Brunna Lira Brandao Fernandes
Brunna Lira Brandao Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 493058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brunna Lira Brandao Fernandes possui 86 comunicações processuais, em 1 processo único, com 24 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2006, atuando no TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT5
Nome:
BRUNNA LIRA BRANDAO FERNANDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (86)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMAB TRANSPORTE MARTIMO DA BAHIA LTDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA BENETTI THAMER BUTROS
-
Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZENS GERAIS LTDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - W. WASHINGTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI - ME
-
Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VN PARTICIPACOES LTDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BAHIA COMFEDERAL SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem, e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARGEPLAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
Página 1 de 9
Próxima