Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro

Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 492562

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INVENTáRIO (1) Guarda de Família (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001739-55.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciano Vieira Neves - Maria Izabel Goncalves Flavio - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado II), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021908-77.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Pereira - Paulo Roberto Pereira - - Maria Cristina Rocha Pereira - Republicação da r. Decisão ao(à) Maria Cristina Rocha Pereira, Paulo Roberto Pereira e e e e Sergio Pereira, na pessoa de seu(sua) advogado(a), Dr(a). Fernando Macena Cardoso OAB 332180/SPJulio Henrique Ribeiro OAB 324934/SP e Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro OAB 492562/SP, nos seguintes termos: "Vistos. Diante do interesse das partes transigirem (petições de fls.166/169), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/07/2025, às 11:00 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet ou smartphone. As orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo às partes informarem nos autos o seu e-mail particular para que possam receber o link de acesso para a audiência virtual. Destaco que a conciliação diminui substancialmente o tempo de duração do litígio. E, para que a conciliação/acordo possa produzir os seus aspectos benéficos, é preciso que, dentre outros fatores, as partes queiram uma solução e se esforcem para alcançá-la e que sejam capazes de honrar os compromissos assumidos Intime-se." - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003359-05.2024.8.26.0323 - Guarda de Família - Guarda - L.A.A.M. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001188-12.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karen Aparecida Midoes Rodrigues - Nicolas Augusto Oliveira dos Reis - - Elton Augusto Silva Toledo Reis - VISTOS. I. Não conheço dos embargos de declaração de fls. 283/285, pois a "contradição" apontada pela embargante não possui qualquer conteúdo decisório. II. Observo que os processos já foram apensados. III. Publicada a presente decisão, tornem-me os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP), ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000231-38.2023.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - VINICIUS NORBERTO DA SILVA - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9099/95). P.I.C. - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000761-44.2025.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.F.A. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça, juntada(s) às fls. retro. - ADV: MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002632-46.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.B. - - D.S.B. - VISTOS. Não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes. Contudo, o efeito pretendido pelo devedor de alimentos não pode ser concedido. Explico. Observa-se que o título judicial fixou a obrigação do devedor de pagar alimentos, de forma solidária, alimentos em favor de D.S.B. e de M.M.S.B. Ora, sendo credores solidários D.S.B. e M.M.S.B., a prestação (fixada em 30% dos rendimentos líquidos do devedor) pode ser exigida por qualquer um deles, de modo que a exoneração apenas em face de D.S.B. não tem o condão de liberar o devedor do pagamento da prestação integral, em favor de M.M.S.B., até mesmo porque ela não é parte neste processo. Enfim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 01/03, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, exonerando V.B. da obrigação de pagar pensão alimentícia a D.S.B., mantendo o valor integral da pensão alimentícia em favor da credora solidária M.M.S.B., julgando extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando o acordo entabulado entre as partes, não se vislumbra interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual o trânsito em julgado ocorre nesta data. Custas: Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, ficando isentas de custas remanescentes. Honorária: tendo em conta que a extinção decorreu do acordo homologado, não há se falar em honorários sucumbenciais. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou