Ruan Augusto Motta Simão
Ruan Augusto Motta Simão
Número da OAB:
OAB/SP 492589
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruan Augusto Motta Simão possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RUAN AUGUSTO MOTTA SIMÃO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000727-07.2025.8.26.0220 (processo principal 1001114-10.2022.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Lucia Helena Dias de Souza - Codesg - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se já decorreu o prazo da decisão retro. Em caso positivo, tornem os autos conclusos. Em caso negativo, deverá ser aguardado o prazo. Int. - ADV: LINCOLN FARIA GALVAO DE FRANCA (OAB 133936/SP), LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP), RUAN AUGUSTO MOTTA SIMÃO (OAB 492589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001797-76.2024.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guaratinguetá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Codesg - Companhia de Desenvolvimento de Guaratingueta - Apelado: Rg Empreendimentos e Engenharia Ltda - "Torna-se sem efeito a publicação do r. despacho disponibilizado no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica." - Magistrado(a) - Advs: Vitoria Julieta Ferreira Acri (OAB: 496742/SP) (Procurador) - Ruan Augusto Motta Simão (OAB: 492589/SP) (Procurador) - Paula Martins Bessa (OAB: 211890/MG) - Délcio de Oliveira Fernandes Junior (OAB: 107786/MG) - Rafael Nosse Marques Andrade (OAB: 134428/MG) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001797-76.2024.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guaratinguetá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Codesg - Companhia de Desenvolvimento de Guaratingueta - Apelado: Rg Empreendimentos e Engenharia Ltda - D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Emanuelle Dayane Paiola, em contraposição a decisão (fl. 126 na origem) proferida em cumprimento de sentença ajuizado em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pela decisão agravada, foi fixado novo prazo para cumprimento da obrigação pela FESP e condicionado o pedido de sequestro à apresentação de três orçamentos da medicação pleiteada, observando-se o valor do teto do PMVG (preço máximo de venda ao Governo), conforme tabela da CMED (tema 1234 do STF). Observou-se à parte autora, ainda, a possibilidade de obter o orçamento diretamente no SAC do laboratório. Inconformada com a decisão interlocutória de primeiro grau, a agravante postula sua reforma, para que seja determinada a penhora de verbas públicas para aquisição dos fármacos necessários para 3 meses de tratamento, no valor de R$ 4.673,94, sem a observância do PMVG. Postula, outrossim, seja atribuído efeito suspensivo-ativo ao recurso. Para tanto, aduz o que segue: (I) impossibilidade de comprar pelo valor do teto do PMVG, por ser pessoa física; (II) a demora na aquisição do medicamento compromete a eficácia da tutela jurisdicional já deferida e com trânsito em julgado, em afronta ao seu direito. É o necessário. No caso em exame, a agravante é beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, pela qual foi-lhe determinado o fornecimento, pela FESP, dos medicamentos Contrave 8+90mg e Saxenda 6mg/ml, necessários ao seu tratamento de saúde. Diante da inércia da Fazenda no cumprimento da obrigação, autora pleiteou o sequestro de valores no montante correspondente à aquisição do medicamento por três meses, apresentando orçamento. Informou que não consegue adquirir o fármaco pelo valor do teto do PMVG (fls. 114/123). O Juízo de origem condicionou o pedido à prova de que o orçamento apresentado obedece ao teto do PMVG, nos termos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 e sugeriu que a exequente obtivesse o orçamento diretamente no SAC do laboratório (fl. 126). Deve-e observar que a sentença pela qual a FESP foi condenada a fornecer os fármacos à parte recorrente transitou em julgado em 07.10.2024. A exigência, por outro lado, desconsidera a realidade do consumidor pessoa física, que não tem acesso a preços diferenciados. No mesmo sentido do entendimento aqui perfilhado, seguem julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça (grifo nosso): DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Insurgência contra a decisão que deferiu o sequestro judicial para aquisição de medicamento, devido ao descumprimento da tutela pela Fazenda Pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento de sequestro judicial para aquisição de medicamento, em face do descumprimento da tutela pela Fazenda Pública, mesmo quando o valor ultrapassa o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). III. Razões de Decidir 3. Medida excepcional justificada pelo descumprimento da tutela pela Fazenda Pública 4. Prioridade ao direito à saúde, conforme art. 219 da CF. 4. Dispositivo e Tese 5. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. A prioridade ao direito à saúde e a ausência de cumprimento da liminar para concessão de medicamento pela Fazenda Pública pode justificar o deferimento de sequestro judicial para aquisição de medicamento, mesmo que o valor ultrapasse o PMVG. Legislação Citada: CF, art. 219 Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 1234 STJ, REsp nº 1.069.810/RS TJSP; Agravo de Instrumento 3012081-90.2024.8.26.0000; Relatora (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Fórum de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3013475-35.2024.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) A exigência de que o particular adquira medicamentos pelo PMVG, sob pena de indeferimento do sequestro de valores, compromete a efetividade da prestação jurisdicional, mormente diante da inércia estatal no fornecimento do fármaco. Pelo exposto, verificada a presença concomitante dos requisitos dispostos no parágrafo único do artigo 995 do CPC, recebo este recurso e atribuo-lhe o efeito suspensivo-ativo pleiteado, para determinar o bloqueio do valor indicado, via SISBAJUD, destinado à aquisição dos medicamentos Contrave 8+90mg e Saxenda 6mg/ml, pelo período de três meses. Comunique-se ao D. Juízo a quo esta decisão, que servirá como ofício a ser enviado eletronicamente. Intime-se a parte agravada para que cumpra o disposto no artigo 1.019, inciso II, do já referido codex, apresentando resposta ao recurso, no prazo da lei. São Paulo, 10 de julho de 2025. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Vitoria Julieta Ferreira Acri (OAB: 496742/SP) (Procurador) - Ruan Augusto Motta Simão (OAB: 492589/SP) (Procurador) - Paula Martins Bessa (OAB: 211890/MG) - Délcio de Oliveira Fernandes Junior (OAB: 107786/MG) - Rafael Nosse Marques Andrade (OAB: 134428/MG) - 1º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 650a43f. Intimado(s) / Citado(s) - L.G.N.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 903c9e1. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.D.D.G.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1001797-76.2024.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 3ª Câmara de Direito Público; SILVANA MALANDRINO MOLLO; Foro de Guaratinguetá; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001797-76.2024.8.26.0220; Contratos Administrativos; Apelante: Codesg - Companhia de Desenvolvimento de Guaratingueta; Advogada: Vitoria Julieta Ferreira Acri (OAB: 496742/SP) (Procurador); Advogado: Ruan Augusto Motta Simão (OAB: 492589/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Rg Empreendimentos e Engenharia Ltda; Advogada: Paula Martins Bessa (OAB: 211890/MG); Advogado: Délcio de Oliveira Fernandes Junior (OAB: 107786/MG); Advogado: Rafael Nosse Marques Andrade (OAB: 134428/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011422-30.2024.5.15.0020 AUTOR: JOSE OLINDO MARTINS RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e794b17 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação das partes acerca do desinteresse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Retire-se o feito da pauta. Tornem os autos conclusos para julgamento. As partes serão oportunamente intimadas da sentença proferida. GUARATINGUETA/SP, 08 de julho de 2025 TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETA CODESG
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