Viviane De Sousa Feitosa

Viviane De Sousa Feitosa

Número da OAB: OAB/SP 492813

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019110-73.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rivania Helena Mendes - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No contrato juntado às fls. 19/21 consta SEVEN ACADEMIA GUAIANAZES LTDA (ou simplesmente HEYFIT ACADEMIA). No entanto, na inicial a parte indica no polo passivo ACADEMIA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA que, inclusive, possui C.N.P.J. diverso. Esclareça-se, em quinze dias, emendando a inicial, se o caso. Int. - ADV: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009011-92.2024.8.26.0008 (processo principal 1013753-80.2023.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.G.F. - - S.G.F. - Vistos. Fls. 80/84: diante do teor da certidão do Oficial de Justiça, e que inclusive o executado enviou cópia de seu documento pessoal, o que atesta a irrefutável ciência aos termos da presente ação, considero válida a citação de fls. 82. Aguarde-se o prazo do executado para o pagamento do débito e/ou apresentação de justificativa, certificando-se eventual decurso. Int. - ADV: NAIANE REBORDAN MARTINS (OAB 491537/SP), VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP), VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051761-26.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.M. - - A.M. - Ciência à requerente para manifestar-se acerca da pesquisa realizada e em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. - ADV: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP), VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037215-72.2024.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SUELI SALIM CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA - SP492813 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da presente ação no id 361175375. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da audiência anteriormente designada. Sem custas e honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004648-44.2022.8.26.0554 (processo principal 1006446-28.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Vagner Souza dos Santos - INTIME-SE (por mandado) o executado na forma do art. 528, caput, do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso (R$ 10.205,63), na forma do demonstrativo atualizado apresentado às fls. 157, bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo, até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (artigo 528, § § 1º e 3º, do C.P.C). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: NAIANE REBORDAN MARTINS (OAB 491537/SP), VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023400-74.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Carla Pereira Silva - Carlos Gonçalves da Silva - - Julio Cesar Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita as partes rés. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. 3. Após o decurso de ambos os prazos, tornem conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023400-74.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Carla Pereira Silva - Carlos Gonçalves da Silva - - Julio Cesar Gonçalves da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita as partes rés. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, concedo prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, caberá à parte indicar a modalidade de perícia e seu escopo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. 3. Após o decurso de ambos os prazos, tornem conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP), DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA (OAB 391265/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037215-72.2024.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SUELI SALIM CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA - SP492813 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Designo o dia 07.08.2025, às 14:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento virtual, por videoconferência. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação por este Juízo, cabendo aos advogados comunicá-las sobre o dever de comparecimento, na forma do art. 455 do CPC. Apresente a parte corré no prazo de 10 (dez) dias, caso pretenda produzir prova oral, o rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência, com sua qualificação completa (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial). Destaco que na audiência poderão ser ouvidas até três testemunhas de cada parte, conforme limite estabelecido pelo §6º do artigo 357 do CPC, e não poderão ser ouvidos parentes, nem como testemunhas nem como informantes, inclusive os colaterais até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, tendo em vista o impedimento estabelecido no art. 447, §2º, inc. I, do CPC. Assim, caso haja algum parente dentre as testemunhas arroladas, indicamos a sua substituição. A audiência será agendada na plataforma Microsoft Teams, e o link para ingresso na reunião será oportunamente disponibilizado nos autos por meio de certidão a ser anexada pela serventia, e deverá então ser repassado aos participantes pelos patronos das partes. Para orientações acerca da participação em audiências por videoconferência, indica-se que as testemunhas assistam aos vídeos instrucionais disponíveis no site: https://www.audiencialegal.com.br/. A audiência por videoconferência pode ser realizada pelo computador/notebook, desde que possua microfone e câmera, ou por aparelho celular com acesso à internet e com capacidade/memória suficiente para instalação do aplicativo Microsoft Teams (que deve ser instalado previamente), devendo os participantes ter em mãos documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas deverão estar, preferencialmente, cada uma em sua residência. Caso não seja possível, excepcionalmente as testemunhas poderão estar no mesmo local, sendo ônus da parte a garantia da incomunicabilidade das testemunhas necessária para a validade da prova, bem como questões técnicas como conexão com a internet, acesso das testemunhas ao aplicativo, etc.Estando as testemunhas num mesmo local, apenas um dispositivo (computador ou celular) ingressará na reunião pelo link, a partir da sala onde serão colhidos os depoimentos. As testemunhas que não estiverem sendo ouvidas ficarão aguardando em uma segunda sala física (isolada acusticamente da primeira), e deve haver com elas um aparelho celular com câmera e internet (apenas um para a sala toda), para que seja feita uma chamada de vídeo por meio de Whatsapp, que servirá apenas para garantir a incomunicabilidade com a sala na qual serão prestados os depoimentos (o número de Whatsapp poderá ser informado após o acesso ao link da reunião, durante os preparativos para a audiência). Caso as partes e/ou suas testemunhas optem por participar da audiência de forma presencial no fórum do JEF/SP, basta informar tal opção nos autos com até 10 (dez) dias de antecedência da data da realização da audiência. Advirto que deverá ser comprovada documentalmente a impossibilidade de comparecimento da testemunha em audiência, porquanto é uma data de conhecimento anterior a sua realização, como dever de lealdade. Int. SãO PAULO, data da assinatura digital.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005432-28.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. e outro - E.A.S. - Vistos. Fl. 110: Intime-se pessoalmente a parte autora para que dê andamento no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006515-45.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Viviane de Sousa Feitosa - - Naiane Rebordan Martins - Vistos. Cite(m)-se (o)(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referida na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada da citação, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ão), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado, se necessário. Int. - ADV: VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP), VIVIANE DE SOUSA FEITOSA (OAB 492813/SP)
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