Gabrielle Vitória Gonçalves
Gabrielle Vitória Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 492726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Vitória Gonçalves possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
GABRIELLE VITÓRIA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DA PENA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004426-92.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARTIM RICARDO ZAHLING DA SILVA - Requisitem-se junto à Unidade Prisional o atestado de conduta carcerária e o boletim informativo de MARTIM RICARDO ZAHLING DA SILVA, CPF: 124.221.318-08, MTR: 224570-2, RG: 18391445, RJI: 235321557-50, São Paulo - Penit. "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros para análise de benefícios. - ADV: GABRIELLE VITÓRIA GONÇALVES (OAB 492726/SP), GABRIELLE PASSOS BAQUIM BUENO (OAB 497725/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002108-68.2023.5.02.0431 RECLAMANTE: MICHAEL DOUGLAS DE ARAUJO RECLAMADO: F. F. SOLUCOES EM CREDITOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a368f24 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. JANAINA FINGOLI GOUDINHO Diretora de Secretaria DESPACHO Traga o exequente em trinta dias, certidão atualizada da JUCESP (completa), comprovando a condição de atuais sócios da executada. SANTO ANDRE/SP, 11 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DOUGLAS DE ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010569-06.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.R.S.M. - Vistos. Fls. 393/401: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial do IMESC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: BERNARDO AUGUSTO BASSI (OAB 299377/SP), RAFAEL PARDO (OAB 320582/SP), GABRIELLE VITÓRIA GONÇALVES (OAB 492726/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064403-61.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MARIA FERNANDA FINCK ADVOGADO(A) : GABRIELLE VITORIA GONCALVES (OAB SP492726) ADVOGADO(A) : RAFAEL PARDO (OAB SP320582) ADVOGADO(A) : BERNARDO AUGUSTO BASSI (OAB SP299377) ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora acerca do prosseguimento do feito.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000588-19.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: DAVI DE SOUZA MEIRA RECLAMADO: SF E-COMMERCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb638ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO: Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista proposta por DAVI DE SOUZA MEIRA em face de SF E-COMMERCE LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face da reclamada. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos deduzidos na exordial, devendo, porém, desde já, ser suspensa a exigibilidade do débito, pelo período de 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, extinguindo-se a obrigação caso passado este prazo sem que a reclamada prove alteração na situação econômica do autor. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.315,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 65.766,28, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI DE SOUZA MEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000588-19.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: DAVI DE SOUZA MEIRA RECLAMADO: SF E-COMMERCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb638ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO: Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista proposta por DAVI DE SOUZA MEIRA em face de SF E-COMMERCE LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face da reclamada. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos deduzidos na exordial, devendo, porém, desde já, ser suspensa a exigibilidade do débito, pelo período de 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, extinguindo-se a obrigação caso passado este prazo sem que a reclamada prove alteração na situação econômica do autor. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.315,32, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 65.766,28, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SF E-COMMERCE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000650-73.2024.5.02.0433 RECLAMANTE: THAYNE LORRANE SANTOS RECLAMADO: MAF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b7f1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI - Servidor DECISÃO Vistos. Tendo em vista o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada e apresentada sua ficha JUCESP, determino, nos moldes do artigo 855-A da CLT e 133 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento 1 da CGJT - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 8/28/2019, a instauração, nos presentes autos, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, admissível, no presente momento, apenas contra os sócios atuais da reclamada (artigo 10-A da CLT). Nesse sentido: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência. I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Ou seja, para que o sócio retirante passe a responder pela execução é necessário: 1 - que se esgotem os meios de execução contra a empresa e os sócios atuais, 2 - que a dívida seja relativa ao período em que figurou como sócio e 3 - que a demanda tenha sido ajuizada até dois anos depois de averbada a modificação do contrato: Nesse sentido: RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. O sócio, mesmo que não tenha sido parte na relação processual da ação de conhecimento e que não conste do título executivo judicial, pode ter a sua responsabilidade reconhecida na ação de execução. O ex-sócio tem responsabilidade por dívidas até dois anos após a averbação da modificação do contrato, pelas obrigações que tinha como sócio ao tempo em que compunha a sociedade. Com a inserção do art. 10-A pela Lei 13.467/17, a legislação trabalhista passou a ter previsão expressa de que o sócio retirante (ex-sócio) responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações trabalhistas ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000279-85.2019.5.02.0433; Data: 07-08-2023; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 1 - 14ª Turma; Relator(a): FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO) Assim, nos moldes do artigo 134, §2º do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até a decisão do incidente e determino, nos moldes do artigo 135 do Código de Processo Civil, a citação de MARCIO ARAUJO DE PAULA FELIPE, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 290.300.428-50, RG/RNE: 279310663 - SP, RESIDENTE À RUA ROBERT SANDALL, 153, APT 81, PONTA DA PRAIA, SANTOS - SP, CEP 11030-530 e MURILO SANTOS ALMEIDA SANTANA, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 395.703.648-82, RG/RNE: 484185809 - SP, RESIDENTE À AVENIDA ABILIO DOS SANTOS BRANCO, 708, APT 11, ENSEADA, GUARUJA - SP, CEP 11440-380, para que ofereça(m) resposta e as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Expeça(m)-se mandados e intime-se o exequente. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNE LORRANE SANTOS
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