Renan Fernando Moura Nascimento
Renan Fernando Moura Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 492777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Fernando Moura Nascimento possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001816-82.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : ANA MARCIA ALENCAR RIBEIRO ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB SP492777) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os advogados das partes que requerem receber intimação via DJEN e/ou eletrônicamente via Eproc a procederem seu cadastro no sistema e após, procederem sua associação às partes : Informamos que não é possível vincular às partes procuradores que não possuem cadastro prévio no Eproc. Informamos ainda que a correta categorização das peças no Eproc é fundamental para o fluxo automatizado das ações de modo que as petições genéricas, cujo evento a ser lançado , não corresponde à peça juntada dificultam as automações, resultam em andamentos manuais pela serventia e por consequência trazem morosidade desnecessária ao trâmite processual. Para instruções detalhadas dos procedimentos aludidos acima segue o link de acesso ao Manual do advogado, disponibilizados pelo TJSP: Cadastro de advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Peticionamento intermediário no Eproc: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001149-96.2025.8.26.0224/SP Assunto: Serviços Profissionais AUTOR : KAREN CRISTINA OLIVEIRA VENANCIO ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB SP492777) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os advogados das partes que requerem receber intimação via DJEN e/ou eletrônicamente via Eproc a procederem seu cadastro no sistema e após, procederem sua associação às partes : Informamos que não é possível vincular às partes procuradores que não possuem cadastro prévio no Eproc. Informamos ainda que a correta categorização das peças no Eproc é fundamental para o fluxo automatizado das ações de modo que as petições genéricas, cujo evento a ser lançado , não corresponde à peça juntada dificultam as automações, resultam em andamentos manuais pela serventia e por consequência trazem morosidade desnecessária ao trâmite processual. Para instruções detalhadas dos procedimentos aludidos acima segue o link de acesso ao Manual do advogado, disponibilizados pelo TJSP: Cadastro de advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Peticionamento intermediário no Eproc: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003682-15.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001134-12.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.V.R. - Vistos. Inicialmente, cumpra-se a decisão de fls. 29: inclua-se o menor Y.R.R. no polo ativo da demanda. No mais, em atenção à manifestação ministerial de fls. 33/34, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido no endereço da residência do coautor W.V.R. O oficial de justiça deverá aferir: (a) se o correquerente exerce, de fato, a guarda do infante Y.R.R.; e, em caso de resposta afirmativa ao item anterior, (b) em quais condições a criança se encontra. Sobrevindo o mandado cumprido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP). Por derradeiro, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB 492777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140153-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Agravante: J. B. dos S. - Agravada: P. S. A. da C. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DISSOLUÇÃO CONDOMÍNIO C.C ARBITRAMENTO ALUGUEL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renan Fernando Moura Nascimento (OAB: 492777/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174610-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Josiel de Almeida Martins - Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sp - Interessado: Estado de São Paulo - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 2174610-39.2025.8.26.0000 IMPETRANTE: JOSIEL DE ALMEIDA MARTINS IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Trata-se de Mandado de Segurança Originário, com pedido de liminar, impetrado por Josiel de Almeida Martins contra ato do Presidente da Comissão do Concurso Público para Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consistente no indeferimento da inscrição dele para concorrer, no concurso público em comento, às vagas reservadas a candidatos negros na 9ª região Administrativa Judiciária Caraguatatuba. O impetrante alega que realizou a inscrição para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros. Diz que depois de realizar a prova objetiva, teve sua inscrição indeferida, por não ter encaminhado a cópia do documento informado na autodeclaração. Ocorre que é exigida a cópia do RG ou CPF, documentos que ele perdeu. Assim, interpôs recurso administrativo acostando cópia da CNH, porém o recurso foi indeferido, mantendo-se a exigência da apresentação do RG ou CPF. Diz que somente teve ciência da decisão que indeferiu seu recurso administrativo na data de 03 de junho de 2025, data em que acessou o site da Fundação VUNESP e verificou a resposta ao seu recurso. Alega que publicado o resultado final da primeira e segunda etapas, sem que o Impetrante pudesse participar desta última etapa, verificou que a nota dele o colocaria em posição de destaque entre os concorrentes às vagas reservadas. Entende pela ilegalidade da exigência das cópias restritas ao RG e CPF, assim como que referida exigência viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade. Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e, em caráter liminar, seja (i) suspenso o ato que o excluiu do certame e; (ii) determinada a realização de uma prova especial, com conteúdo e critérios de avaliação equivalentes aos da prova original (segunda fase - prova prática) do concurso público para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Edital nº 01/2024) ou, subsidiariamente, seja (i) suspensa a homologação do concurso ou; (ii) caso não haja vaga remanescente disponível, que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o Impetrante seja nomeado para a primeira vaga que surgir na 9ª Região Administrativa Judiciária para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário. Ao final, requer a confirmação da liminar ou, ainda, seja incluído na lista de classificação final do concurso público ou, caso obtenha aprovação após a realização da referida prova especial, seja assegurada a sua prioridade na nomeação para a próxima vaga que surgir na 9ª Região Administrativa Judiciária Caraguatatuba ou na ausência de vagas nesta localidade, em qualquer outra Região Administrativa Judiciária do Estado de São Paulo que possua vagas reservadas a candidatos negros ainda não preenchidas ou, ainda, seja determinado que o nome do Impetrante seja incluído em um cadastro de reserva específico para candidatos negros aprovados em concursos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantindo-lhe prioridade na nomeação em relação aos candidatos aprovados em concursos futuros e, caso seja necessária a análise da autodeclaração do Impetrante, seja submetido à Comissão de HETEROIDENTIFICAÇÃO. É o relatório do necessário. De uma análise perfunctória dos autos, verifica-se estarem ausentes os requisitos aptos à concessão da liminar, pois não se vislumbra o relevante fundamento do pedido, nem a possível ineficácia da medida, caso deferida a final. A presunção de veracidade do ato administrativo não foi elidida pelas afirmações e documentos apresentados pelo impetrante, sendo prudente a prévia oitiva da autoridade coatora para melhor decidir. Dessa forma, indefiro a liminar pretendida. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 dias, preste as informações que achar necessárias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/09. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do disposto no Novo CPC. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Renan Fernando Moura Nascimento (OAB: 492777/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001134-12.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.V.R. - Vistos. Inicialmente, recebo a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial, com vistas a incluir o menor Y.R.R. no polo ativo da demanda. Anote-se. Na sequência, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (MP), a fim de que se pronuncie sobre o pedido de tutela de urgência. Sobrevindo o parecer ministerial, retornem conclusos para deliberações, com observação de fila (tutela de urgência). Int. - ADV: RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB 492777/SP)