Euler Adami De Miranda

Euler Adami De Miranda

Número da OAB: OAB/SP 492938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Euler Adami De Miranda possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: EULER ADAMI DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006173-85.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.C. - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, providencie a z.serventia a verificação de eventual custas à recolher, antes do arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000367-61.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.S. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do menor no valor de 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação. Expeça-se ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos provisórios em nome da representante da parte autora, que deverá providenciar a impressão e a respectiva abertura da conta, informando-se nos autos. 4. Designo audiência para o 13/08/2025, às 16:00h. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado na Rua Capitão Faria, 1048, centro, Palestina/SP. Arbitro em R$ 90,00(noventa reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/2015 e da resolução nº 809/2019, a serem pagos na proporção de 50% para cada parte, no dia da audiência de conciliação/mediação, servindo o termo de audiência como recibo, ou mediante depósito na conta indicada pelo conciliador/mediador durante a audiência, devendo juntar o comprovante de depósito aos autos no prazo de 5 dias, observado o disposto no art. 14 da Resolução 809/19 TJSP. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. 5. Considerando que a ferramenta Microsoft Teams foi testada nesta Comarca com sucesso, informem nos autos e-mail e celular das partes e respectivos advogados, para realização de audiência virtual de instrução e julgamento. Outrossim, anoto que o acesso à audiência virtual, no dia e horário designados, poderá ser por celular (Smartphone), computador (com câmera, microfone e caixa de som ou fone de ouvido) e notebook com câmera, com acesso à Internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020, cujas instruções de acesso serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência, ou caso queiram, podem comparecer pessoalmente ao Fórum. 6. Ao realizar a intimação, o senhor Oficial de Justiça indagará se as partes/testemunhas possuem celular ou computador para participação na audiência supra. Em caso negativo, deverá intimá-las a comparecerem ao Fórum local, onde serão disponibilizados sala e computador para isso. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10. Cópia desta decisão servirá como mandado. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500130-04.2024.8.26.0412 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - RENATO PEREZ e outro - JOSE PRUDENTE DE MORAIS - Vistos. Fl. 184: Proceda-se a juntada da F.A. e certidão criminal em nome do averiguado R.P. Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000202-31.2025.8.26.0412 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001904-92.2024.8.26.0294 - 1ª VARA) - D.E.L.S. - S.P.A. - Vistos. Defiro a realização de estudo psicossocial com as partes. Encaminhem-se os autos ao setor social, bem como oficie-se ao setor de psicologia de São José do Rio Preto para designação de Psicóloga. Relatório no prazo de 30 dias. Agendada a data da entrevista psicológica, intimem-se às partes. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO (OAB 395777/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500078-71.2025.8.26.0412 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - SEBASTIÃO TEODORO DA SILVA - Vistos. 1. A preliminar de ausência de justa causa, suscitada pela Defesa do acusado não comporta acolhimento. Nesta fase processual cabe ao juízo apreciar se existe ou não justa causa para a ação, sem exame aprofundado do fato, bem como a possibilidade de absolver o acusado, sem a necessidade de transcorrer toda a fase instrutória. Conforme leciona Renato Brasileiro, a expressão justa causa, in verbis, deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios da autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar. Em regra, esse lastro probatório é conferido pelo inquérito policial, o qual, no entanto, não é o único instrumento investigatório (Manual de Processo Penal, 3ª. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2015. p.1278). A denúncia foi oferecida com base em um robusto inquérito policial, o qual apresentou prova da materialidade do crime, indícios de autoria e elementos de informação suficientes para embasar a opinio delicti do membro do Ministério Público. Assim, da análise superficial dos fatos, não restou claramente demonstrada a falta de justa causa a ensejar a absolvição sumária dos réus, principalmente, considerando-se que a formação da opinio delicti que informa a denúncia cabe ao membro do Ministério Público, o qual aponta os fatos de que são acusados o denunciado e a capitulação jurídica dada a ele. Posto isto, REJEITO a preliminar de ausência de justa causa suscitada pela Defesa. 2. As demais matérias trazidas pela defesa não implicam na absolvição sumária dos acusados nem rejeição da denúncia (que preenche todos os requisitos legais), tornando a instrução criminal necessária para que se possa ao final decidir com profundidade sobre o mérito da causa. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP) e inexistindo motivos para a rejeição, CONFIRMO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2025, às 15:00 horas. 1) Intime-se o acusado para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada, advertindo-lhe que a ausência acarretará revelia. 2) Intime-se o causídico constituído/nomeado para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acima designada. Faculto ao acusado e ao seu Defensor a participação na audiência em formato remoto, através de acesso conjunto do escritório do advogado, desde que haja requerimento expresso neste sentido, acompanhado dos respectivos endereços eletrônicos para a remessa do convite de acesso, com no mínimo dez dias de antecedência à audiência designada. A ausência de formulação de pedido pela participação remota mantém ao acusado a obrigação de apresentação pessoal sob pena de revelia. De igual modo, na hipótese de opção pela participação remota, a ausência de acesso ao convite enviado, também ensejará a revelia do acusado. 3) Cientifique-se o Ministério Público acerca da audiência de instrução e julgamento acima designada. 4) Intimem-se as vítimas e testemunhas civis e requisitem-se as vítimas e testemunhas militares para comparecerem à audiência de instrução e julgamento acima designada, advertindo-lhes de que a ausência acarretará responsabilização pelo crime de desobediência e imposição de multa. REGRAS PARA A AUDIÊNCIA: Réu solto: deverá ser intimado para comparecer fisicamente ao prédio do Foro deste Juízo para acompanhar a audiência e ser interrogado. Réu preso: será ouvido de modo virtual, pelo aplicativo/programa Microsoft Teams. Vítima e/ou testemunhas residentes nesta Comarca: deverão ser intimados para comparecer fisicamente ao prédio do Foro deste Juízo para prestar depoimento. Vítima e/ou testemunhas residentes em outra Comarca: deverá ser deprecada/mandado central compartilhado a sua intimação para prestar depoimento de modo virtual, pelo aplicativo/programa Microsoft Teams, certificado pelo Oficial de Justiça que tais atores processuais não possuem aptidão para o manuseio do aplicativo/programa, providencie-se a reserva da sala passiva. Agentes policiais arrolados como testemunhas: deverão ser intimados e/ou requisitados, conforme o caso, e serão ouvidos de modo virtual, pelo aplicativo/programa Microsoft Teams. Promotor de Justiça e Defensor dativo/constituído: faculto a participação de modo virtual da audiência de instrução e julgamento ora designada, pelo aplicativo/programa Microsoft Teams. Em caso de participação virtual, os atores processuais deverão informar nos autos, em até 10 dias de antecedência da realização da audiência, sob pena de preclusão. RECOMENDAÇÕES: Por ocasião da intimação, as vítimas e/ou testemunhas deverão fornecerão e-mail ou Whatsapp ao Oficial de Justiça, para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. Os advogados deverão informar nos autos o e-mail ou Whatsapp. Informados os e-mail's ou Whatsapp's, encaminhe-se convite virtual às vítimas, testemunhas e advogados. As vítimas e testemunhas poderão participar da audiência no Fórum (para entrada no Fórum é necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou relatório médico justificando a impossibilidade de vacinação)em caso de impossibilidade técnica, devendo, em qualquer caso, estar munidas de documento de identificação. Poderão tirar eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtual por meio do telefone 17-3293-1144. A audiência virtual poderá ser acessada por meio de celular ou computador, desde que conte com câmera e ligação à internet. O cartório entrará em contato com as vítimas, testemunhas e acusados via e-mail ou Whatsapp a fim de explicar o passo a passo para ingresso na audiência virtual. O manual de funcionamento da audiência virtual está disponível no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Caso as vítimas/testemunhas residentes fora desta Comarca informem que não possuem condições de participar da audiência por meio virtual, deve o Sr. Oficial de Justiça intimá-las para que compareçam na Sala de Estação Passiva do Fórum da Comarca de sua residência, devendo ser certificado a fim de que este Juízo proceda a reserva da referida sala. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta precatória/mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000180-90.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000180) - Inventário - Sucessões - Neide Queiros da Silva Campos - Neide Mantovani Gabriel - - Valdir Mantovani da Silva - - João Roberto de Queiroz - - Maria Aparecida de Queiroz - - Antonio José da Silva - - Ercilia Maria da Silva Paulon - - Miguel Jorge da Silva - - Benedita Cleuza da Silva Traldi - - Benedito Silvio da Silva - - Vera Lucia Gonçalves de Oliveira - - Fernanda Gonçalves de Oliveira - - Cristina Gonçalves de Oliveira - - Elizabete - - Ilda - - Carlos - - Elzas Montovani de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 769-670: manifeste-se a parte inventariante. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 59897/SP), JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP), ALINE SANTOS MOREIRA (OAB 355473/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP), ANDERSON ROGERIO GHAHL (OAB 10565/MT), ANDERSON ROGERIO GHAHL (OAB 10565/MT), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0138600-63.2007.5.15.0082 AUTOR: PAULO SERGIO ROSA DOS SANTOS E OUTROS (2) RÉU: SEDINO CAMPANHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255e50d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. 1 Os requisitos estabelecidos nas deliberações de Id. 403cd4f, no tocante à venda por iniciativa particular, foram devidamente cumpridos, conforme disposto no art. 880 do CPC c/c art. 769 da CLT e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações dos Provimentos GP-CR n. 01/2017 e GP-CR n. 02/2020). O edital de Id. f79063a, no qual foi divulgada a proposta formulada nos autos sobre o imóvel penhorado, tratando-se da matrícula 8811, registrada no ORI de Palestina/SP, foi regularmente publicado no DJEN, com a observância do prazo legal. Considerando que, no prazo do edital mencionado no parágrafo precedente não foram apresentadas novas propostas ou quaisquer manifestações contrárias, sendo reputada adequada aquela já mencionada no despacho de Id. 3f2ad4e, conforme razões de decidir lá constantes, passo às deliberações pertinentes: HOMOLOGO a proposta de compra, pelo valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a ser pago de forma integral, no prazo de 05 (cinco) dias; além da comissão de 5% ao corretor nomeado, sobre o valor da proposta; da licitante Júlio César Cardoso (CRECI/SP 52891-F/SP, CPF 077.049.438-20), concernente ao imóvel objeto da citada matrícula 8811, do ORI de Palestina/SP, com a seguinte descrição: Um imóvel urbano composto de um terreno medindo 12 metros de frente e de fundo, por 44 metros da frente aos fundos, equivalentes a 528 metros quadrados, contendo como benfeitorias uma casa construída de tijolos e coberta com telhas, situada na quadra 22, lote nº 5, da Rua 1º de Maio, 1.345 –na cidade de Palestina-SP. 1.1 Concedo ao citado licitante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que deposite o valor da proposta em conta judicial à disposição deste Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL S/A. 1.2 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força de Auto de Alienação, dispensada a assinatura física do representante legal da licitante uma vez que substituída por aquela constante na peça digitalizada e já anexada nos autos por ocasião do oferecimento da proposta. 1.3 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita, acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO. 1.3.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o adquirente e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016, que deu nova redação aos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 1.4 Para viabilizar a transferência de titularidade do imóvel, na respectiva carta de alienação, cujo documento para a finalidade ora especificada também terá força de mandado, deverá constar a determinação para que o Oficial responsável pelo Serviço de Registro de Imóveis, ou quem suas vezes fizer, proceda, sob pena de caracterização de crime de desobediência, se não houver motivo justificado, ao CANCELAMENTO do registro R.4/8811, penhora relativa ao presente processo. 2 Expedida a Carta de Alienação, após a sua intimação, os adquirentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o registro no fólio imobiliário, sob pena de, em caso de silêncio, ser presumida a anotação da transferência da propriedade, com a consequente liberação do valor depositado a quem de direito. 3 Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO MARTINS GOMES - JULIO CESAR CARDOSO
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