais sendo manifestado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP), JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-16.2023.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erica Alonso Coe - Stone Pagamentos S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Sobre (p. 559 e ss.), MLE já gravado, aguarde-se o pagamento e o prazo de 5 dias para que a exequente se manifeste sobre a quitação. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 27 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003422-77.2025.8.26.0625 (processo principal 1011783-37.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Claudio Bispo de Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Pan S/A - Vistos. 1. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte credora acerca das impugnações de fls. 38/45 e 54/59. 2. Int. - ADV: JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010205-05.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues - Midway S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - "Intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo apresentado pela requerente a fls. 393/408". - ADV: VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 08:16:36): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503264-98.2017.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valma Lucy Mascarenhas e Silva - - Paulo Pereira Miguel e outro - Vistos. I - Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão em face de VALMA LUCY MASCARENHAS E SILVA, MARIA DE FÁTIMA NICOLAU COELHO e PAULO PEREIRA MIGUEL, referente a crédito tributário relativo a IPTU do (s) exercício (s) de 2016. Paulo Pereira Miguel ingressou com exceção de pré-executividade (fls. 148/153), instruída com procuração e documentos (fls. 154/163), alegando, em síntese, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo, posto que vendeu o imóvel em 10/11/2021 para Diego Almeida Abrantes Ribeiro, através de escritura de compra e venda. O excipiente tentou fazer a atualização cadastral junto à Municipalidade, porém, não obteve êxito, uma vez que Diego não levou a escritura para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Assim, a partir do momento em que se operou a compra e venda do imóvel, todos as dívidas de IPTU's passaram a ser de responsabilidade do adquirente, pugnando pela extinção desta ação. Instada a se manifestar, a exequente aduziu, em síntese, que cabia ao contribuinte informar o banco de dados da Prefeitura acerca de eventual alteração de propriedade, bem como que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar o sujeito passivo de tributos enquanto não transferida a propriedade junto ao Cartório de Registros de Imóveis (fls. 169/172). É o relatório. Fundamento. Decido. Em primeiro lugar, ressalte-se que a ilegitimidade passiva é questão de ordem pública e pode ser apreciada, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, portanto, ser arguida em sede de exceção de pré-executividade. Todavia, a exceção de pré-executividade deve ser rejeitada. Com efeito, o imóvel descrito na presente cobrança executiva de IPTU foi objeto de Escritura de Venda e Compra (fls. 155/163), outorgada em 10/11/2021. No entanto, não há que se falar em ilegitimidade de parte do coexecutado Paulo Pereira Miguel e legitimidade de Diego Almeida Abrantes Ribeiro, uma vez que não há prova de que tenha deixado de figurar como proprietário do imóvel junto à matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. A doutrina e a jurisprudência se posicionam no sentido de que tanto o promitente cedente (o qual, a rigor, é o proprietário), quanto o promitente cessionário (subentendido como possuidor), são responsáveis pelas dívidas de IPTU até o momento da efetiva transmissão do bem com o registro a escritura pública no cartório imobiliário competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU dos exercícios de 2010 a 2014 - Inocorrência - Imóvel tributado objeto de compromisso de venda e compra não registrado no cartório imobiliário - Ausência de eficácia erga omnes do contrato - Impossibilidade de oposição contra a administração tributária - Legitimidade concomitante do compromissário vendedor, que figura como proprietário no registro imobiliário no registro imobiliário, bem como do promitente comprador, para ocuparem o polo passivo da execução fiscal - Inteligência do art. 34 do CTN Questão pacificada, tendo em vista o julgamento definitivo do mérito do REsp nº 1.111.202-SP, pela sistemática do artigo 543-C, do CPC - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Aplicação dos artigos 1227 e 1245, caput, e § 1º do CC - Tributação e legitimidade passiva que decorrem da lei e não necessitam de exposição das circunstâncias de fato e de direito que os fundamentam - Exceção de pré-executividade corretamente rejeitada - Decisão mantida . PRESCRIÇÃO - Crédito tributário - Execução fiscal relativa a IPTU dos exercícios de 2010 a 2014 - Ação ajuizada em 31.05.2016 - Ocorrência da prescrição quanto aos exercícios de 2010 e 2011 - Início do prazo prescricional contado a partir do dia seguinte à data estipulada para o vencimento das exações, eis que o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu, conforme entendimento consolidado pelo Colendo STJ no julgamento REsp nº 1.658.517, sob o regime de recursos repetitivos (tema 980) - Execução fiscal extinta em relação aos exercícios de 2010 e 2011 - Recurso provido, em parte, para esse fim (TJSP; Agravo de Instrumento 2115754-92.2019.8.26.0000; Relator (a): Fortes Muniz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019). Anote-se, ainda, que enquanto não houver o pertinente registro da transmissão do imóvel no Oficial de Registro de Imóveis, o vendedor e/ou promitente vendedor será, para todos os efeitos e, principalmente perante terceiros, considerado como se proprietário fosse, podendo, assim, ser enquadrado como contribuinte do IPTU, nos termos do art. 34 do CTN. Finalmente, observa-se que a transferência de propriedade se deu em 10/11/2021, enquanto o tributo ora discutido se refere ao exercício de 2016 e o ajuizamento ocorreu em 2017, portanto, indiscutível que o excipiente era proprietário e responsável tributário pelo bem imóvel à época do fato gerador. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários advocatícios. II - Manifeste a exequente em termos efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, observando que o silêncio poderá implicar na extinção do processo por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. III - Int. P. - ADV: SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), JOSÉ DIAS DE TOLEDO FILHO (OAB 359468/SP), VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP), VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001109-66.2025.8.26.0101 (processo principal 1004341-06.2024.8.26.0101) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Gabriel Abreu Martins - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Esclareça a parte autora, em 15 dias, acerca do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, no qual requer o pagamento de multa por descumprimento da obrigação, considerando que a sentença dos autos principais determina que a multa poderá ser cobrada apenas após o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu, estando pendente de julgamento o recurso de apelação. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066275-80.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação do Ensino Municipal - Sinpeem - - Tânia Francisca de Oliveira Lopes - - Selma Aparecida Lisboa - Jose Luis Ramos (herdeiro de Natalia Terezinha Ramos) - - Álvaro Frederico Cearense Fernandes e outros - Solange Aparecida dos Passos - - Maria Giovaneide e Oliveira - MARIA WANJURU MENDES MBURE e outros - Evanilde Oliveira de Souza - Regiane Jacinta da Silva e outros - Agostinha Rodrigues Lima - Regiane Jacinta da Silva - - Valbert Lira da Silva - - Barbara Porfirio Prada Lima e outros - Vistos. Fls. 831/860 e 874/878 e 889: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) Alaíde Jacinta da Silva, procedendo-se às necessárias anotações. Fl. 891: Retifico a decisão de fl. 884, para que, onde consta a habilitação de Maria Silva Mendes, passe a constar Marilda Silva Mendes, cujos herdeiros já foram devidamente habilitado nos autos. Intime-se. - ADV: JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP), REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB 417408/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO (OAB 418785/SP), ANA CRISTINA LIMA BENTO (OAB 422681/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), RENATA DO CARMO CORDEIRO (OAB 460037/SP), VINICIUS SCHULZE DE OLIVEIRA (OAB 492539/SP), RAFAEL ALONSO RODRIGUEZ (OAB 522081/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 238431/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 238431/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
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