Victoria Martinelli Carvalho
Victoria Martinelli Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 492899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Martinelli Carvalho possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VICTORIA MARTINELLI CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
SOBREPARTILHA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006667-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ricardo Orsi - Lyon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 412/414: rejeito os embargos de declaração porque não há vício a sanar. A parcial procedência do pedido e os valores devidos estão devidamente fundamentos. O que há é irresignação quanto ao mérito, inatacável pela via eleita. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), VICTORIA MARTINELLI CARVALHO (OAB 492899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005945-56.2025.8.26.0007 (apensado ao processo 1021936-09.2024.8.26.0007) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luzia Bibiano de Souza Alves - Partes maiores, capazes e bem representadas. - ADV: VICTORIA MARTINELLI CARVALHO (OAB 492899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005945-56.2025.8.26.0007 (apensado ao processo 1021936-09.2024.8.26.0007) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luzia Bibiano de Souza Alves - Partes maiores, capazes e bem representadas. - ADV: VICTORIA MARTINELLI CARVALHO (OAB 492899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017027-09.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carolina Romano Peixoto - Banco Nubank S/A - - Pagseguro Internet Institutição de Pagamentos S/A - Certidão de trânsito em julgado disponível. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado, perante o peticionamento eletrônico, como "cumprimento de sentença", a fim de gerar o incidente processual específico, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Os autos do processo de conhecimento serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: VICTORIA MARTINELLI CARVALHO (OAB 492899/SP), FERNANDA NUNES RICCIARDI (OAB 492855/SP), FABIO RIVELLI (OAB 155725/MG), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015332-56.2025.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARIA MACIEL SOUTO Advogado do(a) AUTOR: VICTORIA MARTINELLI CARVALHO - SP492899 REU: JSL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O ID 367367688 Recebo a petição como emenda da inicial. Retifique-se o valor da causa. A competência dos Juizados Especiais tem como regra, em matéria cível, o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001. No caso dos autos, a parte autora é pessoa física, podendo figurar no polo ativo no JEF (art. 6º, inciso I), bem como foi atribuído à causa valor abaixo do limite fixado pela Lei nº 10.259/2001. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo. Dê-se baixa na distribuição. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023934-82.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Sthacey Saratani - BRITISH AIRWAYS PCL - Certifico e dou fé que o recurso inominado de fls. 193/203 foi interposto tempestivamente pela parte autora, com o correto recolhimento do preparo, motivo por que é recebido no seu efeito devolutivo (art. 43 Lei 9.099/95). Sendo assim, intimo, pela imprensa, a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), FERNANDA NUNES RICCIARDI (OAB 492855/SP), VICTORIA MARTINELLI CARVALHO (OAB 492899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006667-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ricardo Orsi - Lyon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência, ampliando-a para promover a liberação do imóvel para nova comercialização e julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para: i) declarar rescindido o contrato, a partir da data do pagamento das últimas obrigações a ele referidas; ii) condenar a ré à devolução, de uma só vez, de 80% do que foi pago e referido ao preço, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros moratórios de 1%, ao mês, desde o trânsito em julgado, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC); iii) declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos e derivadas cobranças referidas a taxas condominiais, de consumo e de IPTU; condenando, a ré à devolução daquilo que foi eventualmente pago sob estas rubricas, corrigido desde o desembolso e com juros legais de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado, na forma do item ''ii'', supra. Condeno a ré a 90% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação e a autora 10% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.500,00. PRIC. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: VICTORIA MARTINELLI CARVALHO (OAB 492899/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP)
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