Enrique Ramalho Valverde
Enrique Ramalho Valverde
Número da OAB:
OAB/SP 492853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enrique Ramalho Valverde possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
ENRIQUE RAMALHO VALVERDE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
RECURSO ESPECIAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2219130/SP (2025/0219118-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : RAFAEL TEIXEIRA MEDEIROS ADVOGADO : ANDREI OLIVEIRA MANSAN - RS115199 RECORRIDO : CRISTIANE ALVES MONTEIRO RECORRIDO : RICARDO DA COSTA DE MORAES FILHO ADVOGADOS : RICARDO RYOHEI LINS WATANABE - SP285214 FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - SP287982 GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA - SP471444 ENRIQUE RAMALHO VALVERDE - SP492853 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127284-28.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Sb Industria Comercio Usinagem e Manutencao de Maquinas Ltda - - Érica Hermínia Marques Verpa - Banco Sofisa S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para limitar a taxa de juros de mora aplicadas no contrato celebrado entre as partes a 12% ao ano, fazendo-se necessário, por conseguinte, o recálculo da dívida. Em razão da sucumbência mínima da parte embargada, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a limitação da verba acima tratada. E, em razão da reconhecida litigância de má-fé, condeno a embargante, ainda, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da embargada. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), ENRIQUE RAMALHO VALVERDE (OAB 492853/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121875-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Comércio de Frutas Always Ltda - - Ricardo Alves Menezes - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da exequente. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), ENRIQUE RAMALHO VALVERDE (OAB 492853/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2018958-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Shalon Comercio de Variedades Ltda - Agravante: Francisco Fábio Lopes da Silva - Agravado: Banco Sofisa S/A - Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento que Shalon Comércio de Variedades LTDA e Francisco Fábio Lopes da Silva, interpuseram contra a decisão de fls. 166/168 (da origem), proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Sofisa S/A em face daqueles, que indeferiu a gratuidade de justiça aos executados e rejeitou a exceção de pré-executividade. No despacho exarado por este órgão julgador às fls.12/13 constou expressamente: "'(...) Em sede de cognição sumária e sem adentrar ao mérito do presente recurso, não se encontram presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito ou perigo de dano (artigo 1.019, inciso I cumulado com o artigo 300, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo. No mais, para análise do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tragam os agravantes, no prazo de cinco dias, documentos atuais que com provem a alegada incapacidade para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, incluindo demonstrativos de pagamentos, as três últimas declarações de Imposto de Renda (com pletas), o relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSS), disponível no site Registrato do Banco Central, os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas arroladas no relatório acima mencionado, bem com o as faturas de cartões de crédito referentes ao mesmo período e incluindo demonstrativos contábeis (em relação à pessoa jurídica). Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverão com provar o recolhimento do valor do preparo recursal, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido de gratuidade de justiça".(grifei). Cumpre consignar que os agravantes interpuseram recurso de agravo interno, tão somente, em relação ao indeferimento do efeito suspensivo, o qual foi desprovido, inclusive transitado em julgado (fls.45/50) Note-se que em observância ao disposto no § 2º do art. 99 do CPC, os agravantes foram intimados para apresentar documentos atuais que comprovassem a hipossuficiência alegada, porém quedaram-se inertes. É a síntese do necessário. A pretensão não comporta acolhida. Não se ignora que as pessoas jurídicas podem pleitear o benefício da gratuidade, conforme expressamente disposto no art. 98, caput, do CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Sobre esse tema, o STF editou a Súmula n. 481, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". (g.n.). Sucede que não houve a necessária demonstração, por total inércia dos recorrentes, os quais, inclusive não providenciaram o recolhimento do preparo recursal. Ex positis, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, a fim de que os recorrentes providenciem o recolhimento das devidas custas do preparo, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Renan Lemos Villela (OAB: 346100/SP) - Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB: 285214/SP) - Guilherme Rebouças Ferreira (OAB: 471444/SP) - Enrique Ramalho Valverde (OAB: 492853/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012714-94.2023.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Rgv Patrimonial Ltda Epp - Apelado: Agroindustrial Santa Rosa Eireli - 1. Diante da notícia de acordo e o pedido de extinção do feito (fls. 326/328), reputo prejudicado o recuso especial interposto por RGV Patrimonial Ltda EPP. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Gustavo Vieira (OAB: 202302/SP) - Enrique Ramalho Valverde (OAB: 492853/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Alvaro Francisco Marigo (OAB: 241364/SP) - Adilson Perpetuo Bega (OAB: 134669/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012714-94.2023.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Rgv Patrimonial Ltda Epp - Apelado: Agroindustrial Santa Rosa Eireli - 1. Diante da notícia de acordo e o pedido de extinção do feito (fls. 326/328), reputo prejudicado o recuso especial interposto por RGV Patrimonial Ltda EPP. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Gustavo Vieira (OAB: 202302/SP) - Enrique Ramalho Valverde (OAB: 492853/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Alvaro Francisco Marigo (OAB: 241364/SP) - Adilson Perpetuo Bega (OAB: 134669/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Patricia Barbosa Maia (OAB 257234/SP), Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB 285214/SP), Guilherme Rebouças Ferreira (OAB 471444/SP), Enrique Ramalho Valverde (OAB 492853/SP) Processo 1121875-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Sofisa S/A - Exectdo: Comércio de Frutas Always Ltda, Ricardo Alves Menezes - Ciência sobre a resposta ao oficio.