Debora De Souza Reis

Debora De Souza Reis

Número da OAB: OAB/SP 492590

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora De Souza Reis possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF2, TRF3
Nome: DEBORA DE SOUZA REIS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Tatiana Ferreira Leite Aquino (OAB 269677/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) Processo 0006302-95.2013.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Reqte: A. F. C. , M. G. S. - À parte interessada acerca do desarquivamento deste feito. Nada sendo requerido, em 30 dias, os autos serão devolvidos ao arquivo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) Processo 0000050-90.2024.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabardo & Terra Advogados Associados - Exectdo: Sergio Marton Junior - Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão tal como lançada. Cumpra-se a z. Serventia o quanto determinado à fl. 81 com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0011253-43.2024.5.15.0020 : GABRIEL SPINELLI MONTEIRO DOS SANTOS : ' USEFAZ - UNIAO DE SISTEMAS DE ENSINO FAZER ARMANDO ZOLLNER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50e021 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. APRESENTAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PELO(A) EXEQUENTE Primeiramente, intime-se o reclamante para no prazo de 48h, informar os dados bancários para o futuro depósito do valor de seu crédito, mediante petição nos autos, devendo a executada tomar ciência da informação independente de intimação, nos termos da Recomendação 06/2017. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente despacho.  Nos 8 dias subsequentes e, independente de nova intimação, as partes deverão apresentar impugnação, fundamentando e apontando os itens e valores objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo, portanto consideradas as impugnações genéricas. O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Ao peticionar, atentem-se os patronos para não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido. Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de confiança do juízo para apuração dos haveres. Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do NCPC. Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada inexistente, haja vista que quando gravada desta forma, impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a visualização pela parte contrária. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO LÍQUIDO Deverá a reclamada, no prazo previsto para impugnação aos cálculos ofertados pela parte autora COMPROVAR nos autos, o depósito diretamente na conta bancária informada pelo exequente, conforme acima determinado, do valor incontroverso líquido correspondente somente ao crédito da parte autora, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias e demais abatimentos determinados no comando exequendo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e acarretar a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º do CPC.   Parâmetros para apresentação de cálculos e impugnação 1- Os cálculos deverão ser apresentados em arquivo “pjc”, exportado do PJE-Calc (disponível em:https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), nos termos do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que alterou a Resolução CSJT 189/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, seguindo os procedimentos abaixo; 1.1. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo emhttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação:https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.3. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc .  1.4. Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2- com atualização até a data da referida audiência; 3- com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas e taxa de juros, observando que: 3.1 – Havendo na sentença ou acórdão, transitados em julgado, determinação de forma expressa e concomitante, tanto do índice de correção monetária como da taxa de juros, a atualização dos valores seguirá o Comando exequendo. 3.2- No entanto, não sendo expressa a determinação quanto a estes dois itens (índice de correção monetária e taxa de juros), o débito deverá ser atualizado observando-se a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, como medida de disciplina judiciária, tendo em vista o efeito vinculante e eficácia erga omnes, conforme o disposto no artigo 102, §2º, da CF, com aplicação dos seguintes parâmetros: - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E, da data do vencimento da obrigação até um dia anterior ao ajuizamento (fase pré-judicial), devendo ser utilizada a tabela de correção correspondente à data da autuação. - TAXA DE JUROS - SELIC, da data do ajuizamento até o efetivo pagamento, de forma destacada, apresentada em separado. Insta esclarecer, que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, não podendo portanto, ser aplicado concomitantemente, no momento da liquidação dos haveres os juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Assim, somente em casos de haver determinação expressa na sentença ou no acórdão dos juros E do índice a ser aplicado (TR ou IPCA-E), é que deverão as partes incluírem juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991 em seus cálculos, sendo que estes deverão vir de forma destacada a fim de permitir a visualização e conferência dos valores apurados apenas com a atualização monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – necessária a apresentação do índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a mês, nos termos da Súmula 368 TST CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia, deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR; IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda, eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto, incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ n° 400 do C.TST). HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado (cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e mensal. Apresentados os cálculos de liquidação e impugnações por ambas ou só por uma das partes, venha o feito concluso para deliberações ou homologação daqueles que se apresentarem corretos. INTIMEM-SE. GUARATINGUETA/SP, 21 de maio de 2025 ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ' USEFAZ - UNIAO DE SISTEMAS DE ENSINO FAZER ARMANDO ZOLLNER LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ 0011253-43.2024.5.15.0020 : GABRIEL SPINELLI MONTEIRO DOS SANTOS : ' USEFAZ - UNIAO DE SISTEMAS DE ENSINO FAZER ARMANDO ZOLLNER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50e021 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. APRESENTAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PELO(A) EXEQUENTE Primeiramente, intime-se o reclamante para no prazo de 48h, informar os dados bancários para o futuro depósito do valor de seu crédito, mediante petição nos autos, devendo a executada tomar ciência da informação independente de intimação, nos termos da Recomendação 06/2017. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente despacho.  Nos 8 dias subsequentes e, independente de nova intimação, as partes deverão apresentar impugnação, fundamentando e apontando os itens e valores objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo, portanto consideradas as impugnações genéricas. O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no art. 879, §2º da CLT. Ao peticionar, atentem-se os patronos para não fechar o prazo do sistema, tendo em vista o prazo sucessivo concedido. Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de confiança do juízo para apuração dos haveres. Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do NCPC. Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada inexistente, haja vista que quando gravada desta forma, impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a visualização pela parte contrária. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO LÍQUIDO Deverá a reclamada, no prazo previsto para impugnação aos cálculos ofertados pela parte autora COMPROVAR nos autos, o depósito diretamente na conta bancária informada pelo exequente, conforme acima determinado, do valor incontroverso líquido correspondente somente ao crédito da parte autora, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias e demais abatimentos determinados no comando exequendo, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e acarretar a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º do CPC.   Parâmetros para apresentação de cálculos e impugnação 1- Os cálculos deverão ser apresentados em arquivo “pjc”, exportado do PJE-Calc (disponível em:https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), nos termos do Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que alterou a Resolução CSJT 189/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, seguindo os procedimentos abaixo; 1.1. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo emhttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação:https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.3. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc .  1.4. Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2- com atualização até a data da referida audiência; 3- com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas e taxa de juros, observando que: 3.1 – Havendo na sentença ou acórdão, transitados em julgado, determinação de forma expressa e concomitante, tanto do índice de correção monetária como da taxa de juros, a atualização dos valores seguirá o Comando exequendo. 3.2- No entanto, não sendo expressa a determinação quanto a estes dois itens (índice de correção monetária e taxa de juros), o débito deverá ser atualizado observando-se a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nas ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, como medida de disciplina judiciária, tendo em vista o efeito vinculante e eficácia erga omnes, conforme o disposto no artigo 102, §2º, da CF, com aplicação dos seguintes parâmetros: - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E, da data do vencimento da obrigação até um dia anterior ao ajuizamento (fase pré-judicial), devendo ser utilizada a tabela de correção correspondente à data da autuação. - TAXA DE JUROS - SELIC, da data do ajuizamento até o efetivo pagamento, de forma destacada, apresentada em separado. Insta esclarecer, que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, não podendo portanto, ser aplicado concomitantemente, no momento da liquidação dos haveres os juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991. Assim, somente em casos de haver determinação expressa na sentença ou no acórdão dos juros E do índice a ser aplicado (TR ou IPCA-E), é que deverão as partes incluírem juros de 1% previsto no artigo 39, §1º, da Lei 8.177/1991 em seus cálculos, sendo que estes deverão vir de forma destacada a fim de permitir a visualização e conferência dos valores apurados apenas com a atualização monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – necessária a apresentação do índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a mês, nos termos da Súmula 368 TST CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não serem abrangidas pela competência destinada pelo art. 114, VIII, da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia, deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR; IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda, eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto, incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ n° 400 do C.TST). HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado (cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e mensal. Apresentados os cálculos de liquidação e impugnações por ambas ou só por uma das partes, venha o feito concluso para deliberações ou homologação daqueles que se apresentarem corretos. INTIMEM-SE. GUARATINGUETA/SP, 21 de maio de 2025 ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SPINELLI MONTEIRO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) Processo 0000050-90.2024.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabardo & Terra Advogados Associados - Exectdo: Sergio Marton Junior - VISTOS. Fls.32/47: diante da documentação juntada à fl. 42/47, defiro a gratuidade processual ao executado. Anote-se. Verifica-se que foi bloqueado o valor de R$ 3725,66 da parte executada, junto ao Banco do Brasil, sendo: - R$ 95,00, em 11/04/2025 (fl.69); - R$ 2.140,60, em 02/05/25 (fl.73); - R$ 1.490,06, em 09/04/25 (fl.77). As documentações de fls. 42/47 e 57 comprova que as verbas bloqueadas são oriundas de pensão alimentícia destinadas às filhas do executado. Portanto, determino à serventia que promova, com urgência, o desbloqueio dos valores constritos às fls. 67/80. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ewerson José do Prado Reis (OAB 260443/SP), Debora de Souza Reis (OAB 492590/SP) Processo 1003984-39.2024.8.26.0323 - Inventário - Herdeira: Beatriz Maria Villela Ferreira, Anna Beatriz Villela Ferreira, Jose Ronaldo Villela Ferreira, Joanna Paula Villela Ferreira Rocha, Romero Ferreira Rocha, Ronald José Gomes Ferreira - Vistos. Esclareça se foi aberto inventário do herdeiro Ronald José Gomes Ferreira, falecido em 2021, juntando certidão do distribuidor. Caso negativo, esclareça os bens que ele deixou. Intime-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001722-14.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: ANTONY GABRIEL FONSECA Advogados do(a) AUTOR: DEBORA DE SOUZA REIS - SP492590, EWERSON JOSE DO PRADO REIS - SP260443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. GUARATINGUETá, 25 de abril de 2025.
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