Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro
Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 492562
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
Guarda de Família (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001739-55.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luciano Vieira Neves - Maria Izabel Goncalves Flavio - Vistos. Processe-se a apelação e intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões de apelação. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado II), inclusive para fins de admissibilidade e reconhecimento de seus regulares efeitos (ex vi artigo 1.011 NCPC). Intime-se. - ADV: EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021908-77.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Pereira - Paulo Roberto Pereira - - Maria Cristina Rocha Pereira - Republicação da r. Decisão ao(à) Maria Cristina Rocha Pereira, Paulo Roberto Pereira e e e e Sergio Pereira, na pessoa de seu(sua) advogado(a), Dr(a). Fernando Macena Cardoso OAB 332180/SPJulio Henrique Ribeiro OAB 324934/SP e Mateus Nicolas Hamed Nogueira Ribeiro OAB 492562/SP, nos seguintes termos: "Vistos. Diante do interesse das partes transigirem (petições de fls.166/169), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28/07/2025, às 11:00 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet ou smartphone. As orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo às partes informarem nos autos o seu e-mail particular para que possam receber o link de acesso para a audiência virtual. Destaco que a conciliação diminui substancialmente o tempo de duração do litígio. E, para que a conciliação/acordo possa produzir os seus aspectos benéficos, é preciso que, dentre outros fatores, as partes queiram uma solução e se esforcem para alcançá-la e que sejam capazes de honrar os compromissos assumidos Intime-se." - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003359-05.2024.8.26.0323 - Guarda de Família - Guarda - L.A.A.M. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001188-12.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karen Aparecida Midoes Rodrigues - Nicolas Augusto Oliveira dos Reis - - Elton Augusto Silva Toledo Reis - VISTOS. I. Não conheço dos embargos de declaração de fls. 283/285, pois a "contradição" apontada pela embargante não possui qualquer conteúdo decisório. II. Observo que os processos já foram apensados. III. Publicada a presente decisão, tornem-me os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP), ATHOS CESAR SALLES DE SOUZA (OAB 473333/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000231-38.2023.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - VINICIUS NORBERTO DA SILVA - JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei 9099/95). P.I.C. - ADV: JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000761-44.2025.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.F.A. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça, juntada(s) às fls. retro. - ADV: MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002632-46.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.B. - - D.S.B. - VISTOS. Não há óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes. Contudo, o efeito pretendido pelo devedor de alimentos não pode ser concedido. Explico. Observa-se que o título judicial fixou a obrigação do devedor de pagar alimentos, de forma solidária, alimentos em favor de D.S.B. e de M.M.S.B. Ora, sendo credores solidários D.S.B. e M.M.S.B., a prestação (fixada em 30% dos rendimentos líquidos do devedor) pode ser exigida por qualquer um deles, de modo que a exoneração apenas em face de D.S.B. não tem o condão de liberar o devedor do pagamento da prestação integral, em favor de M.M.S.B., até mesmo porque ela não é parte neste processo. Enfim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 01/03, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, exonerando V.B. da obrigação de pagar pensão alimentícia a D.S.B., mantendo o valor integral da pensão alimentícia em favor da credora solidária M.M.S.B., julgando extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando o acordo entabulado entre as partes, não se vislumbra interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual o trânsito em julgado ocorre nesta data. Custas: Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, ficando isentas de custas remanescentes. Honorária: tendo em conta que a extinção decorreu do acordo homologado, não há se falar em honorários sucumbenciais. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP), MATEUS NICOLAS HAMED NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 492562/SP)
Página 1 de 2
Próxima