Anderson Lowrhan Santos
Anderson Lowrhan Santos
Número da OAB:
OAB/SP 493047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Lowrhan Santos possui 62 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ANDERSON LOWRHAN SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000564-22.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: MELIZA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: C. O LOPES RESTAURANTES. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7b0f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V. Exa. que, em 03/07/2025 a sentença de #id:578bb56 transitou em julgado. São Paulo/SP, data abaixo. Taissa M de Biagi Técnico Judiciário Ao arquivo, cientificando-se as partes, nos termos do art. 54,§7º da CNC. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C. O LOPES RESTAURANTES.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001050-43.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nivaldo Beniz da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Intime-se o Autor a apresentar formulário para a expedição de MLE do depósito de fls. 129 (R$ 5.000,00). De modo a possibilitar a correta expedição de MLE, deverá a parte apresentar nos autos formulário para expedição de MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 474/2017 e do Comunicado Conjunto de nº 12/2024 do E. TJSP. - ADV: ANDERSON LOWRHAN SANTOS (OAB 493047/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001631-70.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mirante Multiserviços Ltda, - Vista à parte autora para complementar as custas recolhidas em Guia Dare, tendo em vista a diferença apurada no valor de R$86,72, conforme a planilha de fls. 53/54. - ADV: ANDERSON LOWRHAN SANTOS (OAB 493047/SP), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 510726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003917-17.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Augusto de Oliveira Rios - Relação: 0898/2025 Teor do ato: VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. Advogados(s): Anderson Lowrhan Santos (OAB 493047/SP), Edson da Silva Martins (OAB 510726/SP) - ADV: ANDERSON LOWRHAN SANTOS (OAB 493047/SP), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 510726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015658-63.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Diana Souza Marinho - Vistos. Regularize a parte autora sua representação nos autos, juntando instrumento de procuração devidamente assinado. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, para trazer aos autos a planilha do cálculo do valor atualizado do débito que pretende executar. P. Int. - ADV: ANDERSON LOWRHAN SANTOS (OAB 493047/SP), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 510726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021140-26.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Carlos Eurico Murtinho Cavalcante Filho - Real Top Gestão de Negócios e Consultoria Empresarial Ltda M.e. - Real Top Gestão de Negócios e Consultoria Empresarial Ltda M.e. e outro - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de prestação de serviços c/crescisão contratual proposta por Carlos Eurico Murtinho Cavalcante Filho em face de Realtop Gestão de Negocios e Consultoria Empresarial Ltda. Afirma prestou serviços de engenharia para a empresa requerida, devendo receber o valor de R$ 10.175,00, porém, mesmo com os serviços realizados pelo autor, a empresa não realizou os pagamentos, resultando em um valor atualizado de R$ 240.884,81. Requer a condenação da requerida ao pagamento de R$ 240.884,81. Apresentada contestação com reconvenção em fls. 42/54. Afirma na contestação que houve o pagamento da quantia entabulada entre as partes. Na reconvenção, alega o reconvinte que o autor/reconvindo é proprietário da empresa CR4 Engenharia Ltda e a referida empresa propôs sociedade ao requerido na execução de obras contratadas em contratos que mantinham com as Prefeituras de Salto e São Paulo. Afirma o reconvinte que ficou responsável por efetuar aportes para fornecedores de materiais e equipamentos, sendo, após, descontados das medições das obras e o saldo restante seria repartido entre as partes. Alega que os valores não foram pagos pela empresa do autor/reconvindo. Requer a condenação do autor ao pagamento de R$ 516.244,93, bem como a tutela de urgência para arresto de tais valores. A tutela de urgência foi indeferida a fls. 251/252. Réplica e manifestação acerca da reconvenção foram apresentadas a fls. 257/265. Réplica acerca da manifestação sobre a reconvenção foi apresentada a fls. 269/275, onde o requerido solicitou a produção de prova testemunhal. Sendo o essencial, Decido. De início, passo à análise das preliminares arguidas pelo autor em relação à reconvenção. Em relação à alegação de ilegitimidade da empresa pertencente ao requerido para figurar no polo passivo, deixo para apreciar em sede de sentença, posto que há uma alegação de confusão patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica, prudente, assim, aguardar instrução antes de decidir sobre tal fato. Os pontos controvertidos restam: a) se houve a quitação dos débitos acerca dos contratos firmados entre as partes; b) eventuais valores a serem quitados; c) legitimidade passiva em relação à empresa pertencente ao requerido. Para elucidação dos pontos controvertidos, reputo pertinente indispensável a prova testemunhal requerida pela parte passiva. Apresentem as partes, no prazo de quinze dias, rol de testemunhas com sua qualificação completa, inclusive endereço e e-mail, apontando sua pertinência para elucidação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, informem as partes e-mail e telefone de seus patronos e se existe óbice à realização da audiência na modalidade virtual, cientes as partes que, caso optem pela realização da audiência de forma presencial, eventuais testemunhas que residam em outra comarca serão ouvidas por estação passiva. Int. - ADV: CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR (OAB 220083/SP), CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR (OAB 220083/SP), ANDERSON LOWRHAN SANTOS (OAB 493047/SP), ANDERSON LOWRHAN SANTOS (OAB 493047/SP), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 510726/SP), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 510726/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5023397-85.2025.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: GRAND LOGISTICA E EMPRESARIAL LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON LOWRHAN SANTOS - SP493047, EDSON DA SILVA MARTINS - SP510726 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Pleiteia a embargante, em sua inicial, o recebimento dos embargos opostos com o efeito suspensivo. Para apreciar tal pedido, necessária a prestação de garantia de forma integral nos autos da ação de execução fiscal nº 5006674-47.2024.4.03.6110. Assim, determino, para que se prossiga na análise do seu pedido, que a embargante satisfaça a condição supracitada, depositando, apresentando carta de fiança ou seguro-garantia ou indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 7
Próxima