Brunna Lira Brandao Fernandes

Brunna Lira Brandao Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 493058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brunna Lira Brandao Fernandes possui 86 comunicações processuais, em 1 processo único, com 24 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2006, atuando no TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT5
Nome: BRUNNA LIRA BRANDAO FERNANDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (86)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem,  e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida  para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMAB TRANSPORTE MARTIMO DA BAHIA LTDA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem,  e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida  para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA BENETTI THAMER BUTROS
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem,  e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida  para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZENS GERAIS LTDA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem,  e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida  para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - W. WASHINGTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI - ME
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem,  e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida  para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VN PARTICIPACOES LTDA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem,  e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida  para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BAHIA COMFEDERAL SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0124300-71.2006.5.05.0030 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMFEDERAL AGROPECUARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (33) PROCESSO: 0124300-71.2006.5.05.0030   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id 201631f proferida nos autos. 1. O Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha comparece ao feito (Id. 7b8804a) com o intuito de solicitar sua desabilitação dos autos em virtude de não mais representar a executada Sheila Benetti Thamer Butros.Até o momento o patrono foi mantido nos autos em razão do substabelecimento com reservas juntado no Id. 74b512c. Considerando que o Bel. Daniel Andrade Cavalcanti também patrocina a defesa dos direitos da executada em questão, não há prejuízo no deferimento imediato da exclusão do outro advogado, conforme preconiza o art. 112, §2º do CPC. Assim sendo, retire-se da autuação processual o Bel. Paulo Leonardo Soares Rocha. 2. Else dos Santos Pinto, exequente do processo 0027500-63.2006.5.05.0035, retorna aos autos informando que os cálculos de habilitação já foram enviados pela vara de origem,  e requerendo, portanto, que seja verificada a inscrição do processo em planilha (Id. 0d88dc9) . Em que pese tenham sido encaminhados e-mails em 31/01/2019 e 25/03/2022 contendo os cálculos de execução e demais informações necessárias à habilitação não fora identificado o citado processo em planilha. Por tal motivo, determina-se a imediata habilitação do crédito da peticionante. Tão-logo cumprida a determinação, certifique-se e em seguida notifique-se o patrono signatário da petição de Id. 0d88dc9 para ciência do fato. 3. WOLTLOG CONSULTORIA EM ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e ARMAZÉNS GERAIS TRIÂNGULO LTDA. interpõem agravo de petição contra a sentença (Id. b9d5144) que negou provimento aos embargos à execução. Recebe-se o citado o recurso em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique-se a Comissão de Credores recorrida  para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), venham os autos conclusos. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARGEPLAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
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