Akysa Santana

Akysa Santana

Número da OAB: OAB/SP 492822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Akysa Santana possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, STJ, TRT15, TJMG
Nome: AKYSA SANTANA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO ESPECIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002738-96.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Augusto de Oliveira dos Santos - Loteamento Santa Fé do Sul Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 181-183). A parte autora apresentou manifestação às fls. 187-189. É o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO Os embargos de declaração constituem o meio idôneo a ensejar a correção de erro material, o esclarecimento de obscuridade, a resolução de contradição e o suprimento de omissão existente no veredicto. Visam, pois, à inteireza, à harmonia, à lógica e à clareza do decisum, afastando os óbices à boa compreensão e à eficaz execução do julgado. Como os embargos de declaração possuem caráter integrativo e aclaratório, pressupõem a existência de qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro material, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. No que se refere à omissão, o Código de Processo Civil especificou os casos em que este vício ocorre no art. 1.022, parágrafo único, segundo o qual se considera omissa a decisão que: "I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". No caso em apreço, não há qualquer vício passível de reconhecimento. A sentença embargada apreciou os pedidos e considerou os argumentos das partes, resolvendo a lide. Os embargos opostos pela requerida possuem nítida intenção de rediscussão do mérito, pretensão, portanto, que deve ser manejada por meio da via recursal adequada. Assim, diante da inexistência de vícios passíveis de reconhecimento pela via eleita, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), AKYSA SANTANA (OAB 492822/SP), JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000480-45.2025.8.26.0246 (processo principal 1001103-29.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Inacio Ribeiro - Loteamento Residencial Ilha do Sol - Spe Ltda - Vistos. Porque não garantido integralmente o juízo, indefiro efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 6º, do CPC). Prazo de 15 dias para manifestação da parte exequente. Int. - ADV: AKYSA SANTANA (OAB 492822/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002738-96.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Augusto de Oliveira dos Santos - Loteamento Santa Fé do Sul Ltda - Vistos. Fls. 181/183: Por ora, diante do quanto disposto no artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), AKYSA SANTANA (OAB 492822/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2166594/SP (2024/0322042-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : VICENZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRENTE : LOTEAMENTO SERTAOZINHO I - SPE LTDA ADVOGADOS : RENATO LÚCIO DE TOLEDO LIMA - SP210242 PAULO HENRIQUE PATREZZE RODRIGUES - SP288841 IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA - SP343326 AKYSA SANTANA - SP492822 RECORRIDO : JEFERSON ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO : SANTA MARIA DE JESUS ADVOGADO : ARTHUR EINSTEIN DE SOUZA MELIM - SP337528 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VICENZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e LOTEAMENTO SERTÃOZINHO I - SPE LTDA. contra o acórdão assim ementado (fl. 297): APELAÇÃO. COMPRA E VENDA COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Rescisão por desistência do comprador. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. Cabimento. Desvirtuamento da alienação fiduciária configurado. Confusão entre vendedor e credor fiduciário. Contrato de compra e venda a prazo dissimulado. Inaplicabilidade da Lei nº 9.514/97. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Desistência por culpa do comprador. Aplicação das Súmulas 01 do TJSP e 543 do STJ. Retenção de 20% dos valores pagos que se mostra adequada. Precedentes. Sucumbência invertida. Recurso provido. Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório. Decido. O recurso especial possui como objeto questão submetida a julgamento afetado à sistemática dos recursos repetitivos em que se busca "definir a legislação aplicável para situações de resolução de contratos de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, por desistência do adquirente, sem que tenha ocorrido a sua constituição em mora" (REsp n. 2.154.187/PR). Dessa forma, para que seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, conforme dispõe o art. 256-L do RISTJ: Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator; II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ. Registre-se que, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à corte de origem a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC) não tem carga decisória, por isso é provimento irrecorrível. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.140.843/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 20/9/2017; AgInt no REsp n. 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 4/9/2017; e AgInt no REsp n. 1.661.811/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018. Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.348) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018460-72.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARTA RUBIA DIAS CPF: 539.695.296-20 RÉU: LOTEAMENTO FLAMBOYANT RESIDENCIAL - UBERLANDIA SPE LTDA CPF: 21.295.273/0001-80 SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se de embargos de declaração opostos por MARTA RUBIA DIAS, através dos quais alega que há omissão na sentença de ID Num. 10378676030, sob o fundamento de que foram ignorados o reconhecimento da relação de consumo, a natureza de contrato de adesão, a vulnerabilidade da parte autora, a previsão contratual de substituição do índice de correção (IGP-M) por outro que reflita a inflação real, bem como o parecer técnico que apontou anatocismo e desequilíbrio contratual excessivo causado pela pandemia de COVID-19. Alega ainda que o juízo também se omitiu ao não aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o art. 6º, V, que permite a revisão contratual diante de fatos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa. Requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas, com efeitos infringentes (ID Num. 10378676030). Contrarrazões em ID Num. 10412922396. DECIDO. Recebo os embargos para julgamento, vez que próprios e tempestivos. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”. Compulsando os autos, verifica-se que não há omissão na sentença embargada, vez que a parte embargante insurge-se contra o teor do julgado e busca a sua reconsideração. Desta forma, a irresignação do embargante objetiva alterar a sentença, a qual alega constar omissão, entretanto, noto que as questões suscitadas nos embargos estão devidamente esclarecidas no julgamento. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando a (o) magistrada (o) declina as razões de decidir, bem como os motivos de sua convicção na decisão, lastreados no ordenamento jurídico vigente. Ressalto, que o escopo do recurso de embargos de declaração não é outro senão o de sanar obscuridade, contradição ou omissão. A falta destes requisitos essenciais ao seu conhecimento, importa em rejeição dos referidos embargos, uma vez que os embargos de declaração não são a via adequada para se requerer a modificação do julgado. CONCLUSÃO Ante o exposto e fundamentado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARTA RUBIA DIAS e mantenho a sentença proferida em ID Num. 10378676030, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021642-80.2022.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mariana Mesquita Stocco - Libra Crédito Soluções Financeiras Ltda - - Banco Ribeirão Preto S/A - Vistos. Considerando o teor da decisão de fls. 341, petição de fls. 348 e a certidão de fls. 355, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP), LUANA CAROLINE ALMAS DE SOUZA (OAB 385221/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), AKYSA SANTANA (OAB 492822/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE SERTÃOZINHO, ORLÂNDIA, BATATAIS E FRANCA 0121500-94.1999.5.15.0076 : ADRIANO PITARELLI E OUTROS (3) : ASSOCIACAO ATLETICA FRANCANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c97db proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Inicialmente, por meio do expediente de Id. nº d30c67e, o Juízo da ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE RIBEIRÃO PRETO, nos autos do processo nº 0001540-49.2011.5.15.0004, postula informações quanto à penhora solicitada. Informe-se ao Juízo supracitado que, não há nenhum valor disponível para transferência, bem como data ou expectativa de liberação, uma vez que inexistem valores disponíveis no processo, que aguarda repasses da Federação Paulista de Futebol. Visando à observância dos princípios da celeridade e economia processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, valerá como OFÍCIO JUDICIAL, para o fim supracitado, devendo ser encaminhado ao endereço institucional do destinatário. 2. De forma subsequente, em petição de Id. 799add4, de 26/02/2025, a União (Fazenda Nacional), requer a exclusão do polo passivo com retificação da autuação arguindo tratar-se de débito relativo à contribuição previdenciária, segundo a qual não é de sua competência. Não lhe assiste razão, contudo. Esclareça-se ao ente público que remanescem nos autos, além do pagamento das contribuições previdências, cuja competência é atribuída à Procuradoria-Geral Federal- PGF, também o pagamento de executivos fiscais, objeto de REFIS, com parcelamento administrativo, conforme indicado em despacho de Id. nº 6be19b0, DE 05/09/2024, objeto de sua atribuição. 3. Por fim, prossiga-se conforme determinação contida em Id. nº e52cb0b. Intime-se. Cumpra-se. Vb SERTAOZINHO/SP, 21 de maio de 2025 KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ADRIANO PITARELLI - VAGNER AURELIO DA SILVA ROSA
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