Tacio Petrini Dias Coelho
Tacio Petrini Dias Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 492787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tacio Petrini Dias Coelho possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
TACIO PETRINI DIAS COELHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135518-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Nei Vieira Magalhaes - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, em nome de Carlos Alberto Utrera, CPF nº 434.157.178-87. Proceda-se. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), TACIO PETRINI DIAS COELHO (OAB 492787/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009925-26.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tacio Petrini Dias Coelho - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos da lei. Decido. Considerando-se a revelia da parte requerida, pois, apesar de citada e intimada para apresentar contestação no prazo de quinze dias (página 41), deixou de cumprir a determinação (página 46), assim, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 20 da lei 9099/95), não havendo, nos autos, nenhum elemento de prova que indique não ser o caso de acolhimento do pedido inicial. O pedido de indenização por danos morais, todavia, não merece acolhida, isso porque, segundo a doutrina e jurisprudência mais abalizadas, mera discussão contratual ou desconforto, por si, não geram danos desta natureza. Cabe destacar, inclusive, que a parte autora adquiriu pacote de viagem promocional, em valor muito abaixo do mercado, o que afasta a dor moral. A propósito, o Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital editou a Súmula n. 25, que tem o seguinte teor: O simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte (aprovada por maioria de votos). Na lição abalizada de SÉRGIO CAVALIERI FILHO, dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Malheiros Editores, p. 78). A lesão a bem personalíssimo, contudo, para caracterizar o dano moral, deve revestir-se de gravidade que, segundo ANTUNES VARELA, citado por Sérgio Cavalieri Filho, há de medir-se por um padrão objetivo e não à luz de fatores subjetivos. Assim, para que se configure o dano moral indenizável, a dor, o sofrimento, a tristeza, o vexame impingidos, devem ser tais que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento e no bem estar psíquicos do indivíduo. No caso sub judice, ainda que se reconheça que a parte autora tenha, eventualmente, sofrido aborrecimentos em razão do ocorrido, não se vislumbra como os fatos em questão possam ter ocasionado sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano, além do incômodo, do transtorno ou do contratempo, característicos da vida moderna e que não configuram o dano moral. De se ressaltar que a tutela dos danos morais abrange aqueles que tenham real gravidade e, assim, mereçam do direito este amparo. Na lição de Pontes de Miranda, se não teve gravidade o dano, não se há pensar em indenização. De minimis non curat praetor (Tratado de Direito Privado. Borsoi). A situação posta se configura como mera discussão contratual e dissabor ou transtorno comum do cotidiano, o que não é suficiente a caracterizar a ocorrência de dano passível de indenização. Diante do exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA para declarar a resolução do contrato mencionado na inicial, condenando a ré a restituir à parte autora a quantia total de R$ 1.198,00 (um mil, cento e noventa e oito reais), corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data da compra (maio de 2020), bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, a contar da data da citação. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021,a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de execução, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 - Cumprimento Provisório de Sentença). Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: TACIO PETRINI DIAS COELHO (OAB 492787/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001455-78.2025.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tacio Petrini Dias Coelho - Vistos. Cite-se a(s) parte(s) ré(s) para os termos da presente ação, intimando-se ainda a(s) mesma(s) a apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias a contar da citação, sob pena de revelia. Com a contestação a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) apresentar(em) os documentos que entenda(m) necessários para comprovação de suas alegações ou contraposição às apresentadas pela(s) parte(s) autora(s), devendo ainda indicar(em) eventual necessidade de novas provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Poderá(ão) ainda, na mesma peça, apresentar(em) proposta minuciosa de acordo caso pretenda(m) a conciliação. Int. - ADV: TACIO PETRINI DIAS COELHO (OAB 492787/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098569-76.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tacio Petrini Dias Coelho - Jose Gleudson Santana Alves - Para fins de homologação do acordo, ratifique a parte executada a minuta apresentada. Prazo: 05 dias. - ADV: TACIO PETRINI DIAS COELHO (OAB 492787/SP), BRUNO FAUSTINO CAVALCANTE (OAB 484435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022459-02.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jussara Mauer Rabelo - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: TACIO PETRINI DIAS COELHO (OAB 492787/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tacio Petrini Dias Coelho (OAB 492787/SP), Maria Beatriz Monteiro Dantas de Oliveira (OAB 497841/SP) Processo 1135518-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nei Vieira Magalhaes - Vistos. 1. Fls. 126/127: Reporto-me à decisão de fl. 112. Indefiro o pedido de citação por edital, pois não foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas RenaJud, InfoJud, Serasajud, Siel, Infoseg, Comgásjud etc, bem como não houve expedição de ofícios às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos, de modo que não houve o esgotamento dos meios para a citação pessoal. Para realização de pesquisas em tais sistemas, providencie-se o recolhimento das custas pertinentes para cada ato, por CPF/CNPJ. 2. Para análise do pedido de expedição de mandado para tentativa de citação com hora certa, esclareça e identifique o autor em quais endereços pretende a citação, bem como providencie o recolhimento das custas pertinentes para condução do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tacio Petrini Dias Coelho (OAB 492787/SP) Processo 1031193-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Júlia Garcia Sobreira - 1- Recebo a emenda à inicial. 2- Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. 3- Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Página 1 de 2
Próxima