Viviane Da Silva Mendes
Viviane Da Silva Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 492544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Da Silva Mendes possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPA, TRT2, TJSP
Nome:
VIVIANE DA SILVA MENDES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Guarda de Família (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000129-05.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES BENTO RECLAMADO: INSTITUTO UNCAO E ADORACAO EM CRISTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a107f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo Vistos e etc. Recebo os autos da Instância Superior. Intime-se o(a) ré para apresentar os cálculos de liquidação, observando-se a sentença de id.ab486df, no prazo de 8 (oito) dias. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão. Nesse caso, a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC (Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe). Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime(m)-se a(s) reclamante(s) para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, o(a) réu (a) deverá ser intimado(a) para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES BENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000129-05.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES BENTO RECLAMADO: INSTITUTO UNCAO E ADORACAO EM CRISTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a107f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo Vistos e etc. Recebo os autos da Instância Superior. Intime-se o(a) ré para apresentar os cálculos de liquidação, observando-se a sentença de id.ab486df, no prazo de 8 (oito) dias. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão. Nesse caso, a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC (Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe). Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime(m)-se a(s) reclamante(s) para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, o(a) réu (a) deverá ser intimado(a) para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO UNCAO E ADORACAO EM CRISTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000674-79.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEF SILVA ARAUJO RECLAMADO: ROSSET & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba6ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares, e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por ALEF SILVA ARAUJO em face de ROSSET & CIA. LTDA., para condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais técnicos na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos pela União, na forma da fundamentação. A condenação será apurada em regular liquidação, observando-se os critérios definidos na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEF SILVA ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000674-79.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: ALEF SILVA ARAUJO RECLAMADO: ROSSET & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba6ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares, e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por ALEF SILVA ARAUJO em face de ROSSET & CIA. LTDA., para condená-la ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos; tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais técnicos na forma da fundamentação. Honorários periciais médicos pela União, na forma da fundamentação. A condenação será apurada em regular liquidação, observando-se os critérios definidos na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSSET & CIA LTDA
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