Gustavo Ramos De Oliveira
Gustavo Ramos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 492859
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012558-38.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.B. - - M.B.A. - - H.B.A. - - L.A.B. - Ante o exposto e que no mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, a presente Ação de Alimentos c.c Guarda e Regulamentação de Visitas, promovida por M. B. A. e H. B. A., menores, representados por sua genitora, L. A. B., esta também por si, em face de C. A. A. para a) fixar alimentos a serem pagos pelo mensalmente pelo réu aos filhos requerentes, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, no valor de equivalente a 30% (dezesseis por cento) de seus rendimentos líquidos com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais (imposto de renda e contribuições previdenciárias), incidindo tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras e férias-mês gozado, com exceção das verbas rescisórias e do FGTS, mediante desconto em folha de pagamento, e no importe de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional, vigente à época do efetivo pagamento, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, quantia esta a ser paga até o dia 10 de cada mês mediante depósito bancário em conta de titularidade da representante legal da autores. b) Atribuir a guarda dos filhos menores em favor da genitora requerente; c) Fixar regime de visitação a ser exercido pelo genitor nos termos da fundamentação supra. Custas pelo Estado. Sem honorários, face a ausência de oposição ao pedido. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005579-53.2025.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Reginaldo Vilas Boas Pereira - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5083906-81.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROMULO MARCONE BOMFIM ALVES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA - SP492859 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014344-17.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.R. - L.S.R. - Fls. 110: Atenda a Serventia, expedindo-se nova carta de sentença com a senha na forma requerida. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GUILHERME GRANÉ DINIZ (OAB 375281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044290-80.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.S.A.S. - - E.S.A. - - E.S.A.S. - - E.S.A.P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Documento expedido disponibilizado nos autos (fl. 198) e pronto para impressão pela parte interessada que deverá encaminhá-lo ao destinatário. Nada Mais - ADV: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008093-58.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste -sp - 3m S Birigui Comercio e Servico Ltda (3m's Consultoria e Sistemas) - réu revel - - Marlon Nardone - Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa guia (FEDTJ), código 434-1, no valor de R$ 74,04. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), 3M S BIRIGUI COMERCIO E SERVICO LTDA (3M'S CONSULTORIA E SISTEMAS), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025699-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Vadora Gomes - Sociedade Civil Hospital Presidente - Vistos. 1) fls. 593. Ante a documentação aportada, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotado. 2) No mais, reporto-me ao item '3' da decisão de fl. 591. Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008093-58.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste -sp - 3m S Birigui Comercio e Servico Ltda (3m's Consultoria e Sistemas) - réu revel - - Marlon Nardone - Requisite-se tão somente a última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) pessoa(s) física(s) junto ao sistema INFOJUD da Receita Federal. Sendo positiva, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais constando em sua categoria como "documentos sigilosos", nos termos dos artigos 121-B e 1263, parágrafo primeiro das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Outrossim, indefiro o pedido formulado quanto a pesquisa de declaração de renda da empresa executada, por meio do sistema INFOJUD, haja vista que as pessoas jurídicas ficaram dispensadas a partir de 1° de janeiro de 2014, de apresentar a DIPJ, não estando disponível no sistema INFOJUD (art. 2º da Instrução Normativa RFB n°1489/14). Int-se. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), 3M S BIRIGUI COMERCIO E SERVICO LTDA (3M'S CONSULTORIA E SISTEMAS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007533-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Jose da Silva - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004630-28.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1003085-47.2017.8.26.0271) (processo principal 1003085-47.2017.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.G.S. - W.A.S.S. - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao determinado na decisão (fls. 107). Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para vista. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GABRIEL RIOS RODRIGUES (OAB 498542/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), ELAINE DE OLIVEIRA PRATES SILVA (OAB 152883/SP)