Karina Mourao Da Silveira

Karina Mourao Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 492977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Mourao Da Silveira possui 109 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome: KARINA MOURAO DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000723-74.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE FARIAS RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a4f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE FARIAS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000723-74.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE FARIAS RECLAMADO: NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a4f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEW FOCCUS SERVICE - APOIO PATRIMONIAL LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000781-27.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: MELISSA TASSI SILVA RECLAMADO: RUIZ COMERCIAL DE BIJUTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1232cb2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ISABELA LUIZ MOREIRA DESPACHO   Vistos Corrijo erro material do despacho #id:0549d44, e faço constar que a audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência ocorrerá no dia 15/10/2025 às 13:00 horas, e não como constou. Mantidas as demais determinações e cominações do despacho supramencionado, inclusive o link para participação na audiência.  Intimem-se. Nada mais.  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA TASSI SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034004-66.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.S. - D.C.S. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de fixar os alimentos no valor de 15% dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto descontado IRRF e INSS), incidindo sobre 13º salário, férias mais terço constitucional de férias, horas extras, gratificações, adicionais recebidos de forma habitual, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, com exclusão do PLR, conversão das férias em pecúnia, FGTS mais multa de 40%, diárias, ajudas de custo e verbas rescisórias; na hipótese de inexistência de vínculo empregatício anotado na CTPS, o valor da pensão corresponderá a 33% do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, na conta corrente indicada pela parte autora. O valor retroage à data da citação. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto em folha de pagamento. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que à parte requerida concedo os benefícios da gratuidade processual. P.I.C. - ADV: KARINA MOURÃO DA SILVEIRA (OAB 492977/SP), JOSÉ IVO DA SILVEIRA (OAB 472559/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001584-45.2023.5.02.0472 RECLAMANTE: VANESSA REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: TS PORTARIA - SERVICOS COMBINADOS LTDA - ME E OUTROS (7) 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL   EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ   Processo nº 1001584-45.2023.5.02.0472 O(A) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que tramita perante esta Vara, ação trabalhista autuada sob nº 1001584-45.2023.5.02.0472, proposta pelo(a) RECLAMANTE: VANESSA REGINA DOS SANTOS em face de TS PORTARIA - SERVICOS COMBINADOS LTDA - ME e outros (7), que estando o(a) RECLAMADO:  RENATO DA SILVA ARRUDA (CPF/CNPJ 140.265.018-33) em local incerto e não sabido, não tendo sido possível assim a sua localização, fica CITADO: "Determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa nos termos do art. 133 e seguintes do novo CPC. Incluam-se os sócios abaixo no polo passivo e citem-nos para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135 do novo CPC). Decorridos, sem manifestações, declaro resolvido o IDPJ, e determino a inclusão definitiva dos sócios no polo passivo para que respondam pelo objeto da execução bem como a sua citação para o pagamento do crédito exequendo. Não havendo pagamento, incluam-se no BNDT. ADRIANO PAVIM MIDEA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 252.663.918-20 RENATO DA SILVA ARRUDA, inscrito no CPF sob o nº 140.265.018- 33"   Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de julho de 2025. LUCIANA MARQUES LUIZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA ARRUDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014722-08.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.M.S. - Vistos. 1) Recebo a petição de p. 31/33 como emenda à petição inicial e os documentos de p. 34/38 em complementação aos que a instruíram. Anote-se. 1.1) Retifique-se o polo ativo a fim de que M.E.D.S.S. nele seja inserida. 2) Concedo às autoras a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 7, item "1". Anote-se. 3) Deixo de fixar alimentos gravídicos (Lei nº 11.804, de 5.11.2008, art. 6º), porquanto não estou convencido da existência de indícios de paternidade. Com efeito, embora os documentos de p. 35/38 comprovem que a autora está grávida, não há prova inequívoca de que o réu seja o pai da criança que está em gestação, uma vez que não há qualquer prova que as partes conviveram em união estável. 4) No que diz respeito ao pedido de alimentos em relação à coautora H.G.M.D.S., a certidão de nascimento de p. 13 comprova que o réu é pai dela. A probabilidade do direito decorre do dever de sustento dos filhos imposto aos pais como corolário do exercício do poder familiar (CC, arts. 1.566, IV, e 1.724), o qual não é alterado pela separação judicial, pelo divórcio ou pela dissolução da união estável (CC, art. 1.632). Há, por outro lado, perigo de dano, em face da natureza alimentar da obrigação. Dessarte e considerando que se trata de apenas uma alimentanda, fixo, por ora, alimentos provisórios no valor mensal correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu (assim entendidos o salário bruto menos a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte), incidente esse percentual, por ora, apenas [...] sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (cf. STJ, 2ª Seção, Tema Repetitivo 192), não devendo incidir sobre qualquer outra verba enquanto a base de cálculo dos alimentos definitivos não for estabelecida mediante exercício de atividade cognitiva exauriente, submetida ao crivo do contraditório. Ressalto que a tutela antecipada, em ações de alimentos e revisionais/exoneratórias, produz efeitos imediatos, e não somente a partir da citação, devendo tal evento ser considerado marco inicial da eficácia retroativa apenas da tutela definitiva. Essa é a melhor exegese do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68 e da Súmula nº 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto [...] a característica da antecipação dos efeitos da prestação jurisdicional garante a eficácia plena da decisão que fixa os alimentos provisórios, isto é, tal decisão produz efeitos imediatos, valendo os alimentos provisórios desde a data em que fixados até aquela em que alterados. [...] Entendimento em sentido contrário, tornaria inócua a regra processual que prevê a antecipação dos efeitos da tutela, porque ao ser concedida, realiza o direito, conferindo ao autor o bem da vida pleiteado na ação de conhecimento. Trata-se de tutela cujo caráter satisfativo concede de forma antecipada, total ou parcialmente, o próprio provimento jurisdicional pretendido pelo autor, ou algum efeito que dele possa advir. (STJ, REsp nº 907.144/PR, 3ª Turma, j. 4.12.2007, DJ 19.12.2007, p.1225, trecho extraído do voto condutor, da lavra da eminente Min. Nancy Andrighi). Nesse sentido também já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se verifica da ementa a seguir transcrita, in verbis: Execução Alimentos Alegado pagamento a menor Revisional em andamento Deferida tutela antecipada Decisão que produz efeitos imediatos, ex nunc Redução que passa a viger a partir da decisão liminar Valores depositados que estariam corretos Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 990.10.137607-5, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Joaquim Garcia, j. 16.6.2010). 5) Cite-se o réu, pelo correio, para oferecer resposta em 5 (cinco) dias (Lei nº 11.804/08, art. 7º). 6) Oficie-se à fonte pagadora do réu requisitando-se o desconto em folha dos alimentos provisórios, o depósito do respectivo valor, a partir da primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício (CPC, art. 529, § 1º), na conta bancária abaixo indicada, bem assim informações, de forma discriminada, a respeito das remunerações que lhe foram pagas nos últimos 12 (doze) meses. 7) Requisitem-se informações ao INSS, por meio do sistema Prevjud, sobre a existência de outros vínculos empregatícios formais atualmente cadastrados em nome do réu no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e, em caso positivo, o nome e o endereço do empregador dele. Cópia da presente decisão servirá como ofício. Int. - ADV: KARINA MOURÃO DA SILVEIRA (OAB 492977/SP), JOSÉ IVO DA SILVEIRA (OAB 472559/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036029-52.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.M. - A.J.M.J. - Fls.95/214. Manifestem-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas. - ADV: JOSÉ IVO DA SILVEIRA (OAB 472559/SP), CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP), KARINA MOURÃO DA SILVEIRA (OAB 492977/SP)
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou