Renan Fernando Moura Nascimento
Renan Fernando Moura Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 492777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Fernando Moura Nascimento possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-96.2025.8.26.0247 (processo principal 1001999-69.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Álvaro Luis Domingues Julião - Vistos. Intime-se para pagamento do valor de R$ 7.136,23, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do C.P.C. Decorrido o prazo, inclua-se a multa e voltem conclusos para tentativa de penhora on line. Caso negativa a penhora on line, providencie a serventia a expedição de mandado, para que se proceda a penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do mesmo. Efetivada a penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça a avaliação e o depósito do(s) bem(ns) - ADV: RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB 492777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000408-86.2025.8.26.0602 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000643-05.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - J.B.S. - (I) Regularize-se no fluxo digital: 48 Cível - Atos. (II) Inicialmente, consigne-se que as custas e as despesas de ingresso foram devidamente recolhidas, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (alterado pelo Comunicado CG nº 374/2023). Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. (III) Mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Int. - ADV: RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB 492777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001051-14.2025.8.26.0224/SP Assunto: Oferta e Publicidade (Direito Civil) AUTOR : JEFFERSON RIBEIRO ALVARENGA ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB SP492777) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 05 de junho de 2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001051-14.2025.8.26.0224/SP AUTOR : JEFFERSON RIBEIRO ALVARENGA ADVOGADO(A) : RENAN FERNANDO MOURA NASCIMENTO (OAB SP492777) DESPACHO/DECISÃO A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução. Registre-se que, à concessão da tutela antecipada não basta o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo imperiosa a apresentação de documentos que demonstrem a verossimilhança da argumentação expendida, o que, entretanto, não ocorre na espécie. Ademais, reputo necessário aguardar o devido contraditório para melhor elucidação dos fatos. Por tais fundamentos, indefiro a pretendida antecipação de tutela. Cite-se nos termos da Decisão Normativa deste Juízo. Intime-se.
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