Alexandre De Araujo Bezerra

Alexandre De Araujo Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 493035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre De Araujo Bezerra possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE DE ARAUJO BEZERRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Jose Morais Gomes (OAB 217707/SP), Alexandre de Araujo Bezerra (OAB 493035/SP) Processo 1001080-95.2025.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Iraci Peres da Silva - Reqda: Camila Peres Gomes - Vistos, Fls. 93. Acolho os Embargos de Declaração para fazer constar que Roberto, genitor de Camila, não é falecido. Considerando-se que a ré Camila pleiteia direito de retenção e indenização sobre a construção por ele erguida juntamente com Francisca, a genitora dela já falecida, deverá trazer procuração em nome do Roberto. Caso contrário, deverá ser citado para os termos desta ação vez que, em tese, possui direito à metade do valor pleiteado. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Jose Morais Gomes (OAB 217707/SP), Alexandre de Araujo Bezerra (OAB 493035/SP) Processo 1001080-95.2025.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Iraci Peres da Silva - Reqda: Camila Peres Gomes - Acolho a impugnação ao valor da causa porque deve corresponder ao valor do imóvel. Entretanto, a controvérsia reside sobre a posse de uma das edificações do terreno. Assim, com base no carnê de IPTU, altero o valor da causa para R$ 163.281,50, correspondente à metade do valor venal do prédio (fls. 16). Da análise da inicial e contestação, reputo como incontroverso que o terreno é de propriedade da autora e do falecido marido que, por sua vez, autorizaram que os genitores da ré construíssem a residência, no ano de 1980. A princípio, desnecessária a oitiva de testemunhas. Observo que a ré juntou proposta de acordo mas tornou o documento sigiloso. Providencie a Serventia a retirada do sigilo dos documentos de fls. 82/84 e intime-se a autora para manifestação sobre a proposta. Após, tornem à conclusão. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jhonata Rodrigues das Merces (OAB 413836/SP), Alexandre de Araujo Bezerra (OAB 493035/SP) Processo 1052401-16.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Henrique Pistori - Reqda: Gabriella Araujo de Almeida - Vistos. Tendo em vista o princípio da celeridade, bem como que é da parte autora o ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, já que neste procedimento não se admite a citação por edital, indefiro a expedição de ofícios e pesquisas e concedo à parte autora o prazo de 10 dias para fornecer o endereço para a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo. Havendo pretensão neste sentido, a parte autora deverá se valer de ação no Juízo Cível comum. Neste sentido, já decidiu o E. Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVOATIVO. Expedição de ofícios aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localização do réu. Inadmissibilidade. Como bem ponderou o MM. Juízo a quo, na decisão agravada de fl. 44 (publicação à fl. 45): "(...) a localização da parte requerida é diligência que cabe à parte. (...) a realização de pesquisas (...) acarreta o atraso no andamento processual.". A Lei nº. 9.099/95 estabelece procedimento processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando, pois, a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual; critérios informadores (princípios) previstos na redação do seu artigo 2º. O pedido de investigação do paradeiro do réu comporta guarida, esgotados todos os meios possíveis, no procedimento comum, razão pela qual o seu indeferimento nos procedimentos dos juizados especiais não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça. Procedimento: a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Vide precedente do STF - RE 576.847 RG/BA e inteligência da disposição do §2º, do artigo 18, da Lei n. 9.099/95. Recurso não provido. (Relator(a): Rubens Hideo Arai;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: Terceira Turma Cível;Data do julgamento: 04/09/2015;Data de registro: 05/09/2015). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVILEXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES PARTICULARES PARA LOCALIZAÇÃO DE RÉUDESCABIMENTO DA DILIGÊNCIA NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIALAGRAVO IMPROVIDO (Relator(a): Edmundo Lellis Filho;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 3ª Turma Cível;Data do julgamento: 19/06/2013;Data de registro: 06/07/2013). E, ainda: Danos materiais. Colisões sucessivas de veículos. Dificuldade para a citação do condutor do último automóvel envolvido. Dever da parte recorrente em fornecer o endereço correto dos recorridos. Impossibilidade de expedição de ofícios aos órgãos indicados. Processo paralisado há mais de 3 (três) anos. Incompatibilidade com o princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais. Vedação expressa na Lei 9.099/95 para a realização da citação por edital. Sentença que extinguiu o feito em relação ao recorrido não localizado com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso não provido (Relator(a): Emerson Tadeu Pires de Camargo;Comarca: Sorocaba;Órgão julgador: 2ª Turma;Data do julgamento: 07/10/2011;Data de registro: 08/10/2011). Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou