Angelica Yene Pinto Oliveira
Angelica Yene Pinto Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 492677
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Yene Pinto Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ANGELICA YENE PINTO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
EMBARGOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159365-85.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Mana Prime Ltda - Embargdo: Banco Toyota do Brasil S/A - Magistrado(a) Milton Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO VENERANDO ACÓRDÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO BANCÁRIO NA INICIAL DA AÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS. EXISTÊNCIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO REGIDA PELAS CONDIÇÕES GERAIS ANEXADAS AOS AUTOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DEVIDAMENTE ANALISADA NO ITEM 8 DAS REFERIDAS CONDIÇÕES. VIA INADEQUADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO, QUANDO NÃO CONJUGADA COM ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA TAL OBJETIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB: 3083/PI) - Leia Juliana Silva Farias (OAB: 11234/PI) - Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - Angelica Yene Pinto Oliveira (OAB: 492677/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010299-24.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.L.G. - Vistos. 1-) Primeiramente, deverá a exequente regularizar sua representação processual, juntando procuração ad judicia, outorgada pela própria menor, representada por sua genitora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil). 2-) Outrossim, deverá a exequente, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 513, caput, o artigo 771, parágrafo único, e o artigo 801, todos do Código de Processo Civil): A-) qualificar o executado, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil; B-) juntar os documentos pessoais e comprovante de residência recente, em nome da genitora, para fins de verificação de competência; C-) juntar cópia da sentença onde foram fixados os alimentos; D-) adequar o débito exequendo aos termos do artigo 528, §7° do Código de Processo Civil e da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza a cobrança das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento do cumprimento de sentença, apresentando nova planilha de cálculo. 3-) Por fim, deverá a exequente recolher as custas iniciais, observando-se, para tanto, o valor mínimo de 5 UFESP's estabelecido pela Lei de Custas do Estado de São Paulo para o recolhimento da taxa judiciária (artigo 4°, §1°, da Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 Código de Processo Civil, bem como recolher a diligência do Oficial de Justiça (3 UFESP's), na guia própria de recolhimento de despesas da condução dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). 4-) Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANGELICA YENE PINTO OLIVEIRA (OAB 492677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001294-93.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Mana Prime Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária movida por TOYOTA LEASING DO BRASIL S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de MANA PRIME LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, às fls. 201/231, a parte requerida suscitou, entre outras matérias, a incompetência territorial deste juízo, bem como a existência de demanda revisional proposta pelo réu em face do autor, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na qual se pleiteia a revisão das cláusulas contratuais que regem a relação entre as partes. Alegou, ainda, que houve deliberação judicial para o depósito mensal do valor da parcela indicada como incontroversa na inicial (fl. 218). Por sua vez, a parte requerente apresentou impugnação às alegações da requerida, sustentando a competência territorial com fundamento na cláusula de eleição prevista no contrato (fls. 111/116), além de afirmar a inexistência de conexão entre as demandas ajuizadas. Pois bem. Considerando que a relação jurídica entabulada entre as partes possui natureza consumerista, aplica-se, em regra, o disposto no Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive quanto ao foro competente. Assim, havendo controvérsia acerca da competência territorial, cabe à parte autora demonstrar, de forma inequívoca, que o foro eleito contratualmente foi pactuado de forma válida e expressa entre as partes, o que pode afastar a incidência da regra geral do domicílio do réu. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral do instrumento contratual firmado entre as partes (fls. 111/116), que contém a cláusula de eleição de foro, devidamente assinada, sob pena de desconsideração da convenção de foro e eventual remessa dos autos ao juízo competente. Apesar das alegações trazidas pela parte autora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu, recentemente, conexão entre ações semelhantes às impugnadas nestes autos. Vejamos: Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Revisão contratual. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame1. Conflito de competência em ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há conexão entre a ação revisional de contrato e anterior ação de busca e apreensão em alienação fiduciária envolvendo as mesmas partes e discutindo o mesmo contrato que justifique a distribuição do segundo feito por prevenção. III. Razões de decidir 3. Há identidade de partes e causa de pedir entre as ações, justificando a conexão e prevenção, conforme artigo 55 do CPC. 4. Necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, visando evitar o risco de decisões conflitantes. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de Julgamento: "As ações conexas deverão ser reunidas para julgamento conjunto quando houver identidade de partes e causa de pedir, especialmente em questões relacionadas ao mesmo contrato.". _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, caput, e §§ 1º e 3º, 58, 59 e 66, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência nº 0017397-38.2024.8.26.0000, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 27.05.2024.(TJSP; Conflito de competência cível 0013411-42.2025.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 06/06/2025) Assim, com intuito de se evitar decisões conflitantes, intime-se a ré para que, no mesmo prazo supra, promova a juntada da certidão de objeto e pé da ação revisional em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, a fim de viabilizar a análise da eventual conexão entre as demandas (datas, parcelas, depósitos, períodos questionados, etc). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB 3083/PI), LEIA JULIANA SILVA FARIAS (OAB 11234/PI), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), ANGELICA YENE PINTO OLIVEIRA (OAB 492677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159365-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mana Prime Ltda - Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA NA ORIGEM. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA APENAS PARA FINS DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL POR AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DE INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DISPOSTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA CCB FIRMADA PELA DEVEDORA. COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO DA AGRAVANTE EM MORA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO DEC.-LEI 911/69, EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO C. STJ NO TEMA REPETITIVO Nº 1132. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB: 3083/PI) - Leia Juliana Silva Farias (OAB: 11234/PI) - Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - Angelica Yene Pinto Oliveira (OAB: 492677/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dinorá Sanches Bonilha (OAB 205193/SP), Claudio Henrique Macedo de Souza (OAB 485221/SP), Angelica Yene Pinto Oliveira (OAB 492677/SP) Processo 1023013-06.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. A. F. C. - Exectdo: A. C. - Vistos. Fl(s). 218: Anoto que foi cadastrado(a) o(a) advogado(a) do(a) executado(a). Diante do acordo assinado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente, que é maior de idade, bem como pelo(a) advogado(a) do(a) executado(a), sendo que a ambos foram outorgados poderes especiais para transigir, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes [fl(s). 197/201 e 213/217] para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922, CPC, SUSPENDO o curso do processo até o final da avença. REVOGO a prisão civil decretada. Expeça-se imediatamente o ALVARÁ DE SOLTURA, encaminhando-se, e oficie-se à atual empregadora do(a) alimentante para proceder ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento, nos termos da "cláusula quarta" do acordo entabulado, competindo as partes o seu devido encaminhamento, bem como a comprovação nos autos. Decorrido o prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção, independentemente de nova intimação pelo juízo, importando o seu silêncio em concordância tácita. Cumpra-se e intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elisangela de Souza Galvão (OAB 257876/SP), Dandara Souza Santos Lara (OAB 467098/SP), Angelica Yene Pinto Oliveira (OAB 492677/SP) Processo 0005689-33.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: T. A. O. L. , L. L. G. - Exectdo: R. de O. G. - Vistos. A competência para julgamento das ações de alimentos, incluindo as de execução de alimentos, é do foro do domicílio ou residência do alimentando, conforme dicção do Artigo 53, Inc II do CPC. Ademais, as ações conexas de interesse de menor devem ser julgadas no foro de domicílio do detentor de sua guarda, nos termos da súmula 383 do STJ. Nessa esteira, ao distribuidor para redistribuição da ação à uma das Varas de Família do Foro Regional do Tatuapé. Int.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 4ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5035156-06.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. CPF: 03.215.790/0001-10 RODRIGO BARBOSA MANTOVANI CPF: 644.255.506-25 Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) do inteiro teor contido no(s) ID(s) nº 10439042419, devendo a parte autora dar cumprimento à decisão proferida pelo E.TJMG, constante no ID 10436387701, a saber: "Pelo exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO à decisão agravada e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL para determinar o recolhimento do mandado, a baixa no Renajud, bem como a restituição do veículo, caso apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e, no caso de impossibilidade de devolução, determinar o pagamento de perdas e danos e multa, conforme art. 3º, §6º e §7º da lei de regência, DEVENDO AS INTIMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DAS ORDENS SEREM EFETIVADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, OBSERVANDO O DISPOSTO NA SÚMULA 410 DO STJ", sendo certo que o veículo fora apreendido e depositado conforme IDs 10403101868 a 10403103014. ADRIANO GOULART ROSA Betim, data da assinatura eletrônica.
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