Poliana Galan Pimenta Scolari

Poliana Galan Pimenta Scolari

Número da OAB: OAB/SP 492579

📋 Resumo Completo

Dr(a). Poliana Galan Pimenta Scolari possui 74 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011679-52.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juarez Pereira da Silva - Masterprev Club de Beneficios - Vistos. 1. Fls. 147 - Inobstante o advogado possa realizar a comunicação da renúncia do mandato por qualquer meio idôneo, na hipótese dos autos o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 148 são insuficientes para comprovar que o(s) endereço(s) eletrônico(s) utilizado(s) para a comunicação são de fato o(s) do mandante, tampouco a ciência acerca da renúncia. Assim, a renúncia enviada por e-mail não pode ser considerada válida, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, ante a ausência de ciência inequívoca do destinatário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de renúncia ao mandato dos advogados do executado - Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que as mensagens por WhatsApp ou e-mail não comprovam a efetiva ciência do destinatário - Direito potestativo de o advogado renunciar ao mandato - Inteligência do artigo 112 do Código de Processo Civil - Possibilidade de realizar a comunicação por qualquer meio idôneo, como por mensagens eletrônicas - Hipótese em que não houve confirmação do destinatário das mensagens, contudo - Documentos apresentados que não confirmam o número de telefone e o endereço de e-mail como sendo os do mandante - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) 2. No mais, eventuais peticionamentos devem ser realizados diretamente no cumprimento de sentença (fls. 143), uma vez que já encerrada a prestação jurisdicional nos presentes autos (fls. 142). 3. Aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento das custas finais, nos termos do ato ordinatório de fls. 144. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Após cumpridas as determinações acerca das custas e despesas do processo (item 3), providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos. Intime-se. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI (OAB 492579/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001875-43.2025.8.26.0482 (processo principal 1011679-52.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juarez Pereira da Silva - Masterprev Club de Beneficios - Vistos. 1. Fls. 60 - Inobstante o advogado possa realizar a comunicação da renúncia do mandato por qualquer meio idôneo, na hipótese dos autos o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 61 são insuficientes para comprovar que o(s) endereço(s) eletrônico(s) utilizado(s) para a comunicação são de fato o(s) do mandante, tampouco a ciência acerca da renúncia. Assim, a renúncia enviada por e-mail não pode ser considerada válida, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, ante a ausência de ciência inequívoca do destinatário. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de renúncia ao mandato dos advogados do executado - Juízo que indeferiu o pleito, sob o fundamento de que as mensagens por WhatsApp ou e-mail não comprovam a efetiva ciência do destinatário - Direito potestativo de o advogado renunciar ao mandato - Inteligência do artigo 112 do Código de Processo Civil - Possibilidade de realizar a comunicação por qualquer meio idôneo, como por mensagens eletrônicas - Hipótese em que não houve confirmação do destinatário das mensagens, contudo - Documentos apresentados que não confirmam o número de telefone e o endereço de e-mail como sendo os do mandante - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024) 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas finais, nos termos do ato ordinatório de fls. 38. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Após cumpridas as determinações acerca das custas e despesas do processo (item 3), providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos. Intime-se. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI (OAB 492579/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003794-50.2025.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Neusa Abreu da Silva - - Dirce Pereira de Abreu - - Faustino Joviniano de Abreu - Vistos. Em complementação ao despacho de fls. 93, expeça-se, ainda, o mandado conforme requerido às fls. 95. Int. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI (OAB 492579/SP), POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI (OAB 492579/SP), POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI (OAB 492579/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010235-47.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Francisco Rocha - Lhp Gestão À Saúde Eireli - Vistos. 1- Primeiramente, regularize a requerida sua representação processual, no prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 3- Determino ainda, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 4- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME CASTELAN POVOAS (OAB 30067/SC), POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI (OAB 492579/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010579-37.2025.5.15.0115 AUTOR: ERONIDES SIMAO DA COSTA RÉU: ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Destinatário:  AUTOR: ERONIDES SIMAO DA COSTA A/C Advogado.     NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (AUTOR) - PJe-JT   Fica Vossa Senhoria notificada da designação de AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 04/09/2025 08:55 horas, que será realizada de forma presencial, na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Avenida 14 de Setembro, 1080, 2º andar, Jardim Paulistano (Parque do Povo), em Presidente Prudente - SP.  O não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) autor(a) deverá apresentar as seguintes informações, caso não conste da petição inicial: o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Nos termos do artigo 9º da Resolução 354/2020 do CNJ, as partes deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) para recebimento de notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Havendo pedido que necessite a perícia, deverão ser apresentados quesitos, bem como indicado assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia (técnica e médica) e informados e-mail e telefone para contato até a data da audiência. O/A advogado(a) da parte reclamante fica incumbido de dar ciência da designação da audiência ao seu/sua constituinte. Intimado(s) / Citado(s) - ERONIDES SIMAO DA COSTA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007345-72.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Quero - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Nos termos do comunicado Nugepnac, as ações desta natureza, cujas pretensões se fulcram na narrativa de descontos, pelas associações, supostamente indevidos no benefício previdenciário auferido pelo requerente, foram suspensas por decisão proferida pelo Rel. Desembargador Álvaro Augusto dos Passos. Consta da decisão em tela o que se segue: Desta maneira, determino a suspensão do presente feito em razão de decisão proferida nos seguintes termos::"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (TEMA 59 Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral - Processo Paradigma:IRDR Nº HYPERLINK "https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=paginaConsulta=0cbPesquisa=NUMPROCnumeroDigitoAnoUnificado=2116802-76.2025foroNumeroUnificado=0000dePesquisaNuUnificado=2116802-76.2025.8.26.0000dePesquisaNuUnificado=UNIFICADOdePesquisa=tipoNuProcesso=UNIFICADO"2116802-76.2025.8.26.0000). Desta maneira, determino a suspensão do presente feito, nos moldes da decisão acima discriminada. Providencie a Serventia a anotação e movimentação no SAJ acerca da suspensão, em especial o lançamento do código SAJ nº 75059: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral e aguarde-se liberação do tema. Quando por ocasião do levantamento da suspensão a serventia deverá promover a reativação do processo no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB 194196/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), POLIANA GALAN PIMENTA SCOLARI (OAB 492579/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC PRESIDENTE PRUDENTE - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011031-23.2025.5.15.0026 AUTOR: MARIA CLARA DE LIMA FRANCISCO RÉU: LINCE CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8d974 proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (VIRTUAL) Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo e de todas as formas; considerando que o CEJUSC Presidente Prudente realiza audiências referentes a processos de toda a circunscrição, contando com partícipes das audiências que estão a uma distância significativa da sede; considerando que as audiências poderão ser realizadas na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, desde que não haja prejuízo para a instrução processual e demais atos processuais;  considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de vídeoconferências remotamente, o que amplia o acesso à Justiça aos cidadãos,  , DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL (TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO) para o dia 03/09/2025 15:00, que será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, em observância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. As orientações para uso da plataforma pelas partes e advogados estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA Considerando-se que a maior finalidade da audiência será a tentativa de conciliação e o recebimento da contestação, será relevada a ausência das partes desde que compareçam seus advogados, os quais devem ter conhecimento do processo, bem como autonomia de negociação e poderes para transigir e dar e receber quitação, a fim de se evitar a ineficácia da audiência. A ausência de representante da parte reclamante (ao menos o patrono deverá comparecer) à audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas, e o não comparecimento da parte reclamada implicará em sua revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Fica facultada à parte reclamada, SOMENTE EM CASO DE SEU COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA, a possibilidade de não oferecer defesa e a concessão, ao seu expresso requerimento feito EXCLUSIVAMENTE EM AUDIÊNCIA, de prazo de 5 dias para juntada de defesa e documentos, caso não haja conciliação. ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência será realizada de forma telepresencial (virtual), por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para aparelho de telefone celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e/ou seus advogados deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1. Primeiramente, informamos que basta a participação dos advogados com autonomia de negociação e poderes para transigir. A participação das partes é facultativa, mas recomenda-se ser ajustado com o procurador que se mantenham disponíveis para contato por telefone, caso optem por não participar;   2. ATENÇÃO: o link que dá acesso à sala virtual na qual será realizada a sessão referente ao PRESENTE PROCESSO é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81411098279?pwd=RUFwYk4vUk1oeDZBMXBxNVFRSnBCUT09 OU ID da Reunião: 814 1109 8279 Senha de acesso: 251806 3. Se for utilizado computador, as partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. Para um melhor desempenho da ferramenta, recomendamos o download do aplicativo para computador, disponível no site https://zoom.us/download. Há a possibilidade de alterar o idioma do aplicativo para português. Orienta-se o acesso aos manuais e vídeos disponíveis no site do TRT: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial O computador deve estar equipado com câmera e microfone, os quais devem estar devidamente habilitados, a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível da que ocorre em uma audiência presencial; 4. Se for utilizado aparelho de telefone celular, deverá ser baixado, previamente, um dos aplicativos (app ZOOM Cloud Meetings), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel (app android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Baixado o aplicativo, deve-se entrar na opção “ingressar em uma reunião” e inserir o link ou ID da reunião, conforme item 2 retro; 5. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Caso o sistema remeta os participantes para a sala de espera, aguarde até que o(a) servidor(a) entre na sala principal e autorize a entrada. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. A parte poderá participar da audiência usando equipamento próprio. Havendo dificuldade de acesso ao ambiente virtual pela parte, esta deverá ajustar com o seu patrono a forma de participação, a qual, reitero, será facultativa, caso o patrono possua poderes para transigir. 7. Contatos com esta Unidade devem ser feitos se, no horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso ao ambiente virtual; 8. Havendo a impossibilidade do patrono de comparecimento à audiência virtual, tal fato deverá ser informado no processo, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão, para que as providências cabíveis sejam tomadas. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.pprudente@trt15.jus.br  para outras informações que se fizerem necessárias. OUTRAS DELIBERAÇÕES As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no PJe. Notifique-se o(a) reclamado(a)  via Domicilio Eletrônico. Caso a citação não seja realizada (domicílio eletrônico - prazo de ciência expirado), proceda a Secretaria à reiteração do ato, ante o § 1º-A do artigo 246 do CPC c/c PROVIMENTO GP-CR N. 08-2024 deste Regional, via Correios por registrado postal com AR. Ainda, caso negativa tal modalidade de citação, desde já, fica deferido tal ato, por Oficial de Justiça Avaliador Federal. Observe a secretaria. Registra-se que a empresa demandada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de prática de ato processual atentatório à dignidade da justiça ( § 1º-B e § 1º-C do artigo 246 do CPC). Intime-se o(a) reclamante, por intermédio de seu/sua advogado(a), via  publicação no DEJT, ficando o(a) patrono(a) incumbido de dar ciência ao(à) seu/sua constituinte, inclusive acerca do link de acesso e orientações para entrada na sala de audiência virtual, caso ambos participem utilizando equipamentos independentes. Feito, aguardar-se-á a audiência virtual já designada.DESPACHO PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de julho de 2025 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA DE LIMA FRANCISCO
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