Ana Clara Moraes Ferreira

Ana Clara Moraes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 492671

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Clara Moraes Ferreira possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA CLARA MORAES FERREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006409-31.2020.8.26.0506 (processo principal 1053610-07.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.O.L. - P.L.D.L. - Ciência à(s) parte(s) da emissão do MLE determinado, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado pelo(a) magistrado(a). - ADV: RAPHAEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 397780/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ANA CLARA MORAES FERREIRA (OAB 492671/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 1046519-21.2021.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; TANIA AHUALLI; Foro de Ribeirão Preto; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1046519-21.2021.8.26.0506; Indenização por Dano Material; Apelante: Via Paulista S/A; Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP); Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP); Apelado: Oscar Leite Siqueira Neto (Justiça Gratuita); Advogado: Raphael Guimaraes Ferreira (OAB: 397780/SP); Advogada: Ana Clara Moraes Ferreira (OAB: 492671/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1046519-21.2021.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1046519-21.2021.8.26.0506; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Via Paulista S/A; Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP); Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP); Apelado: Oscar Leite Siqueira Neto (Justiça Gratuita); Advogado: Raphael Guimaraes Ferreira (OAB: 397780/SP); Advogada: Ana Clara Moraes Ferreira (OAB: 492671/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005623-70.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: HILTON MAURICIO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA MORAES FERREIRA - SP492671, RAPHAEL GUIMARAES FERREIRA - SP397780 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O 1. Não há prevenção entre os processos relacionados. 2. Cite-se a UNIÃO FEDERAL - PFN para, querendo, apresentar sua contestação no prazo de 30(trinta) dias. RIBEIRãO PRETO, 17 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004789-84.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mac Frio Distribuidora Ltda e outro - Dalliton Rodrigues Silva 38728308808 - - Dalliton Rodrigues Silva - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: RAPHAEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 397780/SP), ÍTALO RAMOS DINIZ (OAB 423531/SP), ÍTALO RAMOS DINIZ (OAB 423531/SP), ANA CLARA MORAES FERREIRA (OAB 492671/SP), ANA CLARA MORAES FERREIRA (OAB 492671/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006409-31.2020.8.26.0506 (processo principal 1053610-07.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.O.L. - P.L.D.L. - Vistos. 1. Autorizo tão somente o levantamento do valor referente ao depósito realizado pelo executado no importe de R$ 444,76 em 02/10/2024, conforme certidão de fl. 323, devendo a exequente apresentar o respectivo formulário M.L.E., devidamente preenchido. 2. Em relação depósito remanescente (R$ 2881,47), considerando a existência de divergência entre as partes, tendo o executado alegado a realização de depósito a maior na petição de fls. 275/282, INDEFIRO, por ora, seu levantamento. 3. Diante da petição de fls. 306/307, imprescindível a realização de perícia grafotécnica para análise das assinaturas apostas nos documentos apresentados pelo devedor, depositados em cartório, conforme certidão de fl. 331. Para a perícia judicial nomeio Rômulo dos Santos Silva, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. 4. No mais, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha de cálculo, devidamente atualizada, com os valores em aberto após a prisão civil do devedor, que ocorreu em julho de 2024, conforme termo de fl. 265, para eventual análise do pedido de prisão civil formulado às fls. 269 e 306/307. 5. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), RAPHAEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 397780/SP), ANA CLARA MORAES FERREIRA (OAB 492671/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0234366-12.1999.8.26.0004 (004.99.234366-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gergos El Dib - Gilberto de Lima - - Lilian Geni Siloto de Lima - - Glaucia Alvarenga Miscolty Siloto e outro - Prefeitura do Município de Cajamar e outro - Graziela Bento da Silva - Vistos. Acolho os embargos de declaração diante de erro material no lançamento aos autos da decisão a fls 918. Os executados alegam nulidade da decisão que deferiu a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel de matrícula nº 64.077, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, bem como a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família, requerendo ainda a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da penhora. O Exequente, por sua vez, afirma que os executados foram regularmente intimados da decisão que deferiu a penhora em 2018, ocorrendo a preclusão, sem que provassem o caráter de bem de família do imóvel constrito. Os patronos dos executados foram intimados a fls. 731 da decisão que deferiu a penhora. O ônus de acompanhar a marcha processual recai sobre as partes, especialmente quando já regularmente representadas. Assim, não se trata de decisão surpresa, tampouco de nulidade por ausência de contraditório, mas sim de inércia processual da parte Executada, que deixou de exercer o direito à impugnação no prazo legal. O decurso do prazo sem manifestação caracteriza preclusão temporal, inviabilizando nova apreciação da mesma matéria após lapso superior a cinco anos, como no caso dos autos. A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990 exige prova cabal da utilização do imóvel como residência da entidade familiar, ainda que o bem não esteja formalmente registrado em nome dos Executados. No entanto, os elementos trazidos aos autos pelos Executados são insuficientes para caracterizar o imóvel como bem de família: as fotografias anexadas são antigas e imprecisas quanto à atualidade; os comprovantes de pagamento de tributos e contas não demonstram residência contínua e atual; as certidões de oficiais de justiça (fls. 889 e 898) atestaram que o imóvel se encontrava vazio e sem sinais de ocupação recente. O ônus da prova da impenhorabilidade recai sobre quem a alega. Diante do conjunto probatório, não há elementos atuais e objetivos que sustentem a residência habitual dos Executados no imóvel de matrícula nº 64.077. De mais a mais, é possível a penhora de direitos possessórios, inclusive sobre imóveis não registrados em nome dos devedores, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, desde que não afetados por causa legal de impenhorabilidade - o que não foi comprovado neste caso. Diante do exposto, rejeito a alegação de nulidade da decisão de fls. 706/719, por ausência de contraditório; reconheço a preclusão quanto à possibilidade de impugnação da penhora; indeferida, por ausência de prova inequívoca, a alegação de impenhorabilidade do imóvel como bem de família. Consequentemente, nego a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da penhora, intimação e avaliação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo trazer planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 397780/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/SP), ROSELY ZAMPOLLI (OAB 75855/SP), ASSYR FAVERO FILHO (OAB 138196/SP), ANA CLARA MORAES FERREIRA (OAB 492671/SP)
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