Ildefonso Ferreira Sobrinho
Ildefonso Ferreira Sobrinho
Número da OAB:
OAB/SP 492959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ildefonso Ferreira Sobrinho possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045411-19.2006.8.26.0564 (564.01.2006.045411) - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Cristina da Costa Nunes Torres - CIÊNCIA: Formal de partilha aditado disponível para retirada em cartório. - ADV: ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO (OAB 492959/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019831-03.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicera Maria Gomes dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à autora, ora anotando o benefício no cadastro processual. 2) Tendo como base o art. 300 do CPC, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. 3) A autora não nega em absoluto que tenha contraído empréstimo com o réu, mas apenas impugna a modalidade e as condições do cartão de crédito consignado, alegando não ter recebido, utilizado, qualquer cartão. Ocorre que o cartão de crédito consignado permite a contratação de empréstimos para pagamento das parcelas via desconto do valor mínimo dentro da reserva de margem consignável de 5% (e muitas vezes, é mesmo contratado apenas para essa finalidade, sem intenção de utilizar o cartão), não contendo essa prática, por si só qualquer ilicitude. Tampouco os juros e a forma de pagamento podem ser considerados como ilegais ou abusivos em sede de cognição sumária. Somente após cognição exauriente, este juízo terá elementos para verificar eventual ilegalidade ou abusividade no caso concreto. As referências aos casos de fraude no INSS também não se aplicam ao caso, pois o escândalo envolve associações que cobravam as mensalidades associativas/para acesso a clubes de benefícios, e não instituições financeiras. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 5) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 6) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 7) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 8) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. Int. São Bernardo do Campo, 14 de julho de 2025. - ADV: ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO (OAB 492959/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019831-03.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicera Maria Gomes dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à autora, ora anotando o benefício no cadastro processual. 2) Tendo como base o art. 300 do CPC, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. 3) A autora não nega em absoluto que tenha contraído empréstimo com o réu, mas apenas impugna a modalidade e as condições do cartão de crédito consignado, alegando não ter recebido, utilizado, qualquer cartão. Ocorre que o cartão de crédito consignado permite a contratação de empréstimos para pagamento das parcelas via desconto do valor mínimo dentro da reserva de margem consignável de 5% (e muitas vezes, é mesmo contratado apenas para essa finalidade, sem intenção de utilizar o cartão), não contendo essa prática, por si só qualquer ilicitude. Tampouco os juros e a forma de pagamento podem ser considerados como ilegais ou abusivos em sede de cognição sumária. Somente após cognição exauriente, este juízo terá elementos para verificar eventual ilegalidade ou abusividade no caso concreto. As referências aos casos de fraude no INSS também não se aplicam ao caso, pois o escândalo envolve associações que cobravam as mensalidades associativas/para acesso a clubes de benefícios, e não instituições financeiras. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 5) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 6) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 7) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto. 8) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória. Int. São Bernardo do Campo, 14 de julho de 2025. - ADV: ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO (OAB 492959/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015277-25.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Cardoso da Silva - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 143/152: Cumpra-se o V. Acórdão, que reformou a decisão para conceder a Justiça Gratuita ao autor. Tarje-se. Narra o autor que constatou no extrato do INSS um "cartão de crédito consignado - RMC", sem qualquer data prevista para encerramento. Sustenta que os descontos têm sido realizados desde o mês de março de 2017, no valor inicial de R$ 175,69 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), registrados sob o código 217 - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, vinculados ao contrato nº 11394927, supostamente firmado com com o réu. Requer a tutela antecipada para que sejam suspensos os descontos do benefício do INSS. Atento ao COMUNICADO CG 02/2017 e diante da ausência dos requisitos previstos no Art. 300 do NCPC o pedido de tutela provisória deve ser indeferido. Ademais, a antecipação de tutela exige plena convicção acerca da procedência do que se pede, o que não ocorre no presente caso, ao menos por ora, pois os documentos juntados à inicial não demonstram cabalmente os fatos que fundamentam a ação, também por não entender que seja caso de urgência, tendo em vista que os descontos ocorrem há mais de sete anos, mostrando-se necessário o contraditório para verificar se houve a contratação e se o autor utilizou o cartão. Assim, indefiro a tutela provisória. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, sendo, inclusive, possível a tentativa de conciliação em eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.Todavia, esclareço que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em tais audiências, o quê só confirma a pouca eficiência de sua realização. Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu, via A.R. digital, com as advertências legais, para que, querendo, ofereça defesa no prazo de quinze dias. Int. Dil. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. - ADV: ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO (OAB 492959/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005788-78.2025.8.26.0564 (processo principal 1017014-97.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Roberto Cardoso da Silva - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-es - Vistos, Fl. 87: quanto ao pagamento integral, manifeste-se o exequente. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO (OAB 492959/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008081-72.2012.8.26.0565 (565.01.2012.008081) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Miguel Ferreira de Sousa - Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. Aguarde-se por 30 dias manifestação do interessado. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO (OAB 492959/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011035-91.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sarah Gimenes da Silva Ferreira - Eduardo Cezar de Oliveira - Nos termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal. - ADV: ILDEFONSO FERREIRA SOBRINHO (OAB 492959/SP), JOSÉ CARLOS MACIMO (OAB 170287/SP), ANA PAULA LUPINO (OAB 173103/SP)
Página 1 de 2
Próxima